O Uso e a Regulação da Inteligência Artificial na Indústria Audiovisual 

Autora: Diana Gebrim Costa

Resumo: A inteligência artificial (IA) está revolucionando o setor audiovisual, agilizando a produção e reduzindo custos com recursos como cenários virtuais e dublês digitais. Contudo, surgem preocupações sobre o impacto na empregabilidade e nos direitos autorais, uma vez que a IA pode usar obras sem autorização para treinamento. Em resposta, países como a União Europeia já regulamentaram o uso da IA, enquanto os Estados Unidos e Brasil avançam em suas legislações para proteger direitos e promover o uso responsável da tecnologia. Esses regulamentos buscam equilibrar inovação com a preservação dos direitos dos profissionais e da diversidade cultural no entretenimento.

 

IA no Audiovisual: Inovações, Desafios Éticos e Regulação Internacional.

A inteligência artificial (IA) é um dos temas mais comentados nos últimos tempos. Cada vez mais, temos presente programas e produtos resultantes da inteligência artificial em todas áreas, como no judiciário, esporte, indústria, saúde, agricultura, mundo financeiro, na gestão pública e privada, dentre milhares de outras possibilidades, e o que já é certo é que a partir de agora seu uso será cada vez mais frequente, pois todos os dias são publicadas matérias acerca de novas modalidades de uso e programas de IA. 

Apesar de não ser novidade o uso de tecnologia na área do entretenimento, pois já são utilizados equipamentos de última geração nas produções cinematográficas e televisivas, bem como há efeitos especiais na edição e montagem em diversos filmes, a fim de se obter uma alta qualidade da imagem e também para tornar a obra mais interessante, muitas pessoas profissionais da área do entretenimento estão resistentes a esta novidade. Tal fato se dá por diversos motivos, começando pelos éticos, como a falta de  informações, transparência e de auditorias, por parte dos fornecedores e empresas de tecnologia e de sistemas de inteligência artificial quanto à origem, decisões e destinação desse material criado, incluindo questões relacionadas à medidas de segurança e proteção de dados. 

A tecnologia hoje que essas empresas utilizam é capaz de replicar vozes, expressões faciais e movimentos de atores, podendo gerar dublês digitais que podem substituir seres humanos na tela. Com isso, existe também certo temor quanto à possibilidade de que as ferramentas generativas de IA reduzirão o número de empregos de atores, técnicos e escritores, ou precarizar essas e outras profissões, e em consequência, reduzirem a remuneração e/ou as condições de trabalho, e também se há questionamentos quanto à qualidade artística. 

Também é questionado o fato de que esses fornecedores de sistema e agentes de inteligência artificial utilizam-se de obras, em texto, áudio e imagens, fixas e em movimento, existentes e autorais (originais), para treinar os programas sem obterem, previamente, a permissão dos detentores dos direitos,  o que leva à possíveis violações de direitos da propriedade intelectual, sendo que ainda essas “novas obras” são utilizadas e distribuídas por diversas fontes e programas encontrados na internet. 

Diante do acima discorrido, o presente artigo visa discorrer acerca das formas de utilização da inteligência artificial na área audiovisual, em especial nas diversas fases do processo e da produção, quanto realiza uma pesquisa acerca de como está a legislação nos EUA, Europa e Brasil acerca do assunto.

 

Das Formas de Uso da Inteligência Artificial no Cinema e na TV

Praticamente todos os aspectos e fases do processo e da produção de obras audiovisuais, quaisquer que sejam os formatos, há uma ou várias interseções com a tecnologia. A IA já é tema de cursos e formações técnicas e especializadas para profissionais da área audiovisual, como por exemplo cursos de desenvolvimento de roteiro, de diversas áreas da tecnologia e sobre mercado com o uso de IA. E os avanços sempre existirão, então, se há algum recurso que possa potencializar o trabalho e que seja financeiramente viável, os produtores vão buscar.

Uma das vantagens é que a inteligência artificial economiza tempo e reduz custos de produção, podendo estar presente em todas as fases de um projeto audiovisual. Desde o início tem a capacidade de potencializar a comercialização e venda dos projetos, tanto no desenvolvimento quanto para captação de recursos de um filme ou série, contribuindo com a melhora do processo inicial e de planejamento de produção e fornecer previsões futuras baseadas em dados coletados. 

Na fase de desenvolvimento do projeto há editais e fundos internacionais que permitem incluir dentre as informações a serem preenchidas pela pessoa que pleiteia os recursos, nas quais serão utilizadas ferramentas IA que estão sendo utilizadas. São exemplos desses fundos o The Hundred Film Fund, The British Film Institute (BFI) e The Charismatic Consortium. 

De funcionalidades das plataformas, gratuitas ou pagas, há atuações como no design gráfico e comunicação visual, áreas que apresentam programas que permitem compartilhamento, na modalidade de aprendizado de máquina, com uso de raciocínio, compreensão, previsão, interpretação, ou que contribua na mineração de texto (que é o processo de transformação de um texto não estruturado em formato estruturado com a finalidade de se identificar padrões significativos e novos insights) e na visão computacional, com vistas a organizar e automatizar o negócio. São programas que permitam pessoas a criar, editar, compartilhar e imprimir conteúdos visuais, como layouts, que consigam realizar processos que unifiquem imagem e sons rapidamente, que contribuam na tomada de decisões mais rápidas, e que permitam obter dividendos advindos de royalties dessas criações. São exemplos, o Canva, Galileo AI, ChatGPT, o Largo.ai, IBM Watson Assistant, Alteryx Intelligence Suite, Microsoft Azure AI, Runway Studios e OpenAI, dentre outros, que fornecem estratégias de produção para cinema e TV baseadas em dados, semelhantes às usadas por plataformas Video On Demand, VOD. 

Na fase de pré-produção a IA pode contribuir no roteiro e no planejamento de cronograma, encontro e sugestões de locações que se encaixam no filme, suporte de processos preparatórios, planejamento de filmagem de acordo com a disponibilidade dos atores. Na seleção de cast e atores, a IA facilita e possibilita a realização de audições virtuais, realizadas a partir de determinadas características de pessoas constantes em um banco de dados. O algoritmo pode ser usado para sobrepor o rosto digital do ator em um dublê para reter as expressões naturais do ator original. Pode ser usada para adicionar atores em filmes digitalmente, com diferentes emoções e até mesmo diminuir a idade dos atores para determinados papéis, ou pode criar vários personagens digitais, usando aprendizado de máquina, atores virtuais ou sintetizar vozes, por exemplo. 

Na fase de produção e filmagem da obra, há diversas possibilidades, como a produção utilizar softwares de gravação, com tecnologia de filmes em 4K e 3D, drones, o que gera a já mencionada, economia de tempo e recursos. A produção pode misturar filmagem com conteúdo gerado por IA, o que pode aliviar numa eventual necessidade de refilmar cenas. Podem ser também criados espaços virtuais realistas através de inteligência artificial, reduzindo os sets e as locações de filmagem, custo esse bastante expressivo a depender do tipo de obra e o local onde é realizada, Nova York é um dos lugares mais caros para se filmar. 

Na fase de pós-produção é que a inteligência artificial abre seu leque e amplia as possibilidades de atuação, passando seu uso pelo design gráfico, pela edição de filmes com recursos de IA, efeitos visuais, criação de trailer, traz novas interfaces de exibição e ferramentas de edição e animação modernas que produzem uma experiência nunca antes vista. Podem ser recriadas imagens antigas através de IA, ou através de IA os atores podem interpretar versões mais jovens ou mais velhas de si mesmos. Existe também a possibilidade de ter um ator e depois sua face ser alterada para o de outra pessoa.  Pode ser realizado processamento de linguagem natural, pode ser feita a síntese de voz e de texto para fala, pode ser feita sincronização labial com IA, o reconhecimento de fala, pode ser feita a síntese de texto para imagem ou de texto para vídeo, pode ser feita tradução de imagem para imagem, pode ser feita a captura de movimento, e ainda.

No design de som a IA pode ser usada para criar efeitos sonoros melhorados, e na trilha sonora pode ser utilizada para a criação de composições musicais, ou pode analisar dados de diferentes composições e desenvolver padrões musicais que se adaptam ao ambiente do filme. Dependendo do gênero do filme e das situações esperadas dentro da história, muitas empresas de tecnologia adotam tecnologias de IA para desenvolver sistemas que possam aprender vários estilos musicais a partir de um grande banco de dados de músicas, bem como podem criar novas músicas. A Sony, por exemplo, usou um programa de IA chamado Flow Machines para criar uma música de IA no estilo dos Beatles, IA pode apoiar os humanos na criação de composições originais, algumas das quais podem ser usadas em diferentes cenários de filmes. Também estão sendo utilizadas marcas d´água nas imagens e textos indicando que são produzidos por IA.

 Na comercialização e distribuição de obras, a inteligência artificial pode dar uma previsão de público e de sucesso do filme, analisar a popularidade do ator, pesquisar áreas de maior interesse da audiência. Os estúdios cinematográficos e plataformas de streaming têm usado IA para publicidade e promoção das obras, ou para criação de material publicitário, a intenção é trazer tecnologias visuais e experiências de visualização de filmes cada vez mais inovadoras. O uso da tecnologia da inteligência artificial pode aumentar a experiência imersiva do público.

Com relação ao marketing, a inteligência artificial pode ser utilizada em campanhas, pode analisar audiência, pode ser usada como ferramenta que identifica aspectos específicos de cada filme que atraem um espectador individual. Assim, podem ser feitas campanhas bem personalizadas, com elementos interativos, podendo concretizar as nossas ideias criativas, pensamentos e emoções dos espectadores. De toda forma, qualquer que seja a situação, ainda precisaremos de seres humanos para pensar e estimular o público, ou mesmo para apertar o botão.

Com relação ao uso de energia limpa e à sustentabilidade e cuidado com meio ambiente nas produções audiovisuais, há empresas produtoras que estão buscando e valorizam cada vez mais o uso de tecnologia verde, como por exemplo tentam realizar um set com menos desperdício, estão analisando de que forma o uso de tecnologia pode se dar com baixa emissão de carbono, que pensam em comprar energia renovável. Há inclusive a possibilidade de prever no orçamento um teto máximo para custos com emissão de carbono. Há empresas de inteligência artificial que conseguem monitorar o uso dessa energia limpa, e assim se espera que mais produções contratem esses serviços.

Já são realizados concursos e premiações para obras realizadas por inteligência artificial e que, inclusive, causaram polêmica. Trazemos o caso da fotografia intitulada “Pseudomnesia: The Electrician” de Boris Eldagsen, que venceu a categoria criativa do Sony World Photography Award e depois recusou o prêmio, quando foi divulgada a origem por inteligência artificial. Ademais, temos o caso do fotógrafo Miles Astray, que em uma categoria de IA no Concurso de Fotografia Colorida do 1839 Awards, que inscreveu uma foto real de um flamingo tirada no país de Aruba, sendo depois desclassificado quando informou à organização a verdade. Ou seja, há casos de uma fotografia real que concorreu na categoria de obra produzida por IA e há casos de obra produzida por IA que foi apresentada em concurso como obra real e em ambos os casos houve uma discussão moral e autoral.

 

Legislação e Regulação da Inteligência Artificial no Brasil, Estados Unidos e na Europa 

Levantadas as infinitas possibilidades, vamos agora à regulamentação em alguns locais do mundo. Entrou em vigor no dia 1 de agosto de 2024 a lei europeia de inteligência artificial, a pioneira no mundo. A lei regulamenta a utilização de sistemas de IA em todas as administrações públicas dos estados europeus e das empresas privadas. Estão definidas no referido documento as exceções, como no caso de sistema de defesa, sistemas militares e sistemas de segurança nacional. 

O professor Marcos Wachowicz, no  artigo “Parlamento Europeu divulga proposta de Regulamento sobre Inteligência Artificial” publicado em abril deste ano, discorre que o objetivo do Regulamento será melhorar o funcionamento do mercado interno através do estabelecimento de um quadro jurídico uniforme, especialmente para o desenvolvimento, introdução no mercado, comissionamento e uso de sistemas de inteligência artificial (IA) na União Europeia, de acordo com os valores da UE, a fim de promover a adoção de uma inteligência artificial centrada no ser humano e confiável.

Acrescenta o professor que a lei tem a finalidade de garantir ao mesmo tempo um alto nível de proteção da saúde, segurança e direitos fundamentais consagrados na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, que inclui a  democracia, o Estado de Direito e a proteção do meio ambiente, protegendo contra os efeitos prejudiciais dos sistemas de IA na Comunidade, bem como visa apoiar a inovação. Por último, o professor discorre em seu artigo que o Regulamento garantirá a livre circulação entre as fronteiras de bens e serviços baseados em IA, impedindo assim que os Estados-Membros imponham restrições ao desenvolvimento, comercialização e uso de sistemas de IA, a menos que expressamente autorizado pelo este Regulamento em questão. 

Estão previstas na lei europeia multas em caso de descumprimento por parte das empresas que variam, de R$35 milhões de euros ou 7% do volume global de negócios das empresas, até R$7,5 milhões de euros ou 1,5% do volume global dos negócios. Essas regras gerais sobre IA serão aplicáveis ​​ano após a sua entrada em vigor, então em agosto de 2025, e as obrigações para sistemas de alto risco em três anos, sendo que haverá supervisão das autoridades nacionais, apoiadas pelo gabinete de IA da Comissão Europeia. 

Nos Estados Unidos, o assunto ainda está em estágio inicial, alguns estados já legislaram sobre o assunto. Em 2023 houve duas grandes greves, uma do Sindicato de Atores de Hollywood (Screen Actors Guild- SAG-AFTRA) que durou 120 dias, e outra dos roteiristas, Writers Guild of America, WGA, que durou 148 dias. As paralisações e depois, greves, estouraram após a ocorrência de um impasse nas negociações entre os sindicatos e a AMPTP, Alliance of Motion Picture and Television Producers, associação que representa os interesses das produtoras de cinema e TV, que acontecem periodicamente, sobre questões como remuneração e condições de contratação dos profissionais, que se somaram à exigências relacionadas à IA. 

O Sindicato dos Roteiristas, por exemplo, buscava impedir o uso da IA para escrever ou reescrever materiais como roteiros e diálogos, bem como solicitava a desconsideração da IA como fonte do material final e por último queria proibir a utilização dos materiais incluídos no acordo para o treinamento de inteligência artificial. Obteve êxito nos primeiros dois pedidos, porém não no último, pois entenderam que ainda é recente a análise e desenvolvimento da área  basicamente reconhecendo que o campo regulatório sobre o tema ainda é incerto e está em desenvolvimento, e assim ficou reservado o direito do sindicato ou do roteirista vetar o uso do seu material coberto pelo acordo para essas finalidades. Ademais, o acordo previu que um roteirista pode utilizar ferramentas de inteligência artificial no desenvolvimento do seu trabalho, caso a empresa contratante concorde e, desde que ele siga as normas internas, porém sem a obrigação no uso das ferramentas de IA. Os roteiristas deverão ser informados se qualquer material a eles fornecido foi gerado ou complementado por inteligência artificial.

Já as exigências do Sindicato dos Atores foi em estabelecer regras para proteger o trabalho humano e a necessidade de consentimento e compensação para a utilização de “réplicas digitais”, de pessoas vivas ou falecidas, e proibir que a voz, movimentos, características, expressões faciais, dentre outros atributos da personalidade do ator e personagem, de obras audiovisuais, visuais, fotográficas ou fonográficas, sejam alterados pelo uso da inteligência artificial. Outros sindicatos estão se inspirando nessa lei para desenvolverem suas próprias com esse tipo de proteção.

No Brasil, a inteligência artificial ainda não está regulamentada, já que a rapidez e avanço da tecnologia não são acompanhados em tempo real pela legislação e regulação, ainda mais que temos os processos e debates até que vai se tornando palpável no mundo legal. O Projeto de Lei que regulamenta as regras gerais da inteligência artificial, PL 2338/23, de autoria do Senador Rodrigo Pacheco, atual presidente do Senado Federal, está sendo debatido na Comissão Temporária Interna sobre Inteligência Artificial, CTIA, do Senado Federal e tem sido considerada a proposta mais madura neste momento. Há outras nove propostas, sendo que uma, PL 21/20, que lista diretrizes para o fomento e a atuação do poder público no tema, foi aprovada pela Câmara dos Deputados.

Tratemos então a partir do PL que mais avança, o primeiro capítulo do PL 2338/23 tem disposições muito semelhantes às constitucionais, ao ter como objetivo proteger os direitos fundamentais e garantir a implementação de sistemas seguros e confiáveis, em benefício da pessoa humana, do regime democrático e do desenvolvimento científico e tecnológico e em seguida dispor que o documento prevê como fundamentos a centralidade da pessoa humana, o respeito aos direitos humanos e aos valores democráticos, a pluralidade e o respeito aos direitos trabalhistas, o desenvolvimento tecnológico e a inovação e a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor, por exemplo. 

O PL contém em seu texto sobre o que deverá ser observado para o  desenvolvimento, a implementação e o uso de sistemas de inteligência artificial, como os princípios, ademais trata dos direitos das pessoas afetadas por sistemas de inteligência artificial e da defesa dos interesses e dos direitos, do direito de contestar decisões e das medidas de fomentar a inovação. Prevê também a possibilidade de ser solicitada a intervenção humana, da categorização de riscos, da necessidade de testes nos sistemas antes de ser utilizado efetivamente e colocado no mercado, da obrigatoriedade de avaliação de impacto algorítmico de sistemas sempre que o sistema for considerado como de alto risco, bem como veda alguns tipos que já se tem certeza de que são prejudiciais e maléficos. 

O texto também prevê que os agentes de inteligência artificial estabelecerão estruturas de governança e processos internos aptos a garantir a segurança dos sistemas e o atendimento dos direitos de pessoas afetadas, incluindo documentação, uso de ferramentas, medidas de gestão de dados e técnicas, dentre outros. Há também o capítulo da responsabilidade civil  ao fornecedor ou operador de sistema de inteligência artificial que cause dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, ficando ele obrigado a repará-lo integralmente, independentemente do grau de autonomia do sistema e da supervisão e fiscalização.

Quanto às sanções administrativas, os agentes de inteligência artificial, em razão das infrações cometidas às normas previstas na Lei, ficam sujeitos à sanções administrativas a ser aplicada pela autoridade competente que vai de advertência, multa simples, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 por infração, ou de até 2% (dois por cento) do faturamento, proibição ou restrição para participar de regime de sandbox regulatório previsto nesta Lei, por até cinco anos, suspensão parcial ou total, temporária ou definitiva, do desenvolvimento, fornecimento ou operação do sistema de inteligência artificial e proibição de tratamento de determinadas bases de dados. 

 

Inteligência Artificial nas Artes e os Desafios para o Futuro do Entretenimento

A presença da inteligência artificial no mundo das artes e do entretenimento é uma realidade, assim como em todas as outras, e desta forma perdurará de aqui em diante, gerando inclusive impactos sociais, econômicos, profissionais e comportamentais.

As opiniões acerca de como as máquinas são treinadas  e como os programas são criados para produção de novos conteúdos e novas obras são das mais diversas. Para alguns o uso da IA no entretenimento potencializa a criatividade, agiliza a produção, multiplica os rendimentos, aumenta a eficiência, economiza tempo, facilita diversos processos, dentre outras vantagens apontadas. Já para outros implica em redução da diversidade cultural e até de empregos na área, havendo preocupação, já demonstrada quanto ao trabalho de ator, por estarem sendo usados modelos de linguagem para treinar as novas tecnologias de IA sem permissão ou compensação financeira dos detentores de direitos da propriedade intelectual. 

Diante da novidade que avança, as nações têm se organizado para pensar e aprovar sua legislação que tenha a finalidade de estabelecer normas gerais de caráter nacional para o desenvolvimento, implementação e uso responsável de sistemas de inteligência artificial. Temos que aguardar e acompanhar os caminhos que serão escolhidos por cada país e de que forma a ferramenta irá influenciar as criações, a vida e o mercado nacional internacional.

 

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