REGISTRO E RECONHECIMENTO DE DIREITOS INTELECTUAIS COLETIVOS DE POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS
A tese desenvolvida pelo pesquisador RODRIGO VIEIRA COSTA intitulada “O REGISTRO DO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL COMO MECANISMO DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS INTELECTUAIS COLETIVOS DE POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS” foi aprovada com distinção e louvor e recomendada para publicação, a pesquisa desenvolvida dentro do Grupo de Pesquisa de Direito Autoral e Industrial – GEDAI.
Trata-se sem dúvida de uma pesquisa inovadora a qual conjuga as áreas dos Direitos Culturais e da Propriedade Intelectual, enfrentando questões extremamente complexas sobre o registro e reconhecimento dos Direitos Intelectuais Coletivos de povos e Comunidades Tradicionais.
A Rodrigo Vieira Costas analisa que a partir do entendimento de que a Constituição Federal conferiu às coletividades (povos indígenas, grupos étnicos-raciais e comunidades tradicionais) o status jurídico de sujeitos de direitos coletivos sobre seu próprio patrimônio cultural imaterial, bastando que os bens fossem portadores de referência cultural da identidade, memória e ação desses grupos. Assim é que a emergência do patrimônio cultural imaterial de natureza viva, processual, dinâmica, mutável, fez com que, no âmbito federal, houvesse a criação do mecanismo de salvaguarda de bens culturais imateriais, denominado Registro, regulamentado pelo Decreto nº 3.551, de 04 de agosto de 2000, e do Programa Nacional do Patrimônio Imaterial – PNPI. Com o mecanismo e as ações e políticas de salvaguarda, veio à tona a expectativa de detentores de expressões e conhecimentos tradicionais do reconhecimento de direitos coletivos, mormente direitos intelectuais sobre seus bens culturais imateriais registrados, o que resta evidenciado no surgimento de conflitos entre esses sujeitos e terceiros estranhos à transmissibilidade, continuidade, produção e reprodução cultural desse patrimônio que se apropriam indevidamente de formas de expressão e modos de saber-fazer sem sua autorização ou participação, requerendo assim atuação do IPHAN para mediar ou solucionar esses litígios.
Para Rodrigo V. Costa tal o Registro do PCI possuiria efeitos imediatos explícitos declaratórios de reconhecimento e valorização dos bens culturais imateriais dos detentores obrigando o Estado a salvaguardá-los, apoiá-los e fomentá-los. Mas também, igualmente, efeitos mediatos implícitos constitutivos, isto é, não expressos no Decreto, em que, a partir das reivindicações de direitos intelectuais associados ao PCI, os detentores, pela via interpretativa da tomada de consciência legal ou em razão de seus direitos costumeiros, obteriam o controle dos processos, produtos e resultados de expressões e conhecimentos tradicionais registrados para limitar os interesses de terceiros sobre usos e explorações comerciais dos bens.
A tese de Rodrigo Vieira Costa tem como objetivo principal analisar os efeitos sócio jurídicos do mecanismo do Registro para fins de reconhecimento de direitos intelectuais coletivos, quer fossem decorrentes de seu direito consuetudinário, ou oriundos do uso de instrumentos da propriedade intelectual convencional (PI), como as indicações geográficas e as marcas coletivas, para se sobrepor ao instrumento de reconhecimento, conferindo dupla proteção.
A pesquisa documental em fontes primárias e auxiliares foi ampla, analisou-se os processos administrativos de doze bens imateriais registrados, distribuídos nos Livros das Formas de Expressão e dos Saberes, com o fito de identificar casos conflituosos entre os detentores e terceiros interessados no seu PCI, envolvendo disputas jurídicas sobre os bens relacionadas a direitos intelectuais.
Por fim, Rodrigo Vieira Costa conclui que do conjunto de casos encontrados que os detentores, a partir de visão extensiva dos efeitos do Registro, utilizaram-se da defesa do seu patrimônio cultural imaterial e do ato declaratório do mecanismo de reconhecimento para reivindicar direitos intelectuais coletivos contra apropriações indevidas, para uso defensivo de seus direitos sobre o PCI, para uso positivo contra apropriação indevida pela propriedade intelectual e para, propositivamente, por meio de sobreposição, aliar a salvaguarda de seus bens culturais imateriais com mecanismos da PI.
A estrutura interna do trabalho acaba por trilhar um duplo movimento:
(i) dedutivo inicialmente, para explicar o que e quais são direitos culturais na Constituição Federal de 1988, quem são seus sujeitos de direito, e da análise normativa do instituto, e;
(ii) indutivo em um segundo momento, pois se auxiliou da base documental dos processos administrativos do Registro de doze bens culturais imateriais para demonstrar que seus efeitos são mais que declaratórios.
A tese de Rodrigo Vieira Costa teve como orientador o professor Doutor Marcos Wachowicz com certeza se constituirá em obra de referência.
A obra está disponível para download gratuitamente.
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