TRANSMISSÃO – II SEMINÁRIO INTERNACIONAL DE PROPRIEDADE INTELECTUAL

IV Encontro Sociedade da Informação: Democratização do ensino e inclusão tecnológica.

Seminário sobre Obras Digitais, Privacidade e Proteção de Dados Participantes: Prof. Dr. Manuel David Masseno Prof. Dr. Marcos Wachowicz Prof. Dr. José Isac Pilati Prof. Dr. Aires José Rover Prof. Dr. José Augusto F. Costa Local: Florianópolis CCJ/PPGD /UFSC – sala 302 Horário: 9h

O GEDAI promoveu no início do mês de dezembro o “IV Encontro Sociedade da Informação: democratização do ensino e inclusão tecnológica” o qual contou, no primeiro dia de exposição, da presença do Prof. Dr. Manuel David Masseno, professor do Instituto Politécnico de Beja – Portugal.

Inicialmente, o professor ressaltou que hoje vivemos numa sociedade da informação e do conhecimento e que uma nova perspectiva se instaura, hoje todos nos somos não só consumidores de informação, como também produtores.

Com essa nova sociedade, o acesso aos dados, tanto pelos Poderes Públicos quanto Privados constitui uma das questões mais controversas na regulação europeia.

Existe um liame entre a eficácia da investigação criminal e a salvaguarda das Liberdades Fundamentais, bem como na efetivação de outros interesses, como os dos titulares de direitos intelectuais.

I – Privacidade e Proteção de Dados na Rede Prof. Dr. Manuel D. Masseno

O professar explica que é essencial para a investigação dos vários tipos de criminalidade informática o armazenamento de dados de tráfego, sobretudo na Internet e ressalta que a Europa possui hoje uma constitucionalização da proteção de dados.

Para tanto, a “Directiva 2006”” veio legislar esse cenário, prevendo a possibilidade de retenção de dados, principalmente pelos Estados, permitindo que adotem medidas legislativas, possibilitando que os dados sejam conservados durante um período limitado, em vista da segurança nacional. Masseno esclarece os tipos de dados protegidos pela “Directiva 2006”, quais sejam, os dados de tráfego e os dados de localização, bem como os dados conexos necessários para identificar o assinante ou o utilizador, gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações eletrônicas publicamente disponíveis ou de redes públicas de comunicações.

Nesse sentido, é importante diferenciar dados de tráfego que são quaisquer dados tratados para efeitos do envio de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrônicas e dados de localização, que indicam a posição geográfica do equipamento terminal de um utilizador de um serviço de comunicações eletrônicas publicamente disponível.

Ressalta que a Directiva só foi possível devido aos antecedentes ocorridos na Europa como os atentados terroristas de Madrid de 11.03.2004 e de Londres de 7.07.2005, e as dificuldades na investigação policial, apenas superadas pelo acesso aos dados de conexão telefónica e as pressão das opiniões públicas e dos Governos sobre o Parlamento Europeu no sentido de ser relaxada a habitual atitude “garantista” dos Direitos.

II – Monitorização das Trocas de Obras Digitais na Rede:

O professor Masseno continua sua palestra explicando que, diante do enfraquecimento da proteção dos direitos sobre as Obras digitais, se está mudando significativamente. Estamos em um novo ambiente que altera de forma substancial os modelos tradicionais de produção e de consumo, contestando o sistema através do qual a comunidade criativa tem, até agora, retirado valor dos conteúdos.

Mas, afinal, qual é o paradigma vigente? O Livro Verde “O direito de autor e os direitos conexos na Sociedade da Informação” acelerou a aprovação da Directiva 96/9/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março de 1996, relativa à proteção jurídica das bases de dado, que adiantou a vigência dos conteúdos dos Tratados OMPI de 1996, disciplinou o “direito de reprodução” e o “direito de comunicação de obras ao público”, atualizou a regra dos três passos” e regulou os DRMs.

No entanto, as leis nacionais, em alguns estados Membros, impõem a vigilância dos dados em circulação na Rede aos seus ISPs, como ocorreu com a França com a Loi Hadopi (favorecendo a difusão e a proteção da criação na Internet), o Reino Unido – o Digital Economy Act (entretanto retirado no que respeita à vigilância e suspensão do acesso) e na Espanha – Ley Sinde (Lei de Economia Sustentável).

Mais informações no Boletim:

https://www.direitoautoral.ufsc.br/gedai/wp-content/uploads/2012/03/boletim-GEDAI-MAR_2012.pdf