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Jurisprudência – Suprema Corte Americana decide pela manutenção das patentes sobre softwares.

A Suprema Corte de Justiça dos EUA, em julgamento recente, não reconheceu a validade das patentes de um software utilizado para a aumentar a confiança nas transações financeiras. A discussão se deu a partir do momento que a Alice Corp., detentora das patentes, acionou judicialmente o CLS Bank, alegando que esse último estaria utilizando indevidamente software patenteado por ela.

Segundo os argumentos da Corte, que decidiu em votação unânime, a simples adição de linguagem de programação a uma ideia básica, ou seja, utilizar um intermediário (o software), para que as transações fossem feitas de maneira mais confiável, não é o suficiente para que haja a proteção pelo Direito Industrial. Foi rejeitado o argumento da Alice Corp. de que não se aplicaria ao caso a não patenteabilidade de ideia abstratas. Tal exceção de patenteabilidade, segundo a Alice Corp., só se aplicaria a preceitos fundamentais preexistentes.

Alguns advogados norte-americanos estavam esperançosos de que o caso ajudasse a eliminar todas as patentes conferidas a programas de computador. Entretanto, esse não foi o entendimento da Corte, que compreendeu que podem ser conferidas patentes para o software, desde que ele melhore o funcionamento do computador ou aperfeiçoe um processo tecnológico existente.

O inteiro teor da decisão pode ser acessado em: http://www.supremecourt.gov/opinions/13pdf/13-298_7lh8.pdf