Obras Geradas por IA – Desafios para o conteito jurídico de autoria

Publicada a pesquisa de Marcelo Frullani Lopes fruto de sua dissertação de mestrado na USP, sobre sistemas de inteligência artificial estão sendo cada vez mais utilizados para a produção de obras artísticas, como músicas, textos, pinturas e filmes, entre outros. Nesse contexto, o conceito de autoria sofre desafios. Partimos da hipótese de que este conceito é inaplicável a situações em que a inteligência artificial é utilizada no processo de produção artística. 

O Autor para iniciar a discussão da sua dissertação tratou, no primeiro capítulo, da evolução histórica do conceito de autoria, com ênfase nas influências exercidas pelo Iluminismo e pelo Romantismo. Além disso, abordou as teorias clássicas de fundamentação do direito de autor, muito dirigidas à concepção do autor como ser humano, e que tiveram um papel significativo na tradicional distinção feita entre os sistemas de direitos de autor francês e inglês. 

O pesquisador Marcelo Frullani Lopes analisa esse conceito individualista de autoria, porém, foi muito questionado a partir dos últimos anos do século XIX e ao longo do século XX, em diversas áreas. Um impacto ainda maior ocorreu no final do século XX e ao longo dos primeiros anos do século XXI, quando a disseminação dos computadores pessoais e da Internet permitiu que todos os utilizadores se tornassem potenciais criadores, confundindo a linha entre artista e público. 

Além disso, aponta Frullani, essas tecnologias proporcionaram um estímulo para criações colaborativas, que podem envolver até milhares de pessoas, sem coordenação ou centralização de esforços. Assim, a inteligência artificial não chega a um cenário em que o conceito de autoria seja inquestionável. O terceiro capítulo desta dissertação realiza uma breve análise do conceito de inteligência artificial e das principais técnicas utilizadas para produzir obras de arte. Dos vários exemplos apresentados, ficou claro que a inteligência artificial serve como um termo que abrange uma gama de técnicas muito variadas.  Em algumas situações, as ferramentas que empregam estas técnicas apresentam um elevado nível de autonomia, o que pode ser considerado criativo, pelo menos no sentido objetivo; em outros casos, podem servir como meros assistentes dos humanos. Por fim, no quarto capítulo, foi demonstrado que a hipótese inicialmente adotada estava parcialmente correta, pois o conceito jurídico de autoria ainda pode ser aplicado a alguns cenários. Uma distinção importante pode ser feita entre obras geradas por inteligência artificial e obras assistidas por inteligência artificial. 

Contudo, adverte Frullani, em situações onde as máquinas apresentam um elevado grau de autonomia, algumas propostas da doutrina para a aplicação deste conceito são insatisfatórias, especialmente nos países mais exigentes em termos do nível de criatividade e nos quais a existência de uma ligação ao personalidade do autor e de sua obra. Por outro lado, em países que seguem a tradição inglesa, em geral, é mais fácil flexibilizar o conceito, para que ainda possa ser aplicado mesmo em situações em que as máquinas tenham alto nível de autonomia.

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