
Direitos Autorais, IA Generativa e as orientações do USCO.
Proteção pelo Direito Autoral das Obras Geradas por Inteligência Artificial: Uma Análise das Orientações do Escritório de Direitos Autorais (USCO) dos EUA
O United States Copyright Office (USCO) é uma entidade governamental vinculada à Biblioteca do Congresso dos Estados Unidos, responsável pela administração de direitos autorais no país. Sua principal função é registrar reivindicações de direitos autorais e fornecer informações sobre a propriedade dessas reivindicações.
Além de manter registros online que documentam obras protegidas, o USCO também oferece suporte ao Congresso e a outras agências governamentais, abordando uma variedade de questões relacionadas aos direitos autorais. Este escritório é uma ferramenta crucial para pesquisadores e criadores, facilitando a verificação de títulos de direitos autorais e a identificação de cadeias de titularidade de obras protegidas, promovendo a transparência e a segurança no uso de criações intelectuais.
O United States Copyright Office (USCO) divulgou dois relatórios relevantes sobre direitos autorais e inteligência artificial (IA) como parte de sua Iniciativa de IA.
O primeiro relatório, intitulado “Copyright and Artificial Intelligence Part 1: Digital Replicas”, foi publicado em julho de 2024 e aborda a questão das réplicas digitais. Nesta era de avançadas tecnologias, que possibilitam a criação de performances musicais geradas por IA, simulações de chamadas robóticas e imagens manipuladas, surgem preocupações sobre a proteção legal contra o uso não autorizado dessas réplicas digitais. O USCO solicitou comentários do público sobre a adequação das leis existentes e a necessidade de novas proteções federais para defender os indivíduos contra a apropriação de suas personas.
O segundo relatório, “Copyright and Artificial Intelligence Part 2: Copyrightability”, foi publicado em janeiro de 2025 e foca na questão da copyrightabilidade de conteúdos gerados por sistemas de IA. A análise envolve o tipo e o nível de contribuição humana necessários para que essas produções se enquadrem na proteção dos direitos autorais nos Estados Unidos. Dos mais de 10.000 comentários recebidos em resposta ao Aviso de Consulta do USCO, a maioria dos comentaristas acredita que as leis vigentes são suficientes, mas as opiniões divergem em relação à proteção fornecida a saídas da IA que incorporam alguma forma de contribuição humana. Muitos defendem a necessidade de clareza quanto ao que pode ser considerado autoria e expressaram preocupações sobre o impacto da proliferação de conteúdos gerados por IA na criação humana. O USCO continua a explorar essas questões para garantir um equilíbrio entre proteção e incentivo à criatividade na era digital.
As novas orientações do USCO sobre dos Direitos Autorais.
As recentes orientações do Escritório de Direitos Autorais dos Estados Unidos (USCO) publicadas em janeiro de 2025 em relação à proteção das obras criadas por inteligência artificial (IA) têm gerado discussões significativas sobre a elegibilidade dessas criações no âmbito da legislação de direitos autorais.
De acordo com o relatório do USCO, as criações de vídeos, imagens e textos através de sistemas de IA são abordadas em termos de proteção por direitos autorais de maneira clara: as regulamentações existentes são aplicáveis, o que implica que não há necessidade de novas leis para afrontar o dilema da autoria e da originalidade por trás dessas obras. No entanto, isso representa um desafio para os criadores de conteúdo assistidos por IA, pois as proteções disponíveis parecem ser bastante restritivas.
Isto significa,que embora obras de arte geradas por IA Generativa possam ser reconhecidas e até premiadas em concursos e feiras de arte, sua proteção sob a lei de direitos autorais americana é limitada.
O posicionamento dos Tribunais Americanos sobre questões semelhantes.
Os tribunais americanos já determinaram que os sistemas de IA não possuem o direito de autor. Em uma importante decisão da Suprema Corte em 1989, divulgada pela mídica especializada no caso CMTY. Para Não-Violência Criativa v. Reid, ficou claro que “o autor de uma obra protegida por direitos autorais é a pessoa que traduz uma ideia em uma expressão fixa e tangível”. Essa definição reitera a necessidade de uma contribuição humana substancial para que uma obra receba a proteção legal.
As orientações do USCO estão no mesmo sentido e destacam a dificuldade em considerar os usuários de sistemas de IA como autores, apontando para a imprevisibilidade dos resultados gerados conforme as consultas realizadas.
A Diretriz da USCO sobre Direitos Autorais na Era da IA Generativa.
A atualização do escritório do USCO dos EUA confirma que a proteção de direitos autorais pode se aplicar a conteúdo gerado por inteligência artificial (IA), mas somente se houve contribuição significativa de um ser humano no processo de criação.
Isso reforça que a criatividade humana continua a ser fundamental para a proteção dos direitos autorais, mesmo com o aumento do uso de ferramentas de IA na criação artística e comercial.
Aqui evidenciamenos brevemente alguns dos principais aspectos estabelecidos pelo Relatório do USCO, senão vejamos:
A Autoria Humana e a Inteligência Artificial Generativa
A questão do Authorship and Artificial Intelligence do recente relatório da U.S. Copyright Office oferece uma análise crítica e necessária sobre o futuro da proteção de direitos autorais em um mundo onde a inteligência artificial Generativa (IAGenerativa) desempenha um papel crescente na criação de conteúdo. O relatório, que vem em um momento crucial para a legislação sobre propriedade intelectual, discute não apenas as implicações legais, mas também a influência transformadora da IA na produção criativa.
O USCO afirma que a proteção de direitos autorais se aplica a conteúdos gerados por IA apenas com contribuição significativa de um humano, ressaltando a importância da criatividade humana na proteção autoral, mesmo com o aumento do uso de IA.
O contexto Tecnológico da IA Generativa
À medida que as ferramentas de IA se tornam comuns no cotidiano de artistas, escritores e criadores de conteúdo, a compreensão de como essas tecnologias funcionam é essencial. A criação de obras por sistemas de IA — que podem gerar textos, imagens e até composições musicais — levanta questões desafiadoras sobre a natureza da autoria. Por exemplo, plataformas como DALL-E e ChatGPT permitem que os usuários criem imagens e textos de maneira automatizada, desafiando a noção clássica de que uma obra deve ser completamente original e produzida por um ser humano.
O relatório do USCO esclarece que a proteção de direitos autorais se aplica a conteúdos gerados por IA apenas quando há uma contribuição significativa de um ser humano, reforçando a importância da criatividade humana nesse processo. Isso indica que, apesar da capacidade inovadora das tecnologias de IA, a autoria e a proteção legal das obras continuam a depender, em última análise, da intervenção humana.
A Estrutura Legal de tutela de Dieitos Autorais
O relatório destaca que a proteção dos direitos autorais exige uma contribuição humana significativa para que uma obra possa ser registrada, neste ponto ressalte-se que a necessidade de um aperfeiçoamento do sistema de direito autoral.
A análise da estrutura legal atual revela lacunas que podem excluir produções que, embora assistidas por IA, ainda incorporam criatividade humana. Por exemplo, músicos que utilizam softwares de composição assistida, como o Ableton Live, para gerar novas melodias podem se deparar com dificuldades para proteger legalmente suas criações.
Da mesma forma, artistas visuais que usam ferramentas como DALL-E para criar obras que combinam elementos gerados por IA com seu toque pessoal podem encontrar obstáculos à proteção de direitos autorais. Essas questões são especialmente relevantes na era digital, onde a colaboração entre humanos e máquinas está se tornando cada vez mais comum, e podem limitar a valorização das contribuições criativas desses artistas.
Por outro lado, na Inglaterra ecoa na mídia global a crítica de Paul McCartney à proposta do governo do Reino Unido de alterar a legislação de direitos autorais em relação ao uso de Inteligência Artificial (IA) destaca uma preocupação essencial na proteção dos direitos dos criadores. McCartney, conhecido por suas contribuições icônicas à música, expressa que as mudanças propostas poderiam permitir que desenvolvedores de IA utilizassem o conteúdo de artistas sem o devido reconhecimento ou compensação, resultando em um “roubo” das criações originais.
Para MaCartney isso não apenas prejudica a renda dos artistas, mas também ameaça a própria essência da criatividade, uma vez que as máquinas poderiam replicar e modificar obras sem a sensibilidade e a expressão que apenas um humano pode trazer. Essa perspectiva ressalta a necessidade de um equilíbrio justo na legislação que respete o trabalho e a inovação dos compositores. Os artistas dependem de suas obras não apenas para sustentar suas carreiras, mas também como forma de expressão pessoal e cultural.
A IA Generativa tem riscos, mesmo sendo uma ferramenta poderosa, não pode substituir a inspiração, a experiência de vida e a visão artística que moldam a música e a arte.
Portanto, ao considerar mudanças nas leis de direitos autorais, é crucial levar em conta a proteção dos direitos dos compositores e a importância de assegurar que seu trabalho continue a ser valorizado em um ambiente onde a tecnologia avança rapidamente. A criação musical é uma das formas mais puras de expressão humana, e sua proteção legal deve refletir esse valor intrínseco.
O uso de aplicativos e Sistemas de IA como ferramentas ou como assistentes criativos
As ferramentas de IA atuam, na maioria das vezes, como assistentes criativos. Por exemplo, empresas do setor cinematográfico têm utilizado tecnologias de IA para aprimorar efeitos especiais, como o “aging” (envelhecimento) e o “de-aging” (desenvelhecimento) de rostos de atores. Essa inovação não apenas economiza tempo na produção de filmes, mas também expande as possibilidades narrativas, permitindo contar histórias de forma mais dinâmica e visualmente impactante.
Ao reconhecer esse uso como assistentes criativos, o relatório destaca a importância de considerar essas práticas na discussão sobre direitos autorais, sugerindo que a colaboração entre humanos e máquinas deve ser levada em conta ao avaliar a proteção legal das obras criativas geradas a partir dessas interações. Por exemplo, a utilização de IA Generativa para gerar um visual marcante em uma cena pode não apenas transformar a produção, mas também levantar questões sobre quem detém os direitos autorais sobre o resultado final.
Os Prompts e o Input Criativo não atendem o requisito de originalidade para proteção.
Um foco importante do Relatório do USCO é a análise de “prompts” — as instruções dadas pelos usuários aos sistemas de IA.
O Relatório sublinha que a habilidade do usuário em formular um “prompt” eficaz pode determinar o sucesso da criação resultante. Por exemplo, em campanhas de marketing, um “prompt” bem elaborado pode gerar conteúdos atrativos e engajadores, como anúncios visualmente impressionantes ou posts cativantes em redes sociais. Um profissional de marketing que cria uma solicitação detalhada para um modelo de IA pode conseguir resultados que chamam a atenção do público-alvo, enquanto um “prompt” vago pode resultar em produções menos eficazes.
No relatório, a questão dos “prompts” é abordada em relação à sua proteção por direitos autorais. O documento argumenta que, por si só, um “prompt” não é considerado uma obra protegida, pois geralmente representa apenas a ideia ou conceito que o usuário deseja explorar. Vários comentários de especialistas afirmam que a formulação de prompts é uma ação que, embora importante, não envolve o tipo de criatividade ou expressão original necessária para a proteção autoral.
Por exemplo, a Adobe destaca que “prompt é não copyrightable porque o prompt representa a ideia” . Da mesma forma, a European Writers Council observa que “a pessoa que formula os prompts não pode reivindicar direitos em relação aos resultados com base apenas nos prompts”, pois isso não constitui um ato criativo ou protegido .
Portanto, o relatório conclui que, mesmo que os prompts sejam essenciais para orientar a geração de conteúdo por IA, eles, na maioria dos casos, não atenderiam aos critérios de originalidade necessários para a proteção por direitos autorais.
A contribuição do ser humano na formulação de prompts se torna tão fundamental quanto a própria tecnologia, porém não terá proteção de Direitos Autorais segundo o Relatório do USCO, embora desque a importância do conhecimento do usuário na elaboração de prompts na produção de conteúdo valioso e direcionado segundo os seus interesses subjetivos e pessoais.
Modificação de Conteúdo Gerado por IA
Finalmente, a questão sobre o que acontece quando os usuários modificam ou rearranjam conteúdos gerados por IA é crucial.
O relatório sugere que, embora os sistemas de IA estejam gerando obras, a intervenção humana na forma de edições e alterações pode dar aos criadores a possibilidade de reivindicar esses trabalhos sob a proteção de direitos autorais. Um exemplo disso pode ser visto em artistas visuais que utilizam IA para explorar novas estéticas e, em seguida, adicionam elementos únicos e pessoais às suas criações.
O Relatório da USCO e os impactos nos setores criativos dos Estados Unidos.
O relatório esclarece que o grau de controle que um usuário tem sobre o processo criativo não é suficiente para considerar ao usuário como autor da produção final, uma vez que a saída do sistema reflete a interpretação da IA e não a criatividade humana.
Não obstante a negativa de proteção, há distinções a serem feitas. Um exemplo pertinente é o filme “Here”, de Robert Zemeckis, que exemplifica como uma obra pode ser protegida por direitos autorais, mesmo com o uso de tecnologias de envelhecimento digital de personagens. O uso de IA aqui foi como uma ferramenta auxiliar na criação e não como um gerador independente de conteúdo. Isso significa que filmes que incorporam efeitos especiais ou elementos criativos gerados por IA ainda podem ser passíveis de proteção, contanto que a criação permaneça ligada à autoralidade humana.
Além disso, os artistas que utilizam IA para modificar obras criadas por eles próprios também comprovam que suas expressões artísticas gerais, que refletem uma contribuição humana perceptível, são protegidas, mesmo que os elementos gerados pela IA não sejam. Isso reflete a linha tênue entre a obra resultante e a contribuição autônoma da máquina.
O impacto imediato do Relatório do USCO foi positivo nas redes sociais para o setor de produção artística nos Estados Unidos, a exemplo da artista Kris Kashtanova que comemorou no seu perfil na rede social X a confirmação de que seu trabalho, que utiliza um gerador de IA, possui proteção de direitos autorais.
Com isso percebece um avanço nas discussões sobre o papel da IA Generativa na produção de conteúdo criativo o que induzirá novas adequações das legislações de direitos autorais.
As orientações do Escritório de Direitos Autorais dos EUA (USCO) refletem a necessidade de equilibrar a inovação tecnológica com a proteção dos direitos dos criadores humanos. Embora a inteligência artificial ofereça novas oportunidades criativas, é essencial garantir que a originalidade e a expressão pessoal dos compositores e artistas sejam respeitadas e protegidas.
A legislação deve ser cuidadosamente considerada para evitar o potencial “roubo” de criatividade, conforme enfatizado por figuras proeminentes como Paul McCartney, que defendem a integridade do trabalho artístico. À medida que a tecnologia continua a avançar, o diálogo entre legisladores, artistas e especialistas em propriedade intelectual será fundamental para moldar um futuro onde tanto a criatividade humana quanto a inovação tecnológica possam coexistir de forma justa e respeitosa.
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