Inteligência Artificial, Vilã ou Mocinha para o Mercado do Entretenimento na Área Musical
Autora: Mariana N. C. Molisani Mendonça
Resumo: Este texto explora como os princípios das neurociências têm influenciado o desenvolvimento da IA analisando conceitos, metodologias e implicações éticas/morais e jurídicas. O objeto da pesquisa é proporcionar a análise crítica sobre o uso da inteligência artificial, interligada com o direito e neurociências, pois são campos interdisciplinares que, embora distintos, têm se cruzado de maneira significativa nas últimas décadas. As neurociências estudam o sistema nervoso, suas estruturas e funções, enquanto a IA busca desenvolver sistemas computacionais que imitam a inteligência humana com o banco de dados alimentados por esta última, respeitado o ordenamento jurídico, sobretudo as garantias constitucionais e os direitos dos criadores. É preciso praticar um olhar atento sobre os impactos, tanto positivos quanto negativos, que podem refletir em violação dos direitos autorais, sejam eles de ordem moral ou patrimonial, que, por consequência, podem trazer adversidades que estimulem litigiosidade endêmica ou a irreversibilidade dos prejuízos advindos com o uso desmedido e desregrado.
O Cérebro Humano.
O cérebro humano, composto por bilhões de neurônios interconectados, é a base da nossa capacidade de raciocínio, memória e aprendizado. Neurônios comunicam-se através de sinapses, onde neurotransmissores desempenham papel crucial na transmissão de sinais. Este funcionamento é fundamental para a construção de modelos de IA. Quando mencionamos direitos autorais, temos que ter em mente que parte da criação humana – onde surge o nascimento da obra – pode ocorrer de forma sensorial ou original, e nesse caso estamos tratando de bens imateriais. A utilização da inteligência artificial operada por um ser humano pode contribuir para a melhoria da obra originária, porém carece ainda de regulamentação específica. A discussão sobre o regramento da IA é complexa e envolve todo o processo de criação. Atualmente a inteligência artificial está sendo utilizada, dentre diversas modalidades, para recriação de shows através de hologramas, como foi o ‘caso ABBA’ conforme se vê abaixo transcrição da matéria publicada pela CNN Brasil: “Quarenta anos depois de seu último disco de estúdio, a banda sueca ABBA retorna com um novo álbum e um show holográfico que acontecerá no próximo ano, em Londres. O projeto Abba Voyage inclui dez canções performadas por avatares dos integrantes, porém rejuvenescidos. O show foi gravado previamente pelos próprios músicos, que usaram trajes especiais para mapear seus movimentos e dar vida aos personagens Essas relações interpessoais devem ser regradas através de contratos, de acordo com a função social, em atendimento ao Comando do art. 421 do Código Civil.
Modelos Inspirados no Cérebro
A IA frequentemente se inspira em processos cerebrais. Um dos modelos mais significativos é a rede neural artificial, que simula o funcionamento dos neurônios. A falta de um conceito de responsabilização aplicável à utilização da inteligência artificial no Brasil, acumula problemas decorrentes da ausência de regulação no presente e sobre o futuro, desde a sua conceção (inserção de dados) que pode ocorrer de forma prejudicial acidental ou não (motivada para benefício próprio).
Implicações Éticas e Sociais.
À medida que a IA se torna mais sofisticada e integrada em nossas vidas, se faz presente no dia a dia e se torna mais usual, surgem questões éticas e sociais que precisam ser abordadas. Os impactos da IA em áreas como emprego, privacidade e segurança são temas centrais e a nossa Constituição Federal garante a defesa dos direitos individuais e coletivos, assim deve ser respeitada a sua inviolabilidade. “Em razão do avanço das novas tecnologias e do aquecimento no mercado do entretenimento na área musical, cada vez mais são lançados projetos ao público consumidor, cada vez mais negócios jurídicos são pactuados (nem sempre por instrumento contratual). O que significa dizer que a indústria do entretenimento movimenta milhões no mercado, aquece a economia de diversos países e é fonte geradora de empregos diretos e indiretos.” Portanto a regulamentação da IA sem atender as necessidades do mercado pode gerar mais infração a direitos autorais do que beneficiar através da defesa dos mesmos.
Transparência e Responsabilidade.
É crucial garantir que os sistemas de IA sejam transparentes e responsáveis. As decisões tomadas com base em algoritmos devem ser compreensíveis e auditáveis, principalmente em contextos críticos, como saúde e justiça. A atenção na utilização dessas ferramentas de novas tecnologias e de aplicativos desenvolvidos para a utilização da IA deve ser redobrada a fim de evitar julgamentos injustos com base nos dados inseridos de forma equivocada por ser humano que é passível de erro.
Efeitos sobre a Mente Humana
A crescente interação com sistemas de IA também levanta preocupações sobre seus efeitos na saúde mental e cognitiva. O uso excessivo de tecnologias baseadas em IA pode influenciar a maneira como pensamos e nos relacionamos. Então a IA será a vilã ou mocinha no final da trama?! O estudo da neurociência irá nos salvar?!
Pietro Perlingieri (2002) entende que a personalidade é um valor (valor fundamental do ordenamento) e por estar na base de uma série aberta de situações existenciais, nas quais se traduz a sua incessante mutável exigência de tutela, afirma que não existe um número fechado de hipóteses tuteladas, tutelado é o valor da pessoa sem limites e que a elasticidade torna-se instrumento para realizar formas de proteção atípicas, fundamentadas no interesse à existência e no livre exercício da vida de relações.
Na prática do direito aplicado ao ramo musical, o uso da inteligência artificial deve respeitar os limites impostos pela legislação ou obter as cessões ou licenciamentos de uso pertinentes, a fim de respeitar os direitos autorais e de personalidade, com a respectiva arrecadação patrimonial e com o impulsionamento adequado da indústria musical, atribuindo a IA o status de “mocinha”.
Inteligência Artificial e os Desafios aos Direitos Autorais na Música.
A conscientização através de estudos baseados na neurociência nos revela que a utilização da IA desmedida e desregrada pode nos afetar de diversas formas, tais como: saúde, infração às garantias constitucionais, infração aos direitos autorais patrimoniais e morais em atribuição de autoria. Esses são os desafios que a inteligência artificial trouxe ao mercado do entretenimento no ramo musical na proteção de direitos autorais e por consequência no acesso à justiça.
BIBLIOGRAFIA:
BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 11 jan. 2002.
BRASIL. Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 20 fev. 1998.
PERLINGIERI, Pietro. Perfis do direito civil. Tradução: Maria Cristina De Cicco. 3. ed. rev. ampl. Rio de Janeiro: Renovar, 2002. p. 155-156.
SCHREIBER, Anderson et al. Código civil comentado: doutrina e jurisprudência. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.
SCHREIBER, Anderson. Direitos da personalidade. São Paulo: Atlas, 2011.
MOLISANI, Mariana. Direitos autorais no mercado do entretenimento da área musical: desafios e boas práticas processuais.1 ed.. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2023.
https://www.cnnbrasil.com.br/tecnologia/como-turne-do-abba-com-hologramas-pode-se-tornar-tendencia-pos-pandemia/. Acesso em 29/10/24, 13:46.
ANIELLE CRISTINE SILVA. Vida 3.0 e o ser humano na era da inteligência artificial. Disponível em: https://www.ihu.unisinos.br/categorias/186-noticias-2017/572778-vida-3-0-e-o-ser-humano-na-era-da-inteligencia-artificial. Acesso em: 29/10/24, 14:43.
SCOTT, Kevin. O futuro da inteligência artificial: de ameaça a recurso. Rio de Janiero: Harper Collins, 2023.