Direitos Intelectuais novas fronteiras de criação e produção

Direitos Intelectuais novas fronteiras de criação e produção – Autores da Resenha Crítica: Lucas Torres Santini Campos e Marcos Wachowicz

Prof. Dr. Walter Godoy dos Santos Jr. palestra sobre a “A PI da Administração Pública” disponível em sua integralidade em nosso Canal de YouTube.

O Palestrante inicia sua exposição ponderando que, classicamente, o enfoque aos Direitos Intelectuais se deu conforme uma perspectiva privatista por essência, isto é, sempre atrelado ao Direito Privado, em relação jurídica que circunscrevia a figura dos Interesses do Titular desses Direitos Intelectuais em face de Interesses de outros Particulares. Em vista dessa concepção que, segundo seu entendimento, se demonstra ultrapassada, o Palestrante propõe, ab initio, o deslocamento desse campo de visão para a esfera pública, e assim promoveu a partir da notícia de Acordo celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

O objeto do mencionado Acordo circunscreve a promoção de depósitos de pedido de registro de marcas de Programas de Políticas Públicas Judiciárias e Programas de Computador (softwares) desenvolvidos pelo próprio CNJ. Isto é, de um estímulo ao reconhecimento de Direitos de Propriedade Intelectual titularizados por Órgão do Poder Judiciário, razão pela qual permitir-se-á que o CNJ exerça as faculdades inerentes ao domínio sobre esses bens intelectuais.

Nada obstante, o Palestrante alertou que o Acordo não representaria um ‘marco inicial’ deste ‘giro’ na perspectiva dos Direitos Intelectuais (Privado ao Público). Assim, à guisa de exemplo, rememorou da Resolução n. 7035/2014 da USP, que disciplina o método de proteção jurídica do esforço intelectual de Pesquisadores da Universidade e da distribuição de royalties.

Ato contínuo, o Palestrante destacou que, além dos diversos depósitos de pedido de registro de marcas, o CNJ igualmente depositou 12 pedidos para obter a patente de Programas de Computador (softwares) que são utilizados à prestação jurisdicional. Este foi novel ponto de destaque feito pelo Palestrante, pois identificou que ausência de preocupação, no passado, de melhor proteger todo esse Patrimônio Imaterial desenvolvido com recursos públicos e fruto do esforço de Funcionários Públicos, representava um entrave à melhora para a execução dos serviços públicos. Assim, afirmou que isto representou um marco importante que espelha a segurança e o fomento nesta área, de direitos de PI da Administração Pública, bem como constituiu importante diretriz a percorrer.

Em seguida, preocupou-se em destacar os amplos benefícios que toda a Coletividade poderá ter, como da maior segurança de que os softwares – frise-se: utilizados pelo e para o Jurisdicionado, atrelado à prestação jurisdicional – não serão descontinuados, uma prestação jurisdicional mais célere a partir dos aperfeiçoamentos (iteração) nos Programas, a proteção dos recursos públicos que são investidos em tecnologia da informação (TI) no Poder Judiciário etc., sem que necessite recorrer, por exemplo, a Empresas Privadas Terceiras para a ferramenta de prestação aos Jurisdicionados. Concluiu-se que este inovador olhar deve se alastrar para os demais Órgãos da ADM Pública e dos Poderes.

Desse modo, o Palestrante propõe a mudança do olhar mais tradicional e restrito aos Interesses Privados ao Público, de modo não a apenas legitimar as novas formas de receitas distintas de Tributo, mas bem como fomentar que ADM Pública seja incentivada à iteração de seus bens intelectuais e, ao fim e a cabo, atender ao Interesse Público que legitima os Direitos Intelectuais. Isso porque, ao fim e a cabo, resulta no fomento e desenvolvimento de ferramentas que façam da prestação jurisdicional [ou de serviço público lato sensu] algo que realmente possa traduzir na mais adequada utilidade para o Cidadão.

Comentário: Promove-se uma releitura acerca da clássica concepção sobre os Direitos Intelectuais – notadamente, aos Direitos de Propriedade Industrial – de que estes seriam constituídos para tutelar os bens frutos de atividade criativa do Ser Humano (de fito utilitário, estético, ornamental ou distintivo) e, com isso, ‘compensá-lo’ e, ao mesmo tempo, ‘estimulá-lo’ a produzir inovadoramente, de modo a atender os seus Interesses. Assim, a partir da notícia do Acordo entre o CNJ (Órgão do Poder Judiciário) e o INPI (Autarquia Federal responsável pelo exame e emissão de Títulos de Propriedade de Direitos Industriais), o Prof. Dr. Walter Godoy dos Santos Jr. segue a contemporânea concepção de que esses Direitos (excepcionais) devem pautar-se não apenas no atendimento daqueles Interesses Privados – no contraste linear de “Interesse do Titular” e “Interesse de Concorrentes e/ou Terceiros” –, mas, primordial e primariamente, no que a Tábua Axiológica de nossa Ordenação preconizou como elemento legitimador: o Interesse Social.

Em complemento, através da compreensão levantada pelo Palestrante, torna-se possível, igualmente, superar o restrito campo de visão analítico a respeito das relações jurídicas envolvendo Direitos Intelectuais (em específico, aos Direitos de Propriedade Industrial), pois não mais se apresentam pela linear concepção abordada anteriormente, mas que se desenvolvem em meio às relações jurídicas complexas – i.e., com a existência simultânea de distintos direitos e deveres a todos os Sujeitos de Direito – na qual figuram distintos núcleos de interesse (Inventor/Autor, Titular, Estado – Constitutivo ou Desconstitutivo do Direito e como Órgão Regulador –, Concorrência, Consumidores e Meio Ambiente).

Aliás, a notícia trazida à baila pelo Palestrante reflete importante reflexão a respeito da figura do Estado (Poder Público) em meio aos distintos núcleos de interesse, pois, em termos conservadores, este era tido quase-que-sempre como mero Sujeito de Direito que constituía ou não constituía o Direito de Propriedade Industrial ou como Estado Regulador. Atualmente, entretanto, verifica-se a figura do Estado como Proprietário do Direito Intelectual e, a partir disso, reflexos em melhorias e seguranças explanadas pelo Palestrante, com enfoque no reflexo que seria o aprimoramento da prestação de serviço público, seja em quantidade, qualidade ou de preço. Assim, não mais o Poder Público estaria dependente à celebração de negócio jurídico (de Contratos de Licenciamento) com Empresas Privadas e

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