O direito fundamental de acesso à cultura e o compartilhamento de arquivos autorais no ambiente digital

O objetivo do estudo de Rangel Oliveira TrindadeRodrigo Otávio Cruz e Silva consiste em estabelecer um equilíbrio necessário entre o Direito Fundamental de acesso à cultura, o direito autoral e a questão do compartilhamento de arquivos internet.

Recentemente, uma das discussões que mais tem sido objeto de divergência jurídica é a questão da troca de arquivos autorais, que se dá via download pelos usuários de internet mundo afora. Sabe-se que os direitos autorais são inerentes às suas obras, sejam elas músicas, filmes, programas de computador, dentre outros. Através de softwares que permitem a troca de arquivos, tal conduta é recorrente, especialmente no Brasil, e existem razões  socioeconômicas para a prática.

Contudo, é sob o prisma constitucional brasileiro que se faz necessária a análise da questão, segundo a consolidação da cultura. É partindo desta premissa que podemos falar em acesso a bens culturais, no ambiente digital, onde a cultura, como Direito Fundamental, deve ser ter seu acesso resguardado pela Propriedade Intelectual.

O objetivo do estudo, nesta senda, consiste em estabelecer um equilíbrio necessário entre o Direito Fundamental de acesso à cultura, o direito autoral e a questão do compartilhamento de arquivos internet.

Para tanto, buscou bibliografia especializada, além da imprescindível análise da Constituição e legislação ordinária. Tal abordagem compreende duas partes. A primeira, trata de conceitos instrumentais ao estudo e traz a problemática atual do compartilhamento de arquivos na rede. A segunda parte examina os ditames constitucionais
de tutela da cultura, trata do acesso a bens culturais e insere a propriedade intelectual como facilitador do direito fundamental de acesso à cultura.

Em sede de considerações finais, conclui-se preliminarmente que a revolução tecnológica, que posteriormente culminou com o surgimento da internet, exigiu do Estado a inclusão informacional das pessoas que necessariamente espelha a sua própria inclusão cultural. Apesar das nítidas mudanças necessárias com o surgimento do fenômeno tecnológico digital, até os dias de hoje não temos um norte seguro a seguir, devendo os direitos fundamentais, como o acesso a cultura, estar em consonância com a propriedade intelectual, visando o bem estar social.

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