A refutação da dupla incidência de Direitos da Propriedade Intelectual
III CONCURSO Professor Doutor JOSÉ DE OLIVEIRA ASCENSÃO – APRESENTE SUA TESE NO CODAIP
O Concurso realizado anualmente em homenagem ao Professor Doutor José de Oliveira Ascensão, jurista luso-brasileiro cujos ensinamentos instigaram a formação de gerações de pesquisadores nos estudos dos Direitos Intelectuais.
A realização do Concurso visa estimular, incrementar e estimular a pesquisa contínua para o progresso científico na área do Direito Intelectual dando maior visibilidade aos estudos e trabalhos de excelência produzidos a cada ano no país e no exterior.
Aqui apresentamos um dos melhores trabalhos submetidos no III Concurso Prof. Dr. José de Oliveira Ascensão feito pelo pesquisador MARCOS DA CUNHA E SOUZA, que agora disponibilizamos na sua integra.
MARCOS DA CUNHA E SOUZA
Título: A REFUTAÇÃO DA DUPLA INCIDÊNCIA DE DIREITOS DA PROPRIEDADE INTELECTUAL.
RESUMO: O Brasil aderiu ao Acordo TRIPs (Acordo Sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio) ao confirmar sua adesão à Organização Mundial do Comércio (OMC), em 1994.
O Estado brasileiro, ao adaptar sua legislação ao referido acordo, preocupou-se em evitar um sistema de propriedade intelectual que fosse tão rigoroso quanto o dos países desenvolvidos. Ao normatizar a propriedade intelectual sobre as variedades vegetais (cultivares) buscou impedir que estas fossem protegidas pelo sistema
de patentes. Para tanto, adotou um sistema sui generis eficaz, baseado na Convenção de 1978 da União para a Proteção das Obtenções Vegetais (UPOV).
Contudo, ao longo dos anos, empresas transnacionais voltadas para o desenvolvimento de sementes transgênicas tem conseguido fazer vingar a tese de que sobre as cultivares transgênicas também deve incidir a lei de patentes.
Este movimento expandiu-se por meio de contratos e com o apoio de outras empresas ligadas ao setor, como obtentoras de novas cultivares e multiplicadoras de sementes.
Tal posição, no que tange a uma tecnologia específica (Roundup Ready – RR), foi reconhecida pelo Superior Tribunal deJustiça (STJ) no julgamento do Recurso Especial nº 1.610.728/RS (2019). Preocupa-se o presente trabalho com os ônus sofridos pelos agricultores brasileiros por conta desta sobreposição dos direitos dos titulares de cultivares,
pelas regras que protegem os titulares de patentes.
Tal sobreposição significa, além do pagamento de royalties, a supressão de direitos ancestrais dos agricultores no que tange, por exemplo, à venda de suas safras e a reserva de sementes para replantio pelo próprio agricultor. De acordo com o referido Acórdão do STJ, a incidência dos efeitos da patente é necessária para que o
Brasil cumpra o Acordo TRIPs.
]O trabalho buscou responder o seguinte problema de pesquisa: Ao negar ou mitigar a incidência dos efeitos das patentes sobre as cultivares transgênicas, em favor dos agricultores, o Brasil estaria descumprindo os compromissos internacionais assumidos no Acordo TRIPs? O método utilizado foi o hipotético-dedutivo, a partir de pesquisa jurisprudencial, documental (documentos constantes no referido Recurso Especial e em processo administrativo do Conselho Administrativo de Defesa Econômica) e doutrinária. Como encadeamento lógico, examinou-se o teor do Acordo TRIPs sobre esta temática. Buscou demonstrar que a refutação da dupla incidência está de acordo com a legislação brasileira, embora algumas alterações possam ser feitas para evitar questionamentos. Demonstrou, também, que países com realidades semelhantes à brasileira – Argentina e Índia – vetam esta dupla oneração, assim como a jurisprudência europeia oferece brechas importantes, que contrariam a decisão do STJ. Ao final constrói a possibilidade de adoção expressa de um sistema que desonere o agricultor brasileiro dos ônus da sobreposição, sem que para isso seja necessário descumprir os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
Programa de Pós-Graduação em Direito da Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUCPR. Área de Concentração: Direito Econômico e Desenvolvimento.
TESE DE DOUTORADO – O texto integral está disponível no link: