TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E DIREITO AUTORAL

O artigo de Marcos Wachowicz analisa a complexidade do Direito Autoral no que tange ao uso da informação na Sociedade Contemporânea. Os paradigmas da Revolução da Tecnologia da Informação.

Na busca de apresentar novas reflexões sobre a problemática da tecnologia da informação e direito autoral, o presente ensaio pautou-se em uma abordagem interdisciplinar, enfocando os aspectos jurídicos, sociológicos, econômicos e tecnológicos deste fenômeno.

A hipótese central do artigorefere-se à tutela do Direito Autoral, que deve estimular a difusão da Tecnologia da Informação e propiciar o surgimento de inovações tecnológicas inerentes à Sociedade Informacional. Há vários séculos, desde a Revolução Francesa, vincula-se a idéia de informação com a liberdade de expressão, como expressão de direitos humanos.

De tal forma é que, desde então, o conflito envolvido na informação se consubstancia na possibilidade de o ser humano ter seu conhecimento, sua crença, de sua opinião ser transmitida aos demais.Os estudos referentes à informação destacam inúmeras definições apresentadas por distintas áreas do conhecimento e distintas culturas.

A informação ainda não é um conceito singular. De todo modo, observa-se que, do senso comum ao uso científico, o conceito de informação exprime com freqüência uma concepção antropomórfica do vocábulo.

É fato que, historicamente, grande parte das pessoas teve acesso e uso limitados da informação, como também o é que a comunicação da informação sempre sofreu algum grande influência do conhecimento tecnológico da sociedade. Assim é desde a invenção dos tipos móveis por Gutemberg.

A cada avanço tecnológico, novas interferências são perceptíveis com a finalidade de orientar o comportamento dos usuários da informação, de acordo com interesses de uma classe dominante, seja ela qual for.

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