Retorno das Atividades on line será dia 21/maio/2020
Conforme Deliberação do Colegiado do PPGD /UFPR em reunião extraordinária realizada no dia 05/maio/2020 e conforme a Resolução 43/2020-CEPE, informamos que iremos retornar as atividades remotamente pela internet as aulas de Mestrado e Doutorado no próximo dia 21 de MAIO de 2020, das disciplinas que já foram iniciadas e disponibilizadas neste semestre, antes da suspensão das aulas presenciais devido a pandemia do COVID-19.
Desta maneira para que haja a continuidade na oferta das disciplinas de Mestrado e Doutorado solicita-se que:
- Cada um dos alunos regulares (que já estavam matriculados), formalizem por escrito o seu interesse de cursar de forma remota a disciplina;
- A concordância por escrito, que deverá ser encaminhada para o e-mail : wachowicz@gmail.com
- Prazo para manifestação até 09 de maio de 2020, para que possa ser encaminhada a secretaria do PPGD a proposta da disciplina na modalidade remota
Algumas instruções metodológicas iniciais sobre a oferta da disciplina na modalidade remota pela internet, quais sejam:
- Os alunos/ouvintes serão oportunamente aceitos (sem que haja qualquer necessidade de manifestação formal) pois será de critério/anuência exclusiva do professor, não estarão sob a normativa Resolução 43/2020-CEPE;
- A forma de oferta será remota, on line, na plaforma do AVA ou do GOOGLE CLASS
- Os recursos tecnológicos a serem empregados: computadores, internet, câmeras de vídeo, plataforma do AVA ou GOOGLE CLASS, e-mails e o site institucional do GEDAI;
- O cronograma das atividades para o período especial será:
- Os encontros semanais serão todas as quintas-feiras das 9:00hs às 12hs;
- data do início dia 21 de maio;
- data do término dia 06 de agosto;
- total de encontros 12 (doze) encontros;
- as formas de avaliação serão:
- leituras de textos, com questões discursivas a serem respondidas pelos alunos, as quais deverão ser juntadas no sistema serão atribuídos 30 % da nota ;
- elaboração de artigo a ser entregue no término da disciplina será atribuído 50% da nota, e:
- participação on line e frequência dos alunos serão computadas pelo acesso a plataforma, bem como, a juntada das atividades nos prazos fixados serão atribuídas 20% da nota.
O encerramento das atividades ocorrerá dentro do prazo estipulado (07/agosto/2020) pela Resolução 43/2020-CEPE.
O inteiro teor da Resolução 43/2020-CEPE está disponível no arquivo abaixo: