A degradação da liberdade de cópia privada.
O artigo do Professor José de Oliveira Ascensão analisa a cópia privada e a compensação equitativa, trata-se de um estudo publicado no livro organizado por Gonzaga Adolfo com o título Direitos Fundamentais na Sociedade da Informação.
O direito de autor é considerado no Brasil, cremos que unanimemente, um direito fundamental. Não se tem consciência que não se passa assim na maioria dos países do mundo, a começar pelos Estados Unidos da América.
Daquela qualificação retiram-se subsequentemente argumentos para reforçar sempre mais o exclusivo autoral. Seria bom que se retirassem também para acentuar a necessidade de uma regulação justa e conforme ao interesse público.
Doutra maneira, o Direito Autoral ganha uma viciosa feição “sindical”, que deturpa seriamente a dignidade intrínseca desta matéria. Ainda não há muitos anos, sempre que se pensava em legislar em matéria de Direito Autoral, a receita era simples: “Isso é com os autores”.
Uma manifestação flagrante está nas cláusulas contratuais gerais que surgem impressas nos formulários das grandes empresas, que impressionam pela ferocidade com que se preveem todas as hipóteses favoráveis e são cegas a quaisquer preocupações alheias.
O que se passa no Direito Autoral é uma manifestação de um fenômeno mais vasto. Isto não acontece só no Brasil: acontece em todo o mundo, sempre que se não põem limites aos egoísmos individuais. Dele resultou um Direito Autoral profundamente unilateralizado. Um fator essencial deste – o interesse público que está ligado em numerosas vertentes à criação intelectual – é colocado ao nível mais baixo possível.
As leis autorais tendem a prevenir todas as palhas que os “autores” lobriguem e são cegas aos argueiros que se levantem ao interesse público. A situação foi evoluindo lentamente a nível mundial, embora em doses e tempos muito diferenciados.
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