Relatório do INPI mostra o Brasil entre os líderes globais da economia dos ativos intangíveis
GEDAI destaca relatório do INPI sobre o Brasil na economia dos ativos intangíveis
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial — INPI publicou o relatório “O Brasil no Cenário Global de Investimentos em Intangíveis: como o país se posiciona frente às principais economias na nova fronteira de investimentos”, estudo que oferece contribuição relevante para a compreensão do papel estratégico da propriedade intelectual na economia contemporânea.
A propriedade intelectual no centro da nova economia
O documento evidencia que a geração de valor nas economias modernas está cada vez menos vinculada exclusivamente aos ativos financeiros e cada vez mais associada aos ativos intangíveis , tais como marcas, software, bases de dados, desenhos industriais, pesquisa e desenvolvimento, capital organizacional, negociação empresarial e demais bens imateriais protegidos ou relacionados ao sistema de propriedade intelectual.
A relevância do relatório está em demonstração, com base em dados econômicos, que a propriedade intelectual deixou de ser apenas um instrumento jurídico de proteção de criações, sinais distintivos e invenções, passando a ocupar posição central na formulação de estratégias de desenvolvimento, inovação, competitividade e inserção internacional das empresas e dos países.
O Brasil ganha destaque global em investimentos intangíveis
Segundo o estudo, os investimentos globais em ativos intangíveis vêm crescendo em ritmo superior aos investimentos tangíveis, superando a marca de US$ 10 trilhões nas economias comprovadas. O relatório também aponta que o Brasil ocupa posição expressiva nesse cenário, figurando entre as maiores economias do mundo em investimento intangível absoluto, com destaque especial para o investimento em marcas , categoria em que o país aparece como a 5ª maior economia mundial .
Do ponto de vista jurídico, esses dados são de grande importância para os estudos do Direito, especialmente nas áreas de Direito da Propriedade Intelectual, Direito Econômico, Direito da Inovação, Direito Digital e políticas públicas de ciência, tecnologia e desenvolvimento . Eles declaram que os ativos protegidos por marcas, patentes, desenhos industriais, software, direitos autorais, segredos empresariais e outros mecanismos jurídicos de apropriação e circulação do conhecimento devem ser analisados não apenas sob a ótica registral ou contenciosa, mas também como elementos estruturantes da economia informacional.
Os dados que orientam políticas públicas de inovação
O relatório chama atenção para um ponto sensível da realidade brasileira: embora o país tenha desempenho relevante em investimentos em marcas, software, bases de dados e capital organizacional, ainda apresenta fragilidade relativa em pesquisa e desenvolvimento — P&D . Esse dado é fundamental para a formulação de políticas públicas, pois revela a necessidade de articular a proteção da propriedade intelectual com políticas de incentivo à inovação tecnológica, formação de talentos, transferência de tecnologia, transformação digital e fortalecimento de ecossistemas produtivos baseados em conhecimento.
Para o GEDAI/UFPR, o relatório reforça a necessidade de ampliar os estudos jurídicos sobre a economia dos intangíveis. A propriedade intelectual deve ser compreendida como instrumento de desenvolvimento, mas também como campo de regulação de assimetrias econômicas, acesso ao conhecimento, concorrência, inovação aberta, soberania tecnológica e inclusão produtiva.
Um novo desafio para o Direito na sociedade informacional
Nesse sentido, os dados apresentados pelo INPI são relevantes para orientar políticas públicas em pelo menos quatro dimensões: a melhoria das estatísticas oficiais de mensuração dos ativos intangíveis; o fortalecimento institucional do sistema nacional de propriedade intelectual; a valorização econômica dos ativos imateriais das empresas brasileiras; e a construção de políticas de inovação capazes de transformar conhecimento, criatividade e tecnologia em desenvolvimento sustentável.
A publicação também contribui para superar uma visão restrita da propriedade intelectual como mera formalidade administrativa. Ao contrário, o relatório demonstra que o sistema de PI faz parte da infraestrutura jurídica da economia contemporânea, sendo decisivo para a organização dos mercados digitais, para a proteção da inovação, para a competitividade empresarial e para a inserção do Brasil nas cadeias globais de valor.
Assim, o relatório do INPI constitui uma fonte importante para pesquisadores, gestores públicos, formuladores de políticas, empresas, universidades e instituições de ciência e tecnologia. Seus dados permitem compreender com maior precisão o lugar do Brasil na nova fronteira dos investimentos intangíveis e oferecer subsídios consistentes para o desenho de políticas públicas orientadas por evidências.
Em um cenário planejado pela inteligência artificial, pela digitalização da economia, pela centralidade dos dados e pela importância crescente das marcas e da recompensa, a análise dos ativos intangíveis torna-se indispensável para o Direito. O desafio jurídico contemporâneo é construir instrumentos normativos e institucionais capazes de proteger, valorizar, regular e democratizar os bens imateriais que estruturam a sociedade informacional.
Recomendação de leitura
O relatório do INPI é leitura recomendada para estudos e pesquisas jurídicas para demonstrar, com dados econômicos, a centralidade dos ativos intangíveis na economia contemporânea. Ao evidenciar a importância de marcas, software, bases de dados, design, P&D e capital organizacional, o estudo reforça que a propriedade intelectual deve ser desenvolvida como instrumento estratégico de inovação, competitividade e formulação de políticas públicas baseadas em evidências.
Recomenda-se, portanto, a leitura do relatório como fonte de prejuízo para estudos acadêmicos, elaboração de artigos, pesquisas institucionais e formulação de políticas públicas fundamentadas em evidências, especialmente em um cenário marcado pela digitalização da economia, pela inteligência artificial e pela centralidade dos bens imateriais na sociedade informacional.
Para ter acesso integral ao Relatório acesse o arquivo abaixo:

