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Acesso ao Conhecimento e Direito à Educação na Reforma da Lei de Direitos Autorais Brasileira

O projeto de reforma da Lei de Direitos Autorais brasileira (Lei 9.610/98) que vem sendo encabeçado pelo Ministério da Cultura, de forma bastante aberta e participativa, deve ser saudado pelas propostas de um melhor balanceamento entre o interesse privado dos titulares de direitos autorais e o interesse público pelo livre acesso ao conhecimento.

No capítulo das limitações de direitos autorais do projeto de lei, está previsto que a cópia de qualquer obra legitimamente adquirida, feita em um só exemplar, pelo próprio copista, para seu uso privado e não comercial, passa a ser livre e sem quaisquer ônus financeiros. Portanto, a permissão da copia privada voltaria a vigorar no Brasil.

Entretanto, a reprodução total ou parcial de obras literárias (e apenas literárias), realizada por meio de fotocopiadora ou processos assemelhados, por estabelecimentos comerciais ou por instituições educacionais, de pesquisa, bibliotecas e similares, que ofereçam serviços de reprodução reprográfica mediante remuneração pelo serviço oferecido, fica sujeita a pagamentos às associações de gestão coletiva que os representem.

O tratamento diferenciado conferido à reprodução, total ou parcial, de obras literárias, quando feita por empresa ou instituição que explore comercialmente a reprodução, pode gerar uma diferenciação injustificada entre, de um lado, a cópia de obras em geral (como CDs, filmes ou fotos, por exemplo) e, de outro lado, a cópia de livros.

Isso oneraria, desnecessariamente, o estudante brasileiro que faz uso de fotocópias simplesmente porque não tem os meios econômicos para adquirir livros ou porque estes estão esgotados no mercado.

Além disso, de acordo com o projeto de lei, as cópias de obras literárias realizadas nessas condições dependem da autorização prévia dos autores das obras protegidas ou da associação de gestão coletiva que os representem.

Portanto, se estes não autorizarem a cópia, certamente ficará comprometido o exercício pleno do direito constitucional à educação.

Apesar da abertura das limitações no projeto de reforma e da previsão da cópia privada, o direito à educação merece uma análise mais aprofundada, para que não haja diferença de tratamento entre o direito de reprodução de obras literárias, especialmente de livros didáticos, e de demais obras protegidas por direitos autorais.


Guilherme Carboni: Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) (1992) e em Comunicação Social pela Escola Superior de Propaganda e Marketing (ESPM) (1989). Pós-graduado em Sociologia do Direito pela Universidade Estatal de Milão, Itália (2000). Mestre (2001) e Doutor (2005) em Direito Civil pela Faculdade de Direito da USP. (site: www.gcarboni.com.br)