Notice and Take Down – Parecer do GEDAI contrário ao inciso I, do artigo 118 do Projeto de Lei 1572/2011, do projeto do Código Comercial
Destacamos a proposta de inclusão no Projeto do novo Código Comercial do mecanismo de Notice and Take Down para remoção de conteúdos de propriedade intelectual na INTERNET.
Tornando público o Parecer contrário à inclusão elaborado pelo GEDAI no qual se esclarece as questões fundamentais sobre a tutela da Propriedade Intelectual no ambiente empresarial que deve ser entendida como uma vantagem competitiva de um agente econômico no mercado. Nele estão contidas as razões de fundo contrárias ao texto do inciso I, do artigo 118 do Projeto de Lei 1572/2011, do novo Código Comercial.
GEDAI/UFPR se posiciona contra “Notice and Take Down” no novo Código Comercial
Grupo de pesquisa da UFPR alerta para riscos jurídicos e institucionais na proposta de remoção de conteúdo por notificação extrajudicial na internet
O Grupo de Estudos de Direito Autoral e Industrial (GEDAI/UFPR) tornou público seu parecer contrário à inclusão do mecanismo de Notificação e Remoção no Projeto de Lei nº 1572/2011, que institui o novo Código Comercial brasileiro. A proposta, prevista no inciso I do artigo 118, estabelece a retirada de conteúdos cometidos infratores de propriedade intelectual no prazo de 24 horas após simples notificação do titular.
Para o GEDAI, a medida representa uma ruptura com o sistema jurídico brasileiro vigente , especialmente com os fundamentos consolidados pelo Marco Civil da Internet , que exigem ordem judicial para a remoção de conteúdos, garantindo maior segurança jurídica e evitando abusos.
Segundo a aparência, a proposta cria uma anomalia normativa , para permitir que conflitos envolvendo propriedade intelectual sejam resolvidos por mera notificação extrajudicial — mecanismo que não encontra respaldo na legislação específica brasileira, como a Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96) e a Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98).
Risco de insegurança jurídica e “censura privada”
O documento ressalta que a adoção do Notice and Take Down pode gerar um cenário de insegurança jurídica generalizada , ao transferir para provedores e plataformas digitais a responsabilidade de decidir, sem mediação judicial, sobre a legalidade de conteúdos. Essa dinâmica pode estimular práticas de remoção preventiva, fazendo com que os pesquisadores classifiquem como uma possível “censura privada” ou “censura branca” .
Na prática, empresas e plataformas poderiam retirar conteúdos apenas com base em notificações, mesmo quando não houvesse efetiva violação de direitos, comprometendo a liberdade de expressão, a concorrência e a estabilidade das relações digitais.
Descompasso com o Marco Civil da Internet
O GEDAI destaca que o modelo proposto já foi amplamente debatido e rejeitado durante a construção do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014). A legislação brasileira optou por um modelo mais equilibrado, não qual a responsabilização dos fornecedores ocorre apenas em caso de descumprimento de ordem judicial.
A reintrodução do mecanismo no novo Código Comercial, portanto, é vista como um retrocesso regulatório , que ignora consensos já estabelecidos no ordenamento jurídico nacional.
Proteção da propriedade intelectual como estratégia de mercado
Outro ponto central do olhar é a compreensão de que a propriedade intelectual deve ser tratada como ativo estratégico e vantagem competitiva no ambiente empresarial. Nesse sentido, sua tutela não pode ser simplificada por mecanismos automáticos e extrajudiciais, sob pena de fragilizar sua proteção e gerar distorções no mercado.
O documento enfatiza que a proteção dos bens imateriais deve seguir os procedimentos administrativos e judiciais já consolidados , garantindo equilíbrio entre proteção de direitos e segurança jurídica nas relações econômicas.
Críticas ao modelo proposto para o ambiente digital
O GEDAI também alerta para a incoerência de se criar um regime jurídico diferenciado exclusivamente para a internet. Embora no mundo físico a retirada de conteúdo dependa de decisão judicial, o modelo proposto permite remoções imediatas no ambiente digital, criando uma assimetria injustificada entre os meios .
Além disso, o parecer chama a atenção para os riscos concorrenciais do mecanismo, que poderiam ser utilizados de forma estratégica para eliminar conteúdos de concorrentes , afetando a dinâmica do mercado digital.
Participação aprovada no debate legislativo
Fundado em 2007 e vinculado ao Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Paraná, o GEDAI tem atuação reconhecida na análise dos impactos da tecnologia sobre o Direito da Propriedade Intelectual. O grupo destaca a importância de contribuir técnico com o processo legislativo, especialmente em temas que envolvem a regulação da economia digital.
Ao final, o parecer conclui de forma categórica pela retirada do inciso I do artigo 118 do Projeto de Lei nº 1572/2011, reafirmando a necessidade de coerência normativa, respeito ao Marco Civil da Internet e preservação da segurança jurídica no ambiente digital.
O Parecer em anexo é CONTRÁRIO inclusão em nosso ordenamento jurídico do NOTICE AND TAKE DOWN , que foi apresentado no projeto de lei, esclarece-se no parecer as questões fundamentais sobre a tutela da Propriedade Intelectual no ambiente empresarial na INTERNET que deve ser entendida como uma vantagem competitiva de um agente econômico no mercado, expondo as razões de fundo contrárias ao disposto no inciso I, do artigo 118 do Projeto de Lei 1572/2011.
PARECER CONTRÁRIO NA INTEGRA PARA BAIXAR. CLIQUE AQUI
Link: parecer_contrario_inciso_i_art118_codigo_comercial.pdf

