Vaticano e Algorética: pesquisa do GEDAI/UFPR analisa pontos-chave

A Importância da Pesquisa do GEDAI/UFPR na Construção de uma Regulamentação Jurídica e Ética para a Inteligência Artificial

Repercute na midia internacional, o importante discurso do Papa Francisco que defendeu, durante a cúpula do G7 de 2024 na Itália, a regulamentação ética da inteligência artificial (IA), alertando para seus riscos à dignidade humana. Ele propôs o conceito de “Algorética” – ética aplicada a algoritmos – para garantir que a tecnologia não reforce desigualdades ou substitua a autonomia humana.

Como também a exemplo a CNBB, recentemente se manifestou na mesma linha de entendimento dada pela nova regulação da União Europeia, que a partir de 2026 exigirá identificação clara em conteúdos gerados por IA. Francisco destacou que, sem controle, a IA pode ameaçar a capacidade decisória das pessoas e ampliar vieses sociais, defendendo que seu uso deve sempre priorizar o bem coletivo e a transparência.

Os pesquisadores do GEDAI/UFPR, relizadam uma pesquisa que aborda a relação entre o Vaticano, IA e a ética, destacando iniciativas regulamentares, desafios e a importância da cooperação internacional para promover uma inteligência artificial responsável e alinhada aos valores humanos e sociais, que foi publicada na RRDDIS – Revista Rede de Direito Digital, Intelectual & Sociedade, disponível em:

Título do Artigo: O convite do Vaticano à Algorética e à regulamentação internacional da Inteligência Artificial – notas comparativas com os marcos legais e regulatórios da União Europeia, dos Estados Unidos e do Brasil.

Autores: Marcos Wachowicz, Maria Helena Japiassú Marinho de Macedo, Lígia Loregian Penkal, Alessandra Neusa Sambugaro de Matos.

DOI: https://doi.org/10.5380/rrddis.v5i9.100241

Por que a pesquisa do Grupo de Estudos de Direito Autoral e Industrial (GEDAI) da UFPR é fundamental na era da inteligência artificial

Em um mundo cada vez mais impulsionado por tecnologias de ponta, a inteligência artificial (IA) surge como uma das maiores revoluções do século XXI, transformando as relações sociais, econômicas e jurídicas.

Nesse contexto, a pesquisa liderada pelo GEDAI — Grupo de Estudos de Direito Autoral e Industrial da Universidade Federal do Paraná — representa uma contribuição crucial para orientar o desenvolvimento de marcos regulatórios que garantam o uso ético e responsável dessas tecnologias.

Perspectivas do Vaticano sobre Algorética e pesquisa do GEDAI sobre a Ética e a Regulamentação Internacional da IA

Um dos principais destaques do trabalho é a análise comparativa entre os esforços regulatórios no Brasil, na União Europeia e nos Estados Unidos, abordando a preocupação de que a IA possa, se não devidamente regulada, aprofundar desigualdades sociais, promover a desinformação ou ameaçar direitos fundamentais.

Os pesquisadores do GEDAI/UFPR ressaltam a importância de uma abordagem que priorize a dignidade humana, promovendo a responsabilidade compartilhada entre desenvolvedores, governos e sociedade civil.

Além disso, a equipe do GEDAI destacou o papel da “algorética” — termo que configura uma ética própria para a governança de algoritmos — defendendo uma legislação que vá além da simples eficiência econômica, focando na proteção dos direitos humanos e na prevenção de abusos.

Ao analisar documentos como o “Roma Call for AI Ethics” e a nota “Antiqua et Nova”, os estudiosos evidenciam a necessidade de um esforço internacional para estabelecer normas que assegurem a transparência, a justiça e a inclusão no uso de IA.

A pesquisa também destaca iniciativas regulatórias pioneiras, como o AI Act da União Europeia e o framework do NIST dos EUA, colocando em perspectiva o papel do Brasil na construção de uma política nacional que dialogue com esses padrões globais.

A compreensão do cenário internacional permite que o Brasil e outros países emergentes adotem uma postura que valorize a ética, a responsabilidade e o respeito à diversidade cultural na formulação de suas próprias legislações sobre IA.

Por que essa pesquisa é essencial para o futuro?

A contribuição do esforço dos pesquisadores do GEDAI/UFPR é no intuito de fornecer um norte estratégico e legal para que profissionais do direito, formuladores de políticas e a sociedade civil possam atuar de forma consciente e informada.

Afinal, a regulamentação inteligente e ética da IA é fundamental para evitar que avanços tecnológicos se tornem ferramentas de exclusão ou violação de direitos.

Ao promover uma reflexão crítica e comparativa sobre os esforços nacionais e internacionais, os pesquisadores oferecem subsídios valiosos para o desenvolvimento de uma governança global da inteligência artificial, baseada em princípios sólidos de justiça, solidariedade e respeito à dignidade humana.

Dessa forma, a pesquisa do GEDAI/UFPR não apenas enriquece o debate acadêmico, mas também contribui para que o Brasil e o mundo construam políticas mais justas, responsáveis e humanas na era digital.

Principais pontos da pesquisa do GEDAI/UFPR sobre regulamentação e ética da inteligência artificial

A equipe do Grupo de Estudos de Direito Autoral e Industrial da UFPR (GEDAI/UFPR) realizou uma análise aprofundada sobre os desafios e as possibilidades de regulamentação da inteligência artificial (IA) no cenário nacional e internacional. A seguir, destacam-se os principais pontos abordados nesse importante estudo:

  1. Comparação dos esforços regulatórios internacionais Os pesquisadores exploraram as iniciativas legislativas e normativas de diferentes regiões, como o AI Act da União Europeia e os frameworks do NIST nos Estados Unidos, apontando semelhanças, diferenças e a necessidade de um alinhamento global. Ressaltaram que uma regulamentação eficaz deve priorizar a dignidade humana e garantir transparência, justiça e inclusão.
  2. O conceito de ‘algorética’ O estudo apresentou a noção de “algorética”, uma ética específica para a governança de algoritmos e sistemas de IA. Essa abordagem busca estabelecer regras que promovam responsabilidade compartilhada pelos desenvolvedores e usuários de tecnologia, visando proteger direitos fundamentais e evitar abusos.
  3. Questões éticas e de responsabilidade Os autores destacam que a regulamentação de IA deve ir além de aspectos técnicos, abordando as implicações éticas relacionadas ao desenvolvimento e uso dessas tecnologias. É fundamental garantir que a IA não reproduza vieses sociais, discrimine ou viole direitos humanos, promovendo a responsabilidade social de quem cria e utiliza a tecnologia.
  4. Importância da cooperação internacional O estudo reforça que a complexidade da regulação da IA exige um esforço colaborativo entre países, especialmente em temas que envolvem segurança, privacidade, direitos autorais e proteção de dados. Uma postura coordenada evita que regulações conflitantes prejudiquem a inovação e a proteção dos direitos fundamentais.
  5. O papel do Brasil na governança da IA Os pesquisadores analisaram as políticas brasileiras, como o Projeto de Lei nº 21/2020 e a Estratégia Brasileira de Comércio e Desenvolvimento de IA (EBIA), destacando a importância de o país acompanhar os padrões internacionais e investir em uma regulação que proteja a dignidade humana, a diversidade cultural e seja compatível com as normas globais.
  6. Responsabilidade compartilhada e ética digital O estudo evidencia que a responsabilização pelos impactos da IA deve envolver atores diversos – governos, empresas, comunidades e indivíduos. A ética na tecnologia deve orientar não apenas o resultado final, mas também todo o processo de desenvolvimento, implantação e fiscalização.

A importância da pesquisa

Ao destacar esses pontos, a pesquisa do GEDAI/UFPR fornece uma contribuição valiosa para o debate jurídico e ético sobre a inteligência artificial, ajudando a construir uma base sólida para uma governança responsável dessa tecnologia no Brasil e no mundo. Assim, ela reforça a necessidade de uma regulamentação que proteja os direitos humanos enquanto estimula a inovação ética e inclusiva na era digital.

Para ter acesso integral a pesquisa clique no link abaixo:

RRDDIS – Revista Rede de Direito Digital, Intelectual & Sociedade, Curitiba , v. 5, n. 9, p. 303-327, 2025.

RRDDIS IA VATICANO MW

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