XVII Curso de Pós-Graduação em Direito Intelectual da APDI

No dia 21 de fevereiro de 2026 , o XVII Curso de Pós-Graduação em Direito Intelectual promove o módulo “ As Plataformas Digitais e o Combate à Desinformação – Fake News e Liberdade de Expressão” , ministrado pelo Prof. Marcos Wachowicz.

Desinformação, IA e Responsabilidade das Big Techs: módulo especial discute o futuro da regulação digital.

O curso de iniciativa da Associação Portuguesa de Direitos Intelectuais (APDI), em sua décima sétima edição, tem a coordenação científica do Prof. Dr. Dário Moura Vicente e cognitivamente executiva de Pedro Caridade de Freitas , consolida no cenário europeu como uma dos mais prestigiados, reunindo especialistas para discutir os impactos da Inteligência Artificial (IA) na proteção de direitos fundamentais e na governança das plataformas digitais.

Desinformação, IA e Responsabilidade das Big Techs: módulo especial discute o futuro da regulação digital

A aula do prof. Wachowicz parte de um diagnóstico claro: a informação tornou-se ativo estratégico na economia digital. Algoritmos, Big Data e sistemas de IA moldam o que vemos, lemos e compartilhamos. Nesse cenário, ganha força o debate sobre:

Bolhas informacionais

A personalização algorítmica restringe a exposição ao pluralismo, afetando o direito à informação adequada , a autonomia cognitiva e o próprio ambiente democrático. O risco não é uma censura direta, mas uma limitação invisível do debate.

Fragmentação do debate público

A segmentação e o microtargeting pulverizam a esfera pública, criando realidades paralelas. As plataformas, ao organizar e amplificar conteúdos por algoritmos, assumem responsabilidade estrutural pela qualidade e integridade do ecossistema informacional.

Manipulação algorítmica

A opacidade dos sistemas dificulta o controle e a fiscalização. O desafio regulatório é garantir transparência, auditabilidade e responsabilização , sem gerar censura excessiva ou comprometer a inovação.

Deep fakes e desinformação automatizada

Com IA generativa, a falsificação torna-se hiper-realista e viral. O enfrentamento exige: tecnologias de detecção e rastreabilidade, tutela dos direitos da personalidade, responsabilização civil e eleitoral, deveres reforçados de diligência das plataformas.

O ponto central é equilibrar a inovação tecnológica com a proteção dos direitos fundamentais e da segurança democrática.

O módulo examina como a produção de notícias falsas deixou de ser artesanal e passou a ser potencializada por IA generativa, bots e redes coordenadas, com impactos diretos em processos eleitorais e na confiança institucional.

Marco Civil e responsabilidade das plataformas

No Brasil, o debate jurídico passa pela interpretação do Marco Civil da Internet , que condicionava a responsabilização das plataformas somente após o descumprimento da ordem judicial.

Em 26 de junho de 2025 , o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade parcial do art. 19 do Marco Civil da Internet — por maioria de votos — no ponto que condicionava a responsabilização civil das plataformas à ordem prévia judicial para conteúdos de terceiros .

A discussão gira em torno de um ponto sensível: como combater a desinformação sem violar a liberdade de expressão?

O professor Wachowicz analisando a questão entre regulação, censura privada, dever de transparência algorítmica e proteção da democracia, afirma que: 

Após a decisão do Supremo Tribunal Federal, o art. 19 do Marco Civil da Internet deixou de ser interpretado como um regime de irresponsabilidade condicionado exclusivamente ao descumprimento de ordem judicial. Embora o dispositivo tenha permanecido formalmente no texto da Lei 12.965/2014, sua aplicação passou a ser conforme a Constituição, no sentido de que a exigência de ordem judicial prevista não é mais condição absoluta para a responsabilização civil das plataformas por conteúdos de terceiros, especialmente quando se trata de conteúdos manifestamente ilícitos ou de gravidade evidente (como discursos de ódio, incitação à violência, ataques à ordem democrática e outras denúncias graves de direitos fundamentais).

Assim, consolida-se um modelo que impõe às plataformas um dever de cuidado e diligência na moderação, permitindo responsabilização quando houver omissão culposa diante de conteúdo ilícito, ainda que ausente ordem judicial específica, sem afastar a necessidade de ponderação com a liberdade de expressão e a segurança jurídica. 

Experiência Europeia em foco

O módulo também apresenta modelos comparados europeus, nomeadamente a legislação Alemã que exige prazos específicos de remoção e multas elevadas às plataformas; e a legislação portugues que displina os Direitos Digitais, por meio da Lei 27/2021 (Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital) que institui o direito à proteção contra a desinformação, gerando debates sobre os limites da intervenção estatal.

Tema central do nosso tempo no universo dos paíse lusófonos.

Dados recentes da lusofonia indicam altos índices de exposição a notícias falsas e crescente insatisfação com o funcionamento da democracia — cenário que reforça a urgência do debate.

O Barômetro da Lusofonia (jan. 2026) indica que Portugal (83%) e Brasil (80%) lideraram a exposição a notícias falsas no espaço lusófono, onde 64% dos entrevistados afirmam já tê-las recebido; Angola e Moçambique registam 71%, Guiné-Bissau 67%, enquanto Cabo Verde e São Tomé e Príncipe (49%) e Timor-Leste (40%) apresentam índices menores, possivelmente por maior dificuldade de identificação da desinformação.

A maioria (85%) considera que as notícias falsas prejudicam seus países, sendo vistas como graves ameaças à democracia, vale dizer: no Brasil, 77% apontam “muitos problemas”. No Índice de Desenvolvimento de TIC (IDI), Portugal (90,1) e Brasil (84,5) lideram; Cabo Verde (69,1) está em patamar intermediário, e Angola, Timor-Leste, Guiné-Bissau e Moçambique enfrentam maiores desafios estruturais.

Embora 91% valorizem o voto, 57% declaram-se insatisfeitos com a democracia, com picos em São Tomé e Príncipe (73%), Cabo Verde (71%), Moçambique (67%) e Brasil (62%), associados à fragilidade económica, baixa responsividade estatal e frustração com a efetividade eleitoral.

O módulo segundo o prof. Wachowicz propõe uma reflexão objetiva e crítica:
qual o equilíbrio possível nos países lusófonos entre inovação tecnológica, responsabilidade das plataformas e preservação das liberdades fundamentais?

Um encontro essencial para juristas, pesquisadores e profissionais que atuam na interseção entre Direito Digital, Inteligência Artificial e democracia.

O material completo está disponível para download, oferecendo uma base sólida para quem deseja se aprofundar no tema.

A discussão segue aberta, e a participação da comunidade acadêmica é fundamental para moldar o futuro da regulamentação nessa área.

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data Plataformas Digitais Desinformacao APDI 2026

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