Entrevista com José Juan Castelló Pastor
Em sua palestra, o professor José Juan Castelló Pastor discutiu a
renovação do sistema de autor na Europa. Segundo ele, haveria uma limitação
muito grande dos direitos autorais. A lei fixa uma série de exceções. Está em
todos os países.
As diretivas da União Europeia devem ser transportadas a cada país.
Deve haver um equilíbrio entre autores e usuários para que ambos possam
usufruir das novas tecnologias.
Em sua palestra, o professor José Juan Castelló Pastor discutiu arenovação do sistema de autor na Europa. Segundo ele, haveria uma limitação muito grande dos direitos autorais. A lei fixa uma série de exceções. Está em todos os países.
As diretivas da União Europeia devem ser transportadas a cada país. Deve haver um equilíbrio entre autores e usuários para que ambos possam usufruir das novas tecnologias.
Em sua palestra, o professor José Juan Castelló Pastor discutiu arenovação do sistema de autor na Europa. Segundo ele, haveria uma limitação muito grande dos direitos autorais. A lei fixa uma série de exceções. Está em todos os países.
As diretivas da União Europeia devem ser transportadas a cada país. Deve haver um equilíbrio entre autores e usuários para que ambos possam usufruir das novas tecnologias.
Os tribunais acabam se afastando da Propriedade Intelectual para proteger os direitos autorais. Desta forma, devem-se redefinir as regras de direitos autorais, pois o justo é aquele que não prejudica o autor.
Professor, como se trata na Espanha a questão da responsabilidade civil dos provedores de internet?
O marco da responsabilidade dos prestadores de serviço da informação está regulado na Lei de Comércio Eletrônico e na Lei de Prestadores de Serviço da Informação, Lei número 34/2002. É a transposição da diretiva de comércio eletrônico. Esta lei fixa nos artigos 14, 15 e 16, a exceção de responsabilidade para, em primeiro lugar, para os prestadores de acesso, prestadores de serviço de reprodução, em terceiro lugar, para prestadores de serviços de alojamento (hosting). Há um artigo específico para prestadores de serviço de acesso e buscadores, coisa que a diretiva não tem, mas que copiamos do legislador norte americano. Então temos quatro situações nas quais um prestador de serviço de intermediação poderá ficar exonerado de sua responsabilidade civil, desde que preenchidas as condições de cada um dos artigos.
E a União Europeia? É assim em todos os lugares ou é muito diferente?
No Marco da União Europeia estão todas as legislações nacionais, estão todas mais ou menos harmonizadas, porque temos as mesmas normativas de comércio eletrônico sobre segurança, porque vem todas do mesmo tronco de árvore comum que é a diretiva. Então a diretiva marca umas pautas e cada estado de língua espanhola precisa seguir estes pontos. O que é certo é que há liberdade aos estados membros, a cada país, para que crie uma “segurança” a mais. Os espanhóis têm segurança dos buscadores, mas não o tem a França nem a Itália, mesmo que cada normativa nacional seja similar, porque todos transpusemos a Diretiva.
No Brasil, temos uma discussão acerca da responsabilidade civil. Quando temos um conteúdo na internet e é uma coisa que viola os termos de licitude, no Brasil é mais difícil usarmos a ideia do “notice and take down”. Na Espanha é parecido?
Não, na Espanha não temos. Na Diretiva em nenhum momento se fixou o procedimento de “notice and take down”, notificação e retirada, mas fixou em seu artigo 30 ou 31 que, em uma futura revisão, isto era em 2002, se abordaria o tema. Contudo, hoje ainda não abordamos o procedimento de “notice and take down”. Então, cada estado membro, se quiser, o regulou. A Espanha fixou algo, em uma lei (na de comércio eletrônico não se fala sobre), mas há na Ley Sin Deber, em seu regramento, diz que, para encerrar as páginas na web, como Napster e outros, está previsto um sistema de notificação da diretiva, porém só para determinados ilícitos, mas só para isto, para nada mais. Então não temos. Eu propus em minha tese de doutorado a criação de “notice and take down” partindo do sistema estadunidense, que é muito completo.
Por exemplo, quando há a violação dos direitos autorais, deveriam retirar da internet, bem como realizar uma investigação para ver se realmente houve esta violação ou não.
Com os direitos do autor é muito difícil determinar, a priori, se há uma infração. Se for da forma que você propôs, retirar primeiro o conteúdo seria violar o direito de expressão e esse direito prima mais. Então, com os direitos do autor é muito difícil de determinar em um primeiro momento. Eu não creio que seja primeiro a retirada, mas que em todo caso se notifique e se valore. É muito difícil que o prestador de serviço possa eliminá-lo quando não se trata de conteúdos de pedofilia, racismo, que todo mundo sabe, ao vê-lo, que é um ilícito. Porém, subir um vídeo no Youtube e dizer que estou violando o direito de autor é mais difícil de determinar, pois Google pode afirmar que não sabe se realmente sou o autor, quem é o titular. É necessário ter cuidado.
Sobre as metatags, no Brasil temos um julgado que afirma que a utilização do nome da marca não é um ilícito, pois palavras não são protegidas como marca. Como funciona na Espanha?
As metatags são palavras, uma etiqueta para que cada página coloque para que o buscador possa localizá-la e mostrar no resultado da busca da pessoa. Cada proprietário pode usar as metatags em sua página. O problema é quando os próprios buscadores ou prestadores de serviço vendem “palavras” à concorrência, violando a boa-fé, pois quando se busca a marca X, aparece a marca Y. Então há outros direitos em jogo. Deve-se ir com cuidado, estando claro que quem vende a palavra não tem, a priori, como saber a quem ela pertence. Há palavras mais notáveis, mas há outras que o Google não tem como saber. Creio que se possa vender as palavras, não há nenhum delito, o delito ocorre se levar à concorrência desleal.