Código da Propriedade Industrial chega à 3ª edição com volume dedicado às Patentes

Uma obra de referência, agora em nova edição
Quem trabalha com patentes no Brasil conhece a dificuldade: a Lei nº 9.279/1996 diz uma coisa, as resoluções do INPI detalham outra, e os tribunais vêm construindo, há quase três décadas, sua própria leitura de cada dispositivo. O Código da Propriedade Industrial nasceu para juntar essas três camadas num só lugar. Em 2026, a obra chega à 3ª edição pela Lumen Juris, com 1.304 páginas.
Em vídeo gravado para divulgação do lançamento, o professor Pedro Marcos Nunes Barbosa explica a principal novidade editorial: o título agora traz o recorte temático.
“Foi lançada a terceira edição do Código da Propriedade Industrial, volume 1, que eu escrevi com o professor Denis Borges Barbosa, agora com uma modificação de título identificando patentes, porque o volume 2, também publicado por mim esse ano, é enveredado para os desenhos industriais.”
A separação em volumes facilita a vida do leitor. O volume 1 concentra a disciplina das patentes de invenção e de modelo de utilidade; o volume 2, lançado no mesmo ano, trata dos desenhos industriais. A primeira edição, de 2018, circulou com o título O Código da Propriedade Industrial conforme os Tribunais e 1.102 páginas. A nova edição cresceu cerca de 200 páginas.
INPI, tribunais e doutrina na mesma página
O livro já circula fora das bibliotecas. Segundo o autor, a obra “tem sido objeto de algumas citações do Poder Judiciário, também da doutrina e das petições”. Ou seja, é lida por quem decide, por quem escreve sobre o tema e por quem litiga.
Para Pedro Marcos, o que distingue o trabalho de outros códigos comentados é o método. Cada dispositivo da lei é posto ao lado das normas do INPI e do histórico de interpretação nos tribunais:
“Tem como diferencial essa interlocução das resoluções do INPI, [mostrando] como os julgados foram interpretando os dispositivos ao longo dos anos, capturando esse diálogo entre TRFs, TJs, Supremo Tribunal Federal e STJ, num diálogo consistente entre doutrina, academia e Poder Judiciário, [para] que o leitor possa ter bom uso dele.”
Na prática, isso muda a forma de pesquisar. Em vez de partir de um julgado isolado, o leitor encontra no artigo da lei a trajetória de sua interpretação: o que o INPI regulamentou, como os Tribunais Regionais Federais e os Tribunais de Justiça aplicaram e onde STJ e STF firmaram entendimento. A própria editora destaca a avaliação de uma professora da UERJ, para quem se trata de um “trabalho único de estudo e reflexão corajosa acerca do Código de Propriedade Industrial”.
Para quem o GEDAI recomenda
O GEDAI/UFPR indica a obra como material didático e de consulta permanente para quem lida com patentes em qualquer ponta do sistema:
• Magistrados e assessores, que encontram, dispositivo por dispositivo, o estado da jurisprudência dos TRFs, TJs, STJ e STF.
• Advogados e agentes da propriedade industrial, que ganham um mapa confiável para fundamentar petições, pareceres e estratégias de litígio.
• Servidores e examinadores do INPI, que veem como as resoluções da autarquia têm sido lidas pelo Judiciário.
• Pesquisadores e pós-graduandos, que têm no livro um ponto de partida sólido para dissertações, teses e artigos sobre inovação e PI.
• Estudantes de graduação, que aprendem a disciplina como ela é aplicada, e não só como está escrita.
• Gestores de NITs, startups e empresas de base tecnológica, que precisam entender os limites e a força de uma patente antes de investir nela.
Para professores de Propriedade Intelectual, o formato artigo por artigo favorece o uso em sala: cada aula pode partir de um dispositivo e dos julgados que o interpretaram.
Os autores
Pedro Marcos Nunes Barbosa é doutor em Direito Comercial pela USP, onde também fez pós-doutorado em Direito Civil, mestre em Direito Civil pela UERJ e especialista em Propriedade Intelectual pela PUC-Rio. Leciona na PUC-Rio desde 2008, na graduação e no mestrado profissional em Direito Civil Contemporâneo. É advogado, perito judicial em propriedade intelectual e sócio do escritório Denis Borges Barbosa Advogados. Integra comissões de direito autoral e propriedade industrial da OAB/RJ e do IAB. Também é autor de Direito Civil da Propriedade Intelectual: o caso da usucapião de patentes, já na 4ª edição.
Denis Borges Barbosa é um dos nomes fundadores da doutrina brasileira de propriedade intelectual. Doutor em Direito Internacional pela UERJ, mestre em Direito pela Universidade Gama Filho e LL.M. pela Columbia University, foi procurador do Município do Rio de Janeiro e fundou o escritório que leva seu nome. Sua obra, incluindo o Tratado da Propriedade Intelectual, é referência constante em decisões judiciais e trabalhos acadêmicos da área.

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