Direito Autoral, Liberdade de Expressão, Culto e Religião
No dia 13 de novembro de 2021, na quarta edição do IV JORNADA LUSO-BRASILEIRA DE DIREITO DE AUTOR, foi ministrada palestra pelo Prof. Dr. Marcos Wachowicz coordenador do GEDAI/UFPR, sobre o tema Direito Autoral, Liberdade de Expressão, Culto e Religião.
- Os Direitos de exclusivo do Autor podem colidir com a liberdade de expressão de terceiros?
- Os Direitos Fundamentais de Liberdade de Expressão se sobrepõe aos Direitos Autorais?
O Direito Autoral é o ramo da ciência jurídica que protege as obras intelectuais oriundas das criações do espírito, nos termos preceituados pelo Art. 7º da Lei 9610/98.
Criações essas que se constituem uma das grandes evidências da capacidade criativa única de cada indivíduo que faz de sua obra tão original e um desdobramento de sua personalidade.
Essa possibilidade de ser um indivíduo de forma plena por meio de sua arte, sua produção literária ou científica é dos pontos altos dos direitos humanos.
Nesse sentido, só é possível reconhecer a existência e preservação dos direitos humanos se consideramos a plena liberdade do indivíduo em sua capacidade de expressar-se intelectualmente e emocionalmente.
O fato de pensarmos e podermos expressar nossos sentimentos de forma artística, literária e científica é o que nos distingue dos animais e das pessoas jurídicas, para fins de autoria no Direito Autoral.
Só o ser humano, na sua plena capacidade de elaboração criativa e original, pode ser considerado autor e tem a prerrogativa, por conseguinte, de ter sua obra protegida no âmbito do Direito Autoral.
Segue gratuitamente o arquivo no link baixo com o material utilizado na palestra para uma melhor compreensão dos dados e dos esquemas apresentados.
Programação completa do evento: