GEDAI representará a comunidade acadêmica nas Reuniões Interministeriais do GIPI
O GEDAI – Grupo de Estudos em Direito Autoral e Industrial, foi uma das 10 entidades da sociedade civil selecionadas para integrar o GIPI (Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual), pelo mandato de 1 ano, conforme publicado na Resolução GIPI/ME nº1 de 1º de julho de 2021, junto com o Plano de Ação 2021-2023 para o Grupo Interministerial (Resolução GIPO/ME nº 2).
Com isso, o GEDAI com muita sastifação e orgulho, representando a comunidade acadêmica nacional, participará ativamente no acompanhamento do espaço mais importante a nível governamental para discussões e elaboração das políticas de propriedade intelectual no país.
O GIPI foi criado originalmente em 2001, no âmbito da Câmara de Comércio Exterior (Camex), o GIPI foi recriado em julho do ano passado, no Ministério da Economia, para propor ações e coordenar a atuação do governo federal no tema propriedade intelectual.
O grupo é presidido pelo Ministério da Economia e trata do ambiente de negócios, competitividade e retorno de investimento relacionados à propriedade intelectual, entre outros temas. Tem como prioridade a construção de uma Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual, que vai abordar questões de curto, médio e longo prazo na busca de um sistema de propriedade intelectual efetivo, atendendo aos usuários com eficiência para o desenvolvimento social, econômico e tecnológico do país.
Segue a íntegra da resolução:
RESOLUÇÃO GIPI/ME Nº 1, DE 1º DE JULHO DE 2021
Aprova as instituições representativas da sociedade civil que participarão das reuniões do Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual
O PLENÁRIO DO GRUPO INTERMINISTERIAL DE PROPRIEDADE INTELECTUAL – GIPI, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 9.931, de 23 de julho de 2019, e tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso III, da Resolução GIPI nº 1, de 22 de outubro de 2019 (regimento interno), resolve:
Art. 1º Aprovar as dez instituições representativas da sociedade civil selecionadas nos termos da Resolução GIPI nº 1 de 2 de março de 2020, conforme lista em anexo, organizada em ordem alfabética.
Art. 2º As instituições representativas selecionadas terão um mandato de um ano a partir da vigência desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de agosto de 2021.
CARLOS ALEXANDRE DA COSTA
Presidente do Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual
ANEXO I
LISTA DE INSTITUIÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL SELECIONADAS
- – Associação Brasileira das Indústrias de Química Fina, Biotecnologia e suas Especialidades – ABIFINA
- – Associação Brasileira da Propriedade Intelectual – ABPI
- – Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento das Empresas Inovadoras – ANPEI
- – Câmara Americana de Comércio – AMCHAM
- – Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico – CAMARA-E.NET
- – Confederação Nacional da Indústria – CNI
- – CropLife Brasil
- – Fórum Nacional de Gestores de Inovação e Transferência de Tecnologia – FORTEC
- – Grupo de Estudos de Direito Autoral e Industrial – GEDAI
- – Grupo FarmaBrasil
Disponível também nos links abaixo:
Resolução GIPI/ME nº 1/2021: https://bit.ly/3huYq70
Resolução GIPI/ME nº 2/2021: https://bit.ly/3dB7A0J