Venha ser um pesquisador do GEDAI – EDITAIS DE SELEÇÃO 2024
Aberta Seleção 2024 para acadêmicos e pesquisadores do GEDAI/UFPR.
O Grupo de Estudos em Direito Autoral e Industrial (GEDAI) convida acadêmicos e pesquisadores a integrarem suas atividades de pesquisa nas áreas de Direito da Propriedade Intelectual e Novas Tecnologias. Se você é estudante de graduação ou já é formado (especialista, mestre ou doutor), esta é a sua oportunidade de fazer parte do nosso grupo de pesquisa.
Inscrições Abertas até 15 de Julho de 2024
Seleção para Acadêmicos de Graduação
- Público-alvo: Estudantes de graduação.
- Prazo de inscrição: Até 15 de julho de 2024.
- Informações e Edital: Acesse o edital completo para acadêmicos de graduação. GEDAI_Edital Seleção 2024 _ graduandos
- Formulário de Inscrição: Clique aqui para se inscrever.
Seleção para Pesquisadores Seniores
- Público-alvo: Graduados (especialistas, mestres e doutores).
- Prazo de inscrição: Até 15 de julho de 2024.
- Informações e Edital: Acesse o edital completo para pesquisadores seniores: GEDAI_Edital Seleção pós grad GEDAI 2024
- Formulário de Inscrição: Clique aqui para se inscrever.
Participe do GEDAI
Ao integrar o GEDAI, você participará de diversas atividades de pesquisa e contribuirá para o avanço do conhecimento nas áreas de Direito da Propriedade Intelectual e Novas Tecnologias. Esta é a sua chance de colaborar com um grupo dedicado e inovador.
Reuniões e Orientações
Informamos para os candidatos que residam fora de Curitiba que as reuniões/orientações serão realizadas através de plataformas Google Meet ou Teams durante o transcorrer do ano.
Os candidatos ao preencherem o formulário deverão optar por uma das linhas de pesquisa do GEDAI a saber:
- Propriedade Intelectual – Inovação e Conhecimento:analisar a tutela jurídica dos novos bens intelectuais advindos da nova Tecnologia da Informação com vistas ao desenvolvimento socioeconômico que promova inovação, inclusão tecnológica e difusão do conhecimento.
- Direito Autoral: Direitos Fundamentais e Diversidade Cultural: compreender os efeitos do direito fundamental à cultura sobre os limites dos direitos autorais; a proteção e circulação da produção cultural desenvolvida nas instituições públicas; os papéis da cidadania cultural no processo de inclusão social; a função do Estado em matéria cultural, as políticas públicas de cultura e a regulamentação jurídica dos direitos culturais.
- Recursos Genéticos, Expressões Culturais e Neurotecnologias: A exploração de recursos genéticos e expressões culturais tradicionais está profundamente conectada com as questões de propriedade intelectual, biodiversidade e direitos dos povos indígenas. A proteção desses recursos é crucial para preservar o conhecimento ancestral e promover a justiça social. Com o avanço das neurotecnologias, surge um novo desafio: integrar essas inovações de forma ética e sustentável, respeitando as tradições culturais. As neurotecnologias, ao decifrar os segredos do cérebro humano, oferecem oportunidades para a criação de terapias avançadas e melhorias cognitivas.
- Marcas e Sinais Distintivos: Tais institutos do Direito Industrial são essenciais para identificar e diferenciar produtos e serviços no mercado. Eles conferem personalidade e reconhecimento às empresas, criando uma conexão direta com os consumidores. A proteção legal dessas marcas é fundamental para assegurar que os direitos exclusivos dos titulares sejam respeitados, prevenindo o uso não autorizado e a concorrência desleal.
- Direito Concorrencial e Segredo de Negócios: O Direito Concorrencial promove um mercado justo, evitando práticas anticompetitivas como monopólios e cartéis. Já o Segredo de Negócios protege informações confidenciais que dão vantagem competitiva às empresas, incentivando a inovação e desenvolvimento de novas tecnologias. A proteção contra espionagem industrial e uso indevido por concorrentes é essencial para manter a integridade do mercado. Juntos, esses campos do direito garantem uma competição baseada em mérito e inovação, sustentando um ambiente econômico saudável e progressivo.
- Direito de Autor, usos transformativos e Inteligência Artificial: O Direito de Autor protege obras intelectuais originais, garantindo que criadores tenham controle sobre o uso de suas criações. Usos transformativos, que alteram ou recontextualizam uma obra de maneira significativa, são geralmente permitidos sob o fair use, promovendo a inovação e a liberdade de expressão. Com a ascensão da Inteligência Artificial, novas questões surgem sobre a autoria e a transformação de conteúdos. A IA pode gerar obras derivadas ou completamente novas, desafiando as definições tradicionais de criação e proteção autoral. É crucial desenvolver um equilíbrio entre proteger direitos autorais e fomentar a inovação tecnológica.
O resultado da seleção será oportunamente divulgado no site, até o dia 30 de julho de 2024.
Marcos Wachowicz
Coordenador do GEDAI/UFPR