A INSUSTENTÁVEL LEVEZA DA CRIAÇÃO: Relações Jurídicas Atinentes ao Autor Fantasma no Direito Brasileiro

III CONCURSO Professor Doutor JOSÉ DE OLIVEIRA ASCENSÃO – APRESENTE SUA TESE NO CODAIP

O Concurso realizado anualmente em homenagem ao Professor Doutor José de Oliveira Ascensão, jurista luso-brasileiro cujos ensinamentos instigaram a formação de gerações de pesquisadores nos estudos dos Direitos Intelectuais.

A realização do Concurso visa estimular, incrementar e estimular a pesquisa contínua para o progresso científico na área do Direito Intelectual dando maior visibilidade aos estudos e trabalhos de excelência produzidos a cada ano no país e no exterior.

Aqui apresentamos um dos melhores trabalhos submetidos no III Concurso Prof. Dr. José de Oliveira Ascensão feito pelo pesquisador MATEUS RODRIGUES LINS, que agora disponibilizamos na sua integra.

MATEUS RODRIGUES LINS – Dissertação de Mestrado

Título: A INSUSTENTÁVEL LEVEZA DA CRIAÇÃO: Relações Jurídicas Atinentes ao Autor Fantasma no Direito Brasileiro

RESUMO: O objetivo da presente dissertação consistiu em analisar ontológica e deontologicamente o
tratamento jurídico conferido ao autor fantasma nas obras literárias, artísticas e científicas, compreendendoo não apenas a partir da normatividade que o cerca, mas também do ato criativo que o conecta a cada espécie de criação autoral. Dessa forma, a pesquisa partiu da hipótese de que a alienação da autoria atividade que qualifica a figura objeto deste estudo encontra proibição absoluta dentro da sistemática do Direito brasileiro.

Essa percepção foi minuciosamente analisada a partir dos elementos que compõem a autoria e dos desdobramentos
jurídicos decorrentes da sua transferência. Assim, com a finalidade de investigar as repercussões atinentes à atividade desempenhada pelo autor fantasma no ordenamento jurídico brasileiro, realizouse revisão literária sistemática seguida de uma revisão de literatura integrativa a alguns dos principais estudos já desenvolvidos sobre os temas explorados por este trabalho.

As discussões foram aprofundadas com referências a casos concretos, com base em julgados de Tribunais Estaduais brasileiros, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, além de julgados da Suprema Corte Americana (United States Supreme Court), do Tribunal Distrital do Condado de Nassau (District Court of Nassau County) e do Tribunal de Cassação Francês (Cour de Cassation). Dentre os resultados obtidos, constatouse: imprecisão quanto a nomenclatura de escritor fantasma; relações pautadas no venire contra factum proprium e na nulidade em razão da ilicitude do objeto contratual; a imperiosidade de observância do ato criativo na solução de conflitos; a necessidade de prevalência de direitos relacionados à vida nos conflitos autoralistas; peculiaridades jurídicas a depender do campo autoral enfocado.

Concluiuse que a proteção jurídica dispensada ao autor fantasma, pelo ordenamento jurídico brasileiro, perpassa pela compreensão da própria figura em evidência enquanto um criador que aliena a sua autoria. Assim, para o autor há proteção. No entanto, para a relação decorrente da alienação de autoria por ele realizada, a legislação autoral não lhe garante salvaguarda.

Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional da Universidade de Fortaleza, UNIFOR

DISSERTAÇÃO DE MESTRADO – O texto integral está disponível no link:

Dissertação Mateus Lins

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