Os impactos da propriedade intelectual do software sobre o desenvolvimento no contexto da sociedade da informação

A propriedade intelectual do software permanece um tema controvertido no direito, porém neste estudo de mestrado é muito bem abordado por Diana Zerbini de Carvalho Martins . A partir da assinatura do Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (TRIPS), em 1994, no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC) estabeleceu-se que os programas de computador seriam protegidos como obras literárias, aplicando-se a eles o arcabouço jurídico internacional já existente do Direito de Autor e do Copyright.

No entanto, a adoção deste sistema de proteção deu-se mais por razões pragmáticas do que por uma identidade perfeita entre o objeto a ser tutelado e o ramo do direito escolhido. As características específicas do software fizeram com que, ao longo das últimas décadas, surgissem diversas questões relevantes, das quais se ocuparam tanto os doutrinadores como as cortes dos diversos países integrantes da OMC. Hoje verifica-se a existência de uma sobreposição entre dois tipos de proteção principais: o Direito de Autor e/ou Copyright e o sistema de patentes.

O Direito de Autor continua a proteger o programa de computador, tendo em vista a norma dispositiva do TRIPS. No entanto, um grande número de escritórios de patentes locais (incluindo o escritório de patentes norte-americano – USPTO – e o japonês – JPO) passaram a admitir o patenteamento das chamadas “invenções relacionadas a programas de computador”.

Os conflitos internos, decorrentes da inserção de uma obra essencialmente funcional sob a tutela do Direito de Autor e do Copyright, bem como os conflitos entre a proteção autoral e a proteção patentária dos diversos elementos do software, suscitam questões extremamente interessantes e de grande relevância no momento atual. Isto porque, neste início do novo século, a sociedade está passando por uma transformação significativa, abandonando a organização típica da sociedade industrial e passando a uma nova configuração que se convencionou chamar Sociedade da Informação. Na essência desta nova configuração da sociedade encontram-se as Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs), das quais o software é parte essencial.

A delimitação da tutela do software neste novo contexto pode ter impactos significativos sobre o desenvolvimento econômico e social. Neste estudo pretendemos analisar os pontos positivos e negativos dos dois sistemas que se sobrepõem na proteção do software à luz dos princípios estabelecidos na Declaração do Milênio, adotada pela Assembléia das Nações Unidas, que estabeleceu os objetivos de desenvolvimento para as próximas décadas.

Objetivo é demonstrar que a definição dos contornos da proteção do software deve levar em conta tanto o seu papel na nova configuração da sociedade quanto os objetivos traçados pela Declaração do Milênio.

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http://egov.ufsc.br/portal/conteudo/defesa-de-dissertacao-da-diana