Estudo da OMPI sobre a localização das infrações de PI no ambiente online
A Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) acaba de publicar, em setembro de 2023 um estudo sobre a localização das infrações de Propriedade Intelecutal (PI) no ambiente online, que analisa a WEB 2.0 à WEB 3.0 e o Metaverso.
Ao longo do tempo, os avanços tecnológicos resultaram em novas formas de explorar conteúdos e de infringem direitos – incluindo direitos de propriedade intelectual (DPI) – que lhes são conferidos. Instrumentos legislativos esclareceram consistentemente que os direitos pré-existentes continuam a aplicar-se aos novos meios de comunicação, ou seja, meios para divulgar ativos intangíveis, inclusive em contextos digitais e online. Em termos de aplicação de direitos, no entanto, a progressiva desmaterialização dos conteúdos e das modalidades de divulgação deu origem a desafios, inclusive quando se trata de determinar onde uma suposta violação de DPI foi empenhado.
O Estudo da OMPI revela a importância de tal exercício não pode ser exagerada, sendo fundamental para determinar:
- se o direito em questão (por exemplo, um DPI registrado) é executável desde o início,
- qual lei se aplica na disputa em questão, bem como – de acordo com certos critérios jurisdicionais –
- quais tribunais são competentes para julgá-lo.
Com muita clareza de exposição o estudo apresenta uma variedade de exemplos e possibilidades para se determinar que a infração relevante foi cometida num país A serve, por sua vez, para determinar:
- se o direito em questão é executável, dado que os DPI são de natureza territorial. Assim, se o DPI em questão for uma marca nacional, a violação precisa estar localizada no território do país onde o direito está registrado;
- se, por exemplo, a lei do país A é aplicável ao litígio em questão; e
- se, por exemplo, os tribunais do país A tiverem competência para julgar o litígio resultante.
Assim, o Estudo da OMPI afirma que as questões de lei aplicável e de jurisdição não devem ser confundidas.
O estudo é extremamente importante para operadores do Direito Internacional Privado e do Direito da Propriedade Intelectual, para garantir que um tribunal não tenha de aplicar mais do que uma lei, mas sim concentrar-se apenas no ato inicial de infração para identificar a lei aplicável ao processo. Como também, demonstrar a necessidade de se garantir que apenas uma lei seja aplicável não existe no contexto das regras de jurisdição, o que frequentemente fornecem mais de um fórum.
Para ter acesso integral ao estudo clique no link abaixo: