A Digitalização da Cooperação Judiciária Civil.
Em um mundo cada vez mais interconectado, onde as relações jurídicas frequentemente ultrapassam as fronteiras nacionais, a digitalização dos sistemas judiciais deixou de ser uma tendência e se tornou uma necessidade imperativa.
É nesse cenário que surge a obra “A Digitalização da Cooperação Judiciária Civil: uma abordagem ibero-americana”, coordenada pelos renomados especialistas Guillermo Palao Moreno e Valesca Raizer Borges Moschen, e organizada por Bruna Bisi Ferreira de Queiroz.
Esta coletânea se estabelece como um marco na literatura jurídica, ao abordar de forma plural e aprofundada os desafios e as oportunidades que a tecnologia impõe aos atos de assistência e cooperação judicial entre diferentes países.
O Fim da Territorialidade e os Riscos da Fragmentação
O livro parte de uma premissa crucial: a incorporação digital díspar entre os sistemas jurídicos dificulta a colaboração judicial internacional, elevando os custos do litígio e, o que é mais grave, colocando em risco o direito fundamental à tutela judicial efetiva em casos transfronteiriços 15.
A digitalização, embora fundamental para a celeridade e a economia processual, exige a harmonização de regras para lidar com a desterritorialidade e a virtualidade da justiça. O livro, que reúne um vasto grupo de especialistas em Direito Processual e Direito Internacional Privado da esfera ibero-americana (incluindo Argentina, Brasil, Espanha e Portugal) 16, confronta o “estado da arte” na matéria 12.
Panorama Global: União Europeia, Mercosul e as Américas
A obra oferece um olhar detalhado sobre os desenvolvimentos regionais mais importantes:
- União Europeia: É notório o avanço do bloco europeu, com instrumentos recentes, como a Diretiva (UE) 2023/2843, que representam um salto qualitativo na digitalização da cooperação judiciária em matéria civil, comercial e penal.
- Mercosul: O livro mapeia a tendência semelhante no Mercosul, baseada no Protocolo de Las Leñas, embora o caminho para a transição digital seja comparativamente menos célere do que na Europa. O Mercosul ainda precisa adotar medidas concretas que viabilizem a transação digital, inspirando-se nas iniciativas europeias 135.
- A Abordagem Interamericana: A obra também se debruça sobre a sistematização de soft law, analisando o Guia de Boas Práticas em Matéria de Cooperação Judiciária para as Américas, aprovado pelo Comitê Jurídico Interamericano (CJI) da OEA. Este Guia busca promover uma interpretação dinâmica dos tratados existentes, adaptando o exercício jurisdicional às Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs) e promovendo o acesso transnacional à justiça.
Tecnologia e o Futuro dos Atos Processuais
Entre os temas abordados pelos autores, destacam-se:
- A utilização de videoconferência para a produção de provas.
- A digitalização de atos como a citação e a obtenção de provas.
- A relevância da cooperação interinstitucional e interjurisdicional no contexto do sistema brasileiro de justiça multiportas.
- A incorporação de tecnologias disruptivas, como blockchain e Inteligência Artificial, nos atos de cooperação judiciária transfronteiriça.
Os coordenadores do livro, Valesca Raizer Borges Moschen e Guillermo Palao Moreno, afirmam que:
o resultado da obra oferece não apenas uma rica abordagem à organização atual do processo civil internacional, mas também chaves importantes para a compreensão das repercussões e da evolução futura que derivam dos processos de digitalização e de algoritmização da Justiça.
A obra, portanto, não apenas preenche uma evidente lacuna na literatura existente, mas lança uma reflexão aos poderes constituídos de ambos os lados do Atlântico para intensificar e aprofundar as medidas de digitalização da cooperação judiciária.
A publicação é leitura obrigatória para estudantes, acadêmicos e profissionais que atuam em litígios civis e comerciais internacionais.
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