PLÁGIO NO DIREITO AUTORAL BRASILEIRO: Apropriação e violação entre a transformação criativa e a supressão de autoria
III CONCURSO Professor Doutor JOSÉ DE OLIVEIRA ASCENSÃO – APRESENTE SUA TESE NO CODAIP
O Concurso realizado anualmente em homenagem ao Professor Doutor José de Oliveira Ascensão, jurista luso-brasileiro cujos ensinamentos instigaram a formação de gerações de pesquisadores nos estudos dos Direitos Intelectuais.
A realização do Concurso visa estimular, incrementar e estimular a pesquisa contínua para o progresso científico na área do Direito Intelectual dando maior visibilidade aos estudos e trabalhos de excelência produzidos a cada ano no país e no exterior.
Aqui apresentamos um dos melhores trabalhos submetidos no III Concurso Prof. Dr. José de Oliveira Ascensão feito pela pesquisadora REBECA DOS SANTOS GARCIA e agora disponibilizamos na sua integra.
REBECA DOS SANTOS GARCIA – TESE DE DOUTORADO – USP
Título: PLÁGIO NO DIREITO AUTORAL BRASILEIRO: Apropriação e violação entre a transformação criativa e a supressão de autoria
RESUMO:
Esta tese pretende estabelecer o quadro jurídico aplicável ao plágio como violação a direito de autor no direito brasileiro, com apoio em ampla pesquisa de jurisprudência brasileira e de literatura jurídica, bem como multidisciplinar, do Brasil e de outros países (especialmente dos Estados Unidos e da União Europeia).
Para traçar esse quadro, objetivamos responder a algumas questões básicas: que é plágio? Quais seus traços característicos? Trata–se de questão jurídica, e com estatutra jurídica própria?
Depois de responder a essas questões, oferecemos uma proposta de delimitação conceitual inicial, a ganhar densidade nos casos concretamente considerados, a partir de parâmetros de análise que buscamos identificar e sistematizar nesta tese. Fizemos esse esforço, desde o início, por meio de uma abordagem historicizada e funcionalizada do direito de autor e de noções que estão em sua base, como originalidade e autoria, especialmente no contexto de uma sociedade cada vez mais digitalizada.
Nesse quadro, determinamos que o plágio se caracteriza pela apropriação relevante e desleal (dissimulada) de criação intelectual alheia, com supressão de autoria ou fraude autoral. Nesse sentido, o plágio é uma questão de autoria, de supressão de autoria com (dis)simulação de originalidade. Mas não implica, propriamente, a usurpação da paternidade ou da própria autoria da(s) obra(s) utilizada(s).
A usurpação é, efetivamente, da obra preexistente indevidamente utilizada. O plágio, assim, é tipo específico de violação a direito de autor, no limiar da transformação criativa (e de figuras de fronteira como a contrafação e a concorrência desleal).
O limite entre a apropriação legítima (transformação criativa) e a violação não é estático e dependerá de análise criteriosa, para a qual sugerimos parâmetros interpretativos. Por fim, apresentamos as sanções aplicáveis uma vez identificado o plágio – as quais devem se concentrar na esfera civil.
Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de São Paulo – USP, da Faculdade de Direito.
TESE DE DOUTORADO – O texto integral está disponível no link: