
Palestra de José Juan Castelló Pastor — Competência judicial internacional e direitos morais de autor
Palestrante: Prof. Dr. José Juan Castelló Pastor – Prof. Titular de Derecho internacional privado Universitat de València / Espanha
O XXIII Seminário Internacional de Propriedade Intelectual e a V Reunião da RIAPI terão como tema central “Propriedade Intelectual: Novos desafios para a Propriedade Intelectual na Iberoamérica”. O evento aconteu no dia 20 de maio de 2025, de forma totalmente online e gratuita, proporcionando amplo acesso a profissionais e estudiosos de toda a região.
A importância desse tema reside na necessidade premente de enfrentar os desafios emergentes no campo da propriedade intelectual em Iberoamérica, especialmente diante do avanço acelerado da tecnologia e da globalização. Essas transformações trazem questões legais e comerciais complexas, demandando um olhar atento e atualizado dos atores envolvidos na proteção dos direitos intelectuais.
Promovido pela Red Iberoamericana de Propiedad Intelectual (RIAPI) em parceria com o Grupo de Estudos de Direito Autoral e Industrial (GEDAI) da Universidade Federal do Paraná (UFPR), o seminário constitui um espaço fundamental para o intercâmbio de conhecimentos, experiências e melhores práticas entre especialistas da região. O objetivo é fomentar a inovação, impulsionar o desenvolvimento econômico e garantir a efetiva proteção dos direitos de propriedade intelectual na Iberoamérica.
Contexto do caso:
- Beth Galí, autora e designer da farola “Latina”, detecta a instalação de réplicas de sua criação em Doha, sem sua autorização, vulnerando seus direitos morais (direito à paternidade, divulgação e integridade da obra).
- Os direitos patrimoniais foram cedidos para a mercantil Santa & Cole, que possui autorização sobre a exploração econômica da obra.
- A empresa estatal catariana Ashghal foi responsável pela instalação das réplicas da farola.
Questão jurídica central:
- Determinar qual jurisdição é competente para julgar o conflito relativo à violação dos direitos morais, se os tribunais espanhóis (país de residência e centro dos interesses criativos da autora) ou os tribunais do Estado de Qatar (local onde ocorreu o dano e a reprodução ilegal).
- Ashghal e o Estado de Qatar contestam a competência dos tribunais espanhóis com base em normas sobre competência internacional judicial (art. 22 da LOPJ).
Análise do Tribunal e decisões:
- O Juzgado de lo Mercantil na Espanha inicialmente rejeitou a exceção de incompetência, argumentando que os direitos morais são direitos de personalidade, e o centro de interesses da autora na Espanha justifica a competência espanhola.
- Contudo, a decisão foi revista quanto ao fato material: a violação ocorreu fora da Espanha, em Qatar, tanto na fabricação da farola quanto na comunicação pública dela.
- Por isso, o Tribunal Supremo concluiu que a competência judicial internacional corresponde aos tribunais do Qatar, já que a lesão e o fato causador do dano ocorreram ali; o mero centro de interesses da autora na Espanha não basta para justificar jurisdição espanhola.
Assista gratuitamente o evento e veja os debates imperdíveis para estar à frente das discussões que moldarão o futuro da propriedade intelectual na região!
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