Marcos Wachowicz – Poder Judiciário e os casos recentes de Inteligência Artificial e Direitos Autorais.

Inteligência Artificial e Direitos Autorais: Desafios Jurídicos em Foco na Apresentação de Marcos Wachowicz

A complexa intersecção entre a Inteligência Artificial (IA) e os direitos autorais foi o tema central da esclarecedora apresentação de Marcos Wachowicz, professor do GEDAI/UFPR, que mergulhou nos desafios jurídicos e regulatórios emergentes no Brasil.

Guerra da IA e Direitos Autorais: Quem Paga a Conta da Criatividade no Brasil?

A palestra durante o XIX CODAIP destacou tanto o arcabouço legal existente quanto as propostas para o futuro, além de analisar casos jurisprudenciais recentes.

Wachowicz iniciou abordando os marcos legais de Propriedade Intelectual no país, como a Lei 9.279/96 (Propriedade Industrial), a Lei 9.609/98 (Lei de Software) e a Lei 9.610/98 (Direitos Autorais). Ele pontuou questões cruciais que estas leis precisam enfrentar na era da IA: como adaptar patentes para invenções geradas por IA, proteger códigos de IA contra uso não autorizado e, fundamentalmente, reconhecer a autoria de criações advindas de sistemas de IA.

Um dos pilares da apresentação foi a análise do PL 2338/2023, o Marco Regulatório da IA.

Este projeto, de autoria do Senador Rodrigo Pacheco, tem como objetivo central dispor sobre o desenvolvimento, fomento e uso ético e responsável da inteligência artificial, com foco na centralidade da pessoa humana. Wachowicz detalhou como o projeto busca equilibrar inovação tecnológica com a proteção de direitos fundamentais, estabelecendo princípios para os direitos de autor e conexos na era da IA.

Transparência e Remuneração em pauta para proteger Autores.

Entre questões mais importantes nas disposições do PL 2338/2023 , segundo o prof. Wachowicz estão:

  • Transparência: O desenvolvedor de IA deverá informar sobre os conteúdos protegidos por direitos de autor e conexos utilizados nas etapas de mineração de dados, treinamento e testes.
  • Uso para Pesquisa Científica: Permissão para utilização automatizada de conteúdos protegidos em processos de mineração de textos e dados por organizações científicas e educacionais, desde que o acesso seja lícito, sem fins comerciais e o uso proporcional.
  • Direito de Proibição: O titular de direitos autorais poderá proibir a utilização de seus conteúdos no desenvolvimento de sistemas de IA em situações não contempladas pelo uso para pesquisa.
  • Remuneração Obrigatória: Agentes de IA que utilizem conteúdos protegidos deverão remunerar os titulares, com negociação coletiva ou direta, considerando razoabilidade e proporcionalidade.
  • Proteção de Direitos de Personalidade: A utilização de imagem, áudio, voz ou vídeo de pessoas naturais pelos sistemas de IA deverá respeitar os direitos da personalidade, conforme o Código Civil.

A palestra ganhou contornos práticos ao abordar os casos jurisprudenciais atuais, com destaque para a ação movida pela Folha de S.Paulo contra a OpenAI.

Folha de S.Paulo x OpenAI: O Milionário Confronto que Redefine o Futuro da Criação Digital.

A Folha acusa a OpenAI de uso não autorizado de seu conteúdo jornalístico para treinar o ChatGPT, violação do paywall, reprodução literal e resumos não autorizados de artigos, além de concorrência desleal.

A Folha pede o cessamento imediato da coleta e uso de seu conteúdo, reconhecimento das violações, indenização e a destruição dos modelos de IA treinados com seu material.

Em sua defesa, a OpenAI argumenta a ausência de urgência, já que a Folha bloqueou o acesso de seus crawlers desde 2023, e que o suposto prejuízo seria meramente financeiro e compensável por indenização. A empresa alega ter implementado controles e solicita o indeferimento da tutela de urgência.

Outro caso relevante citado por Wachowicz foi o Spitz Park, um parque temático que enfrenta uma batalha legal com o ECAD por utilizar músicas geradas exclusivamente por IA, através da plataforma SUNO. O parque argumenta que estas composições não envolvem criação humana e, portanto, não estariam protegidas por direitos autorais, enquanto o ECAD defende que a IA utiliza obras protegidas para treinar modelos, configurando violação.

A apresentação de Marcos Wachowicz sublinhou a urgência e a complexidade de adaptar o direito à velocidade da inovação tecnológica, reafirmando que “A IA deve ser usada para melhorar a vida das pessoas, não para substituir suas funções”, como citou James A. Robinson, Prêmio Nobel de economia de 2024. A discussão reforça a necessidade de um arcabouço legal robusto que garanta a proteção dos criadores, a ética no desenvolvimento da IA e a manutenção de um ambiente de inovação justo.

Material da palestra de Marcos Wachowicz já está disponível para consulta

O XIX Congresso de Direito de Autor e Interesse Público (CODAIP) informa que todo o material utilizado na palestra do prof. Wachowicz, já está disponível para consulta pelos participantes.

O PL 2338/2023, um marco regulatório em discussão, busca equilibrar inovação com a proteção de direitos, propondo medidas como a transparência no uso de conteúdo protegido, permissão para mineração de dados em pesquisa, direito de proibição e remuneração aos titulares, e a proteção dos direitos de personalidade.

Esses pontos são ilustrados por casos judiciais pioneiros, como a ação da Folha de S.Paulo contra a OpenAI por uso não autorizado de conteúdo jornalístico para treinamento do ChatGPT, e o caso do Spitz Park versus ECAD, que discute a obrigatoriedade de pagamento de direitos autorais para músicas geradas exclusivamente por IA

A disponibilização integral do conteúdo reforça o compromisso democrático do CODAIP com a transparência, a formação comprometida e o aprofundamento científico dos debates travados durante o Congresso, permitindo que pesquisadores, docentes, estudantes e profissionais do Direito possam revisar os argumentos apresentados e utilizá-los como base para futuras pesquisas e estudos.

Para ter acesso gratuíto ao material utilizado na exposição; CLIQUE AQUI

Exposições do XIX CODAIP estão disponíveis em formato digital

A organização do XIX Congresso de Direito de Autor e Interesse Público (CODAIP) informa que todas as exposições realizadas ao longo do evento foram integralmente gravadas e já estão disponíveis para consulta pública.

Os registros incluem as conferências nacionais e internacionais, os debates técnicos sobre Direito Autoral, Propriedade Intelectual, Inteligência Artificial e Mineração de Dados, bem como as mesas temáticas que abordaram os desafios regulatórios contemporâneos na sociedade informacional.

A iniciativa amplia o alcance acadêmico do Congresso, permitindo que pesquisadores, docentes, estudantes e profissionais revisitem as discussões e aprofundem os conteúdos apresentados.

As gravações ser acessadas no link oficial do evento:
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O CODAIP reafirma, assim, o seu compromisso com a difusão do conhecimento, a internacionalização do debate jurídico e a democratização do acesso à produção científica comprometida.

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