Pedro Henrique D. Batista: Opt-Out, IA e os novos dilemas do Direito Autoral

Pedro Henrique D. Batista aprofunda o debate sobre mineração de dados e os limites do Direito Autoral na era da IA

Curitiba, 03 de novembro de 2025 – A Mesa 2.1 do XIX Congresso de Direito de Autor e Interesse Público (CODAIP) consolida-se como um dos momentos mais densos e estratégicos do evento ao colocar no centro do debate a relação entre Inteligência Artificial generativa, mineração de dados (TDM) e os limites do Direito Autoral . Realizada no auditório da UniCuritiba, a mesa foi moderada por Alessandra Matos e reuniu especialistas internacionais com forte atuação acadêmica e institucional.

O grande destaque foi a exposição de Pedro Henrique D. Batista , pesquisador do Instituto Max Planck , que apresentou a conferência intitulada “Prospecção de Dados e Direito Autoral: Tendências Internacionais e Desafios Regulatórios” .


O dilema estrutural da IA ​​generativa

Batista partiu de um ponto central: a inteligência artificial contemporânea depende da utilização massiva de textos, imagens e bases de dados para treinamento algorítmico.

Esse processo – conhecido como Text and Data Mining (TDM) – tensiona diretamente o regime clássico do direito autoral, especialmente no que diz respeito:

à reprodução de obras protegidas para fins de treinamento;

à criação de conjuntos de dados estruturados;

à eventual geração de resultados que reproduzam padrões protegidos.

O pesquisador demonstrou que o conflito não é meramente técnico, mas estrutural: trata-se de redefinir o alcance do direito exclusivo diante de tecnologias que operam por análise estatística e processamento automatizado de conteúdos protegidos.


O mosaico regulatório internacional

A exposição apresentou uma análise comparada sofisticada entre Japão, Estados Unidos e União Europeia, revelando modelos regulatórios diferentes.

🇯🇵 Japão: exceção ampla para “análise”

O Japão adota, no Art. 30(4) de sua legislação autoral, uma exceção voltada à “análise de dados”, permitindo o uso de obras para processamento informacional, desde que não haja fruição direta do conteúdo e não se cause prejuízo injustificado ao titular. Batista destacou que o modelo japonês privilegia a inovação tecnológica, adotando uma abordagem funcional.

🇺🇸 Estados Unidos: Fair Use e litigância estratégica

Nos Estados Unidos, o regime é mais aberto, baseado no fair use , mas marcado por forte judicialização. Casos paradigmáticos como NYT vs. OpenAI e Authors vs. Anthropic indicam que o Judiciário norte-americano será decisivo na definição dos limites do treinamento de modelos de linguagem com bases massivas de dados protegidos.

Batista também ressaltou uma estratégia crescente de licenciamento privado , na qual grandes empresas de tecnologia firmaram acordos diretos com veículos de imprensa e titulares de direitos, criando um modelo híbrido entre mercado e discussões.

🇪🇺 União Europeia: propostas estruturadas e o mecanismo de opt-out

A União Europeia, por meio da Diretiva 2019/790 (CDSM), institui um modelo normativamente mais estruturado:

  • Artigo 3º – Permite TDM para fins de pesquisa científica por instituições obrigações.

  • Artigo 4º – Autoriza TDM para outros fins, mas admite que o titular reserve expressamente seus direitos por meio do mecanismo de opt-out.


O opt-out como nó regulador

O ponto mais crítico da exposição foi a análise do opt-out . Em tese, o titular pode impedir o uso de sua obra para mineração de dados por meio de:

  • termos de uso;

  • folhas contratuais;

  • metadados (como tags “noai”);

  • declarações expressas de reserva.

Batista utilizou o Caso LAION , julgado na Alemanha, como exemplo paradigmático das ambiguidades do sistema europeu. A decisão evidenciou a tensão entre o direito de reserva do titular e a exceção para fins científicos.


Crítica estrutural: desafios práticos e impacto concorrencial

O pesquisador do Max Planck apresentou uma crítica contundente ao opt-out em larga escala, apontando três grandes problemas:

  1. Ausência de padronização – Não há formato uniforme para manifestação da reserva, o que gera insegurança jurídica.

  2. Dificuldade de fiscalização – É praticamente impossível verificar se modelos já treinados respeitaram a exclusão, especialmente pela natureza retroativa do treinamento algorítmico.

  3. Impacto na competitividade europeia – O opt-out pode reduzir o volume de dados disponíveis na União Europeia, favorecendo empresas que já detêm grandes bases próprias ou licenciadas, e criando barreiras à entrada para startups e pequenos desenvolvedores.


Um alerta regulatório

A conferência concluída com uma reflexão de grande densidade jurídica: o direito autoral enfrentado uma encruzilhada histórica. Se por um lado deve garantir proteção justa aos criadores, por outro lado não pode se converter em obstáculo estrutural à inovação tecnológica.

A fala de Pedro Henrique D. Batista no XIX CODAIP não apenas apresentou um panorama comparado moderno, mas lançou um alerta: sem harmonização normativa e critérios claros sobre TDM, o sistema internacional de propriedade intelectual corre o risco de fragmentação regulatória e de segurança sistêmica .

O debate demonstrou que a inteligência artificial não é apenas um desafio tecnológico — é, sobretudo, um desafio jurídico, político e económico que redefine os próprios fundamentos do Direito Autoral no século XXI.

Material da palestra de Pedro Henrique Dias Batista já está disponível para consulta

O XIX Congresso de Direito de Autor e Interesse Público (CODAIP) informa que todo o material utilizado na palestra de Pedro Henrique D. Batista , pesquisador do Instituto Max Planck , já está disponível para consulta pelos participantes.

A apresentação, que abordou o tema “Prospecção de Dados e Direito Autoral: Tendências Internacionais e Desafios Regulatórios” , traz referências normativas comparadas (Japão, Estados Unidos e União Europeia), análise do mecanismo de opt-out na Diretiva 2019/790 (CDSM), estudos de casos relevantes — como o Caso LAION — e reflexões críticas sobre os impactos concorrenciais e regulatórios da mineração de dados no contexto da inteligência artificial generativa.

A disponibilização integral do conteúdo reforça o compromisso democrático do CODAIP com a transparência, a formação comprometida e o aprofundamento científico dos debates travados durante o Congresso, permitindo que pesquisadores, docentes, estudantes e profissionais do Direito possam revisar os argumentos apresentados e utilizá-los como base para futuras pesquisas e estudos.

Para ter acesso gratuíto ao material utilizado na exposição; CLIQUE AQUI

Exposições do XIX CODAIP estão disponíveis em formato digital

A organização do XIX Congresso de Direito de Autor e Interesse Público (CODAIP) informa que todas as exposições realizadas ao longo do evento foram integralmente gravadas e já estão disponíveis para consulta pública.

Os registros incluem as conferências nacionais e internacionais, os debates técnicos sobre Direito Autoral, Propriedade Intelectual, Inteligência Artificial e Mineração de Dados, bem como as mesas temáticas que abordaram os desafios regulatórios contemporâneos na sociedade informacional.

A iniciativa amplia o alcance acadêmico do Congresso, permitindo que pesquisadores, docentes, estudantes e profissionais revisitem as discussões e aprofundem os conteúdos apresentados.

As gravações ser acessadas no link oficial do evento:
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O CODAIP reafirma, assim, o seu compromisso com a difusão do conhecimento, a internacionalização do debate jurídico e a democratização do acesso à produção científica comprometida.

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