Boletim Gedai Outubro 2025

Nesta edição de outubro de 2025, temos a honra de apresentar uma seleção de artigos que abordam temas vibrantes na convergência entre tecnologia, direito e sociedade. A tributação de criptoativos no Brasil revela a urgência de harmonizar Direito Digital e Tributário para garantir clareza e segurança jurídica. O ensino de inteligência artificial (IA) e cibersegurança no Ensino Médio, inspirado pela Política Nacional de Educação Digital, prepara estudantes para navegar a era digital com ética e responsabilidade. As marcas, como ativos de propriedade industrial, impulsionam competitividade e sustentabilidade nas empresas

A Classificação Jurídica e o Tratamento Tributário dos Criptoativos no Direito Brasileiro.
Autora: Laura Rendak Dalberto e Oscar Cidri

Este artigo analisa a classificação jurídica e o tratamento tributário dos criptoativos no Brasil, focando no Imposto de Renda sobre ganhos de capital. Sem legislação específica, a pesquisa examina o enquadramento por Banco Central, CVM e Receita Federal, adotando abordagem qualitativa. Criptoativos são bens imateriais tributáveis pela Lei nº 7.713/1988. A Medida Provisória nº 1.303/2025 extingue isenção de R$ 35.000,00 e fixa alíquota de 17,5%. Conclui-se que integrar Direito Digital e Tributário é crucial para reduzir insegurança jurídica e promover justiça fiscal.

 

A necessidade da abordagem do Estudo de Inteligência Artificial nas Escolas – Uma abordagem a partir do PNDE e do Projeto de Lei n.° 2338/2023.
Autor: Mattheus Henrique Alencar de Oliveira e Thierry Kontinda

Este artigo analisa a inclusão do ensino de inteligência artificial (IA) e cibersegurança no Ensino Médio, com base na Política Nacional de Educação Digital (PNED) e no Projeto de Lei nº 2.338/2023. Usando metodologia exploratória, avalia-se se os programas educacionais devem abordar IA e se o PL é suficiente frente à PNED e à legislação. Apesar de um arcabouço normativo inicial, a falta de clareza sobre financiamento e infraestrutura pode limitar a implementação. Conclui-se que a IA na educação deve ser ética e democrática, reduzindo desigualdades e preparando para a transformação digital.

 

A Propriedade Industrial Como Ativo Estratégico no Planejamento Societário
Autores: Driele Niehues e Érico Prado Klein

Este artigo analisa a propriedade industrial (PI), com foco nas marcas, como ativo estratégico no planejamento societário. Baseado na Lei nº 9.279/1996, explora o conceito, natureza e funções das marcas como ferramentas de diferenciação competitiva e agregação de valor econômico. A pesquisa, por meio de revisão bibliográfica e análise doutrinária, destaca a relevância das marcas na governança corporativa, fusões, aquisições e valuation empresarial. Conclui que a gestão eficaz de ativos intangíveis, alinhada à estratégia organizacional, é essencial para a proteção jurídica, vantagem competitiva e sustentabilidade econômica das empresas.

 

Danos físicos causados por sistemas de IA autônomos: como responsabilizar?
Autoras: Maria Beatriz Bogucheski Nunes, Thalita Fernandes Gigante e Luciana Reusing

Este artigo analisa a responsabilização por danos físicos causados por sistemas de inteligência artificial (IA) autônomos, cuja autonomia e opacidade desafiam os modelos tradicionais de responsabilidade civil. Explora-se a soft law (diretrizes da UNESCO e OCDE, não vinculantes, que priorizam transparência e responsabilização humana) e a hard law (como o AI Act da UE, com presunções de causalidade e inversão do ônus da prova). No Brasil, o Projeto de Lei nº 2.338/2023 busca regulação, mas apresenta lacunas na responsabilidade objetiva. Conclui-se que o equilíbrio entre inovação e proteção de direitos exige adaptação contínua do Direito.

 

Geolocalização, Big Techs e Soberania Digital: Implicações Jurídicas do Caso Meta-irã-israel
Autor: Matheus Kauan Santos e Angela Kretschmann

O artigo analisa as implicações jurídicas e geopolíticas do suposto fornecimento de dados de geolocalização pela Meta a Israel em operações militares contra o Irã (julho/2025). Argumenta que o episódio simboliza o colapso da neutralidade tecnológica, evidencia a vulnerabilidade estrutural de Estados periféricos frente ao imperialismo digital e tensiona os limites da soberania nacional na era da vigilância massiva. Conclui-se pela urgência de frameworks jurídicos transnacionais e projetos de soberania tecnológica que equilibrem inovação, segurança nacional e proteção de direitos fundamentais.

 

A possibilidade de responsabilização das plataformas digitais pela violação de direitos autorais, à luz do RE 1.037.396 e RE 1.057.258
Autores:
Rafael Fonseca dos Santos e Marcos Wachowicz

Este boletim analisa a responsabilização de plataformas digitais por violações de direitos autorais, com base na decisão do Supremo Tribunal Federal (RE 1.037.396 e RE 1.057.258), que permite responsabilização sem ordem judicial prévia. A análise interpreta os votos dos ministros Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia, utilizando princípios constitucionais para embasar a possibilidade de responsabilização.

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