Palestra de José Juan Castelló Pastor — Competência judicial internacional e direitos morais de autor

Palestrante: Prof. Dr. José Juan Castelló Pastor – Prof. Titular de Derecho internacional privado Universitat de València /  Espanha

O XXIII Seminário Internacional de Propriedade Intelectual e a V Reunião da RIAPI terão como tema central “Propriedade Intelectual: Novos desafios para a Propriedade Intelectual na Iberoamérica”. O evento aconteu no dia 20 de maio de 2025, de forma totalmente online e gratuita, proporcionando amplo acesso a profissionais e estudiosos de toda a região.

A importância desse tema reside na necessidade premente de enfrentar os desafios emergentes no campo da propriedade intelectual em Iberoamérica, especialmente diante do avanço acelerado da tecnologia e da globalização. Essas transformações trazem questões legais e comerciais complexas, demandando um olhar atento e atualizado dos atores envolvidos na proteção dos direitos intelectuais.

Promovido pela Red Iberoamericana de Propiedad Intelectual (RIAPI) em parceria com o Grupo de Estudos de Direito Autoral e Industrial (GEDAI) da Universidade Federal do Paraná (UFPR), o seminário constitui um espaço fundamental para o intercâmbio de conhecimentos, experiências e melhores práticas entre especialistas da região. O objetivo é fomentar a inovação, impulsionar o desenvolvimento econômico e garantir a efetiva proteção dos direitos de propriedade intelectual na Iberoamérica.

Contexto do caso:

  • Beth Galí, autora e designer da farola “Latina”, detecta a instalação de réplicas de sua criação em Doha, sem sua autorização, vulnerando seus direitos morais (direito à paternidade, divulgação e integridade da obra).
  • Os direitos patrimoniais foram cedidos para a mercantil Santa & Cole, que possui autorização sobre a exploração econômica da obra.
  • A empresa estatal catariana Ashghal foi responsável pela instalação das réplicas da farola.

Questão jurídica central:

  • Determinar qual jurisdição é competente para julgar o conflito relativo à violação dos direitos morais, se os tribunais espanhóis (país de residência e centro dos interesses criativos da autora) ou os tribunais do Estado de Qatar (local onde ocorreu o dano e a reprodução ilegal).
  • Ashghal e o Estado de Qatar contestam a competência dos tribunais espanhóis com base em normas sobre competência internacional judicial (art. 22 da LOPJ).

Análise do Tribunal e decisões:

  • O Juzgado de lo Mercantil na Espanha inicialmente rejeitou a exceção de incompetência, argumentando que os direitos morais são direitos de personalidade, e o centro de interesses da autora na Espanha justifica a competência espanhola.
  • Contudo, a decisão foi revista quanto ao fato material: a violação ocorreu fora da Espanha, em Qatar, tanto na fabricação da farola quanto na comunicação pública dela.
  • Por isso, o Tribunal Supremo concluiu que a competência judicial internacional corresponde aos tribunais do Qatar, já que a lesão e o fato causador do dano ocorreram ali; o mero centro de interesses da autora na Espanha não basta para justificar jurisdição espanhola.

Assista gratuitamente o evento e veja os debates imperdíveis para estar à frente das discussões que moldarão o futuro da propriedade intelectual na região!

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