Línguas minoritárias, direitos culturais e a Língua Talian no Brasil

Línguas minoritárias, direitos culturais e a Língua Talian no Brasil

Loremi Loregian-Penkal (UNICENTRO)[1]

Lígia Loregian Penkal (UFPR)[2]

 

Resumo:
O foco deste artigo é trazer à tona uma discussão voltada aos direitos culturais das línguas minoritárias, tomando como objeto de reflexão a Língua Talian, reconhecida pelo MinC/ IPHAN (2014) como Referência Cultural Brasileira. Fundamentado na Sociolinguística Variacionista, nos estudos do contato linguístico e nos estudos jurídicos sobre direitos culturais, o trabalho analisa de que modo o reconhecimento patrimonial da língua contribui para sua valorização social, manutenção identitária e legitimação política. Metodologicamente, trata-se de uma pesquisa bibliográfica e documental, de caráter qualitativo e interdisciplinar. Os resultados apontam que a preservação das línguas minoritárias ultrapassa a dimensão comunicativa, constituindo-se como direito cultural fundamental vinculado à memória, à identidade e à diversidade linguística brasileira.

Palavras-chave: Plurilinguismo. Sociolinguística variacionista. Direitos linguísticos. Direitos Culturais.

 

  1. Introdução

A discussão acerca das línguas minoritárias no Brasil vem adquirindo crescente relevância nas últimas décadas, especialmente em razão da ampliação dos debates sobre diversidade cultural, patrimônio imaterial e direitos linguísticos. Embora o imaginário nacional tenha historicamente construído a ideia de um país monolíngue, centrado exclusivamente na língua portuguesa, o território brasileiro caracteriza-se por intensa pluralidade linguística, formada por línguas indígenas, de imigração, de fronteira, de sinais e por variedades oriundas de diferentes processos históricos de contato linguístico.

Nesse cenário, o reconhecimento de línguas minoritárias como patrimônio cultural representa não apenas um avanço simbólico, mas também político e social, ao legitimar práticas linguísticas historicamente invisibilizadas. A valorização de línguas minoritárias insere-se em um movimento mais amplo de reconhecimento da diversidade cultural e do caráter plurilíngue da sociedade brasileira, contribuindo para a superação de perspectivas que associam a unidade nacional à homogeneidade linguística.

Entre as diversas línguas minoritárias presentes no Brasil, destaca-se a Língua Talian, resultado de processos históricos de imigração italiana, contato interdialetal e interação contínua com o português brasileiro. Falada principalmente em comunidades do Sul do país, a língua constitui importante elemento de identificação cultural para seus falantes e representa um patrimônio imaterial vinculado à memória da imigração italiana e à formação histórica de inúmeras comunidades brasileiras. Em 2014, o reconhecimento do Talian como Referência Cultural Brasileira pelo Ministério da Cultura e pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) consolidou sua relevância no âmbito das políticas de preservação da diversidade linguística nacional.

Partindo desse contexto, o presente artigo busca refletir sobre a relação entre línguas minoritárias, direitos culturais e preservação da diversidade linguística, tomando a Língua Talian como objeto de análise. O problema que orienta a pesquisa consiste em compreender de que forma o reconhecimento patrimonial do Talian contribui para a valorização social da língua, para o fortalecimento das identidades culturais das comunidades de fala e para a efetivação dos direitos culturais relacionados à diversidade linguística.

Para tanto, o estudo fundamenta-se nos aportes da Sociolinguística Variacionista, dos estudos do contato linguístico e da teoria dos direitos culturais, articulando perspectivas linguísticas e jurídicas em uma abordagem interdisciplinar. Metodologicamente, trata-se de pesquisa bibliográfica e documental, de natureza qualitativa, baseada na análise da literatura especializada e de documentos normativos e institucionais relacionados à proteção do patrimônio cultural linguístico.

O artigo está estruturado em três partes. Inicialmente, discute-se o conceito de línguas minoritárias e sua relação com os direitos linguísticos e culturais. Em seguida, aborda-se a formação histórica da Língua Talian e seu reconhecimento como patrimônio cultural brasileiro. Por fim, analisa-se a articulação entre variação linguística, contato linguístico e direitos culturais, evidenciando a importância da preservação das línguas minoritárias para a promoção da diversidade cultural e para a efetivação dos direitos humanos no contexto brasileiro.

  1. Línguas minoritárias e direitos linguísticos

A noção de “língua minoritária” não se refere necessariamente ao número de falantes, mas sobretudo às relações de poder estabelecidas entre as línguas em determinado espaço social. Conforme apontam estudiosos das políticas linguísticas e dos direitos linguísticos, uma língua torna-se minoritária quando ocupa posição social subalternizada frente à língua hegemônica do Estado-nação. Nesse sentido, o português consolidou-se historicamente como língua oficial e dominante no Brasil, enquanto outras línguas foram marginalizadas por políticas de silenciamento, assimilação e nacionalização linguística.

Esse processo tornou-se particularmente intenso durante o Estado Novo, período em que políticas nacionalistas proibiram o uso público de línguas de imigração e de diversas manifestações culturais associadas aos grupos étnicos. As comunidades italianas, alemãs, polonesas, ucranianas e japonesas sofreram forte repressão linguística, fato que impactou diretamente a transmissão intergeracional de suas línguas. A escola, nesse contexto, assumiu papel fundamental na imposição do monolinguismo em português, contribuindo para a construção de estigmas em relação às línguas minoritárias e aos seus falantes.

Entretanto, a partir do fortalecimento das discussões sobre diversidade cultural e patrimônio imaterial, as línguas passaram a ser compreendidas também como bens culturais. Tal perspectiva ultrapassa a visão estritamente instrumental da linguagem e reconhece que as línguas constituem espaços de memória coletiva, pertencimento identitário e construção histórica das comunidades. Assim, preservar uma língua significa também preservar conhecimentos, tradições, práticas culturais e modos específicos de interpretar o mundo.

No campo jurídico, os direitos culturais passaram a ocupar espaço relevante sobretudo após a Constituição Federal de 1988, que ampliou o conceito de patrimônio cultural brasileiro ao incluir bens de natureza material e imaterial vinculados à identidade e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira (Cunha Filho, 2018). Nesse contexto, as línguas minoritárias podem ser compreendidas como patrimônio imaterial e, portanto, como objeto de salvaguarda cultural. Os direitos culturais relacionam-se, dessa forma, ao direito que os grupos possuem de manter, transmitir e valorizar suas práticas linguísticas e culturais.

A Língua Talian insere-se de maneira significativa nesse debate. Originada a partir do contato interdialetal entre variedades do norte da Itália, especialmente o vêneto, e do intenso contato com o português brasileiro, a língua constituiu-se historicamente no contexto da imigração italiana no sul do Brasil. Mais do que simples continuidade dos dialetos italianos de origem, o Talian representa uma língua de contato construída socialmente no processo migratório, marcada por adaptações linguísticas, mudanças estruturais e reelaborações identitárias.

Sob a perspectiva do contato linguístico, autores como Weinreich (1953) e Thomason (2001) demonstram que o contato entre línguas produz mudanças naturais decorrentes das interações sociais entre os falantes. Nesse sentido, o Talian não pode ser interpretado como uma “deformação” linguística, mas como resultado legítimo de dinâmicas históricas, sociais e culturais. A língua constitui, portanto, um importante marcador identitário das comunidades ítalo-brasileiras, preservando memórias migratórias, práticas culturais e formas específicas de pertencimento étnico.

A Sociolinguística Variacionista também oferece importante contribuição para essa discussão, especialmente ao demonstrar que a heterogeneidade é característica inerente às línguas naturais. Os estudos de Labov (2008 [1972]) evidenciam que a variação linguística não representa erro ou desvio, mas parte constitutiva do funcionamento das línguas. Tal perspectiva torna-se particularmente relevante quando aplicada às línguas minoritárias, frequentemente estigmatizadas por não corresponderem aos padrões legitimados socialmente.

Ao reconhecer a legitimidade das variedades linguísticas e das práticas de fala de grupos historicamente marginalizados, a Sociolinguística contribui diretamente para o debate sobre direitos culturais e linguísticos. Isso porque valorizar a diversidade linguística significa também combater processos de discriminação, silenciamento e apagamento cultural. Nesse contexto, os estudos sociolinguísticos ultrapassam a dimensão meramente descritiva e assumem importante papel político e social na valorização das comunidades linguísticas minoritárias.

  1. Patrimônio linguístico, identidade e direitos culturais: o caso da Língua Talian

O reconhecimento da Língua Talian como Referência Cultural Brasileira pelo Ministério da Cultura (MinC) e pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), em 2014, representa um marco histórico no processo de valorização de línguas minoritárias. Trata-se da primeira língua de imigração a receber tal reconhecimento no Brasil, fato que evidencia avanços nas políticas de patrimonialização das línguas. Contudo, embora o reconhecimento institucional possua grande relevância simbólica, ele não garante, por si só, a manutenção efetiva da língua.

A preservação de línguas minoritárias depende de múltiplos fatores, como políticas públicas, transmissão intergeracional, espaços de uso social, ensino da língua e valorização comunitária. Em muitos contextos, observa-se redução do número de falantes em razão do envelhecimento das gerações que utilizam a língua e da predominância do português nos espaços escolares, midiáticos e institucionais. Assim, a salvaguarda linguística exige ações concretas que ultrapassem o reconhecimento patrimonial formal.

Nesse aspecto, as políticas linguísticas voltadas às línguas minoritárias assumem papel central. A criação de materiais didáticos, projetos educacionais, documentação linguística, ações de cooficialização e incentivo à produção cultural em línguas minoritárias constituem estratégias importantes para fortalecer processos de manutenção linguística. Além disso, a valorização das línguas nos espaços públicos contribui para reduzir estigmas históricos e fortalecer identidades culturais locais.

A discussão sobre direitos culturais das línguas minoritárias também se relaciona diretamente ao conceito de cidadania linguística. Garantir o direito de usar, transmitir e valorizar uma língua significa reconhecer a legitimidade cultural e histórica de seus falantes. Dessa maneira, os direitos linguísticos não se restringem à dimensão comunicativa, mas articulam-se a questões de memória, identidade, pertencimento e participação social.

Sob essa perspectiva, os direitos culturais podem ser compreendidos como integrantes do conjunto dos direitos humanos, pois possuem natureza transversal no plano constitucional, influenciando e orientando todo o ordenamento jurídico. Abrangem tanto as liberdades de criação, expressão artística, científica e intelectual quanto os direitos de acesso, participação, promoção e fruição da cultura. Além disso, compreendem o dever estatal de preservar, valorizar e proteger o patrimônio cultural nacional, reconhecendo sua relevância para a identidade, a diversidade e a memória coletiva da sociedade (SILVA apud FERREIRA; MANGO, 2017, p. 83-84).

No caso da Língua Talian, de acordo com Loregian-Penkal e Dal Castel (2023), sua preservação representa não apenas a continuidade de uma prática linguística, mas também a manutenção de um patrimônio cultural construído historicamente pelas comunidades de imigração italiana no Brasil. O reconhecimento institucional da língua amplia sua visibilidade social e fortalece processos de legitimação cultural, contribuindo para romper com antigas ideologias monolinguísticas ainda presentes na sociedade brasileira.

Assim, a reflexão sobre línguas minoritárias e direitos culturais evidencia a necessidade de compreender o plurilinguismo brasileiro como elemento constitutivo da formação histórica e cultural do país. Mais do que instrumentos de comunicação, as línguas representam formas de memória social, expressão identitária e resistência cultural. Nesse sentido, reconhecer, valorizar e preservar línguas minoritárias constitui importante compromisso com a diversidade linguística e com os direitos culturais das diferentes comunidades que compõem a sociedade brasileira.

  1. Variação linguística, contato linguístico e direitos culturais

A proposta mostra-se particularmente relevante no cenário acadêmico brasileiro porque ainda são relativamente escassos os estudos que articulam, de maneira integrada, os fenômenos da variação linguística, do contato linguístico e dos direitos culturais. Em grande parte das pesquisas, tais áreas aparecem abordadas de forma isolada: a Sociolinguística Variacionista concentra-se na descrição e análise da heterogeneidade linguística; os estudos de contato linguístico privilegiam os processos de interação entre línguas e comunidades; enquanto o campo dos direitos culturais tende a enfatizar aspectos jurídicos e patrimoniais relacionados à diversidade cultural. Contudo, no contexto das línguas minoritárias, esses três eixos encontram-se profundamente interligados.

A variação linguística, conforme demonstrado pela Sociolinguística laboviana, constitui característica inerente às línguas naturais e decorre diretamente das dinâmicas sociais estabelecidas entre os falantes. No caso das línguas minoritárias, a variação torna-se ainda mais significativa, pois muitas dessas línguas se desenvolvem em contextos multilíngues marcados por intenso contato entre sistemas linguísticos distintos. Assim, compreender a heterogeneidade linguística dessas comunidades implica reconhecer que as mudanças estruturais observadas nas línguas não representam desvios ou “corrupções”, mas processos naturais de reorganização linguística motivados pelas relações sociais e históricas vivenciadas pelos falantes.

Nesse sentido, o contato linguístico assume papel central. Línguas como o Talian constituíram-se justamente a partir de processos históricos de imigração, convivência interdialetal e interação contínua com o português brasileiro. O contato entre línguas produz empréstimos lexicais, mudanças fonológicas, reorganizações morfossintáticas e adaptações discursivas, configurando novas práticas linguísticas e novas identidades culturais. Dessa forma, a língua passa a refletir não apenas aspectos estruturais, mas também experiências históricas, sociais e identitárias compartilhadas pelas comunidades.

É justamente nesse ponto que os direitos culturais se articulam aos estudos linguísticos. Quando uma língua minoritária é reconhecida como patrimônio cultural, reconhece-se também a legitimidade histórica e identitária das práticas linguísticas de seus falantes. A preservação dessas línguas ultrapassa, portanto, a dimensão estritamente comunicativa, pois envolve o direito à memória coletiva, ao pertencimento étnico, à transmissão cultural e à valorização das identidades locais. Assim, discutir direitos culturais implica compreender que as línguas são espaços de resistência simbólica e de manutenção de modos específicos de viver, interpretar e significar o mundo.

Sob essa perspectiva, a articulação entre variação linguística, contato linguístico e direitos culturais permite compreender as línguas minoritárias de forma mais ampla e interdisciplinar. A heterogeneidade linguística observada nessas comunidades não deve ser interpretada como sinal de fragilidade linguística, mas como evidência da vitalidade social da língua e de sua capacidade de adaptação histórica. Do mesmo modo, o contato linguístico deixa de ser visto como ameaça à “pureza” da língua e passa a ser entendido como elemento constitutivo dos processos de formação identitária e cultural.

No contexto brasileiro, essa discussão torna-se ainda mais relevante devido ao histórico de políticas monolinguísticas que invisibilizaram a diversidade linguística nacional. Durante décadas, inúmeras comunidades foram levadas a silenciar suas práticas linguísticas em razão de estigmatização social, repressão estatal e ausência de reconhecimento institucional. Assim, estudos que integrem Sociolinguística, contato linguístico e direitos culturais contribuem não apenas para o avanço teórico da Linguística, mas também para a valorização das comunidades minoritárias e para o fortalecimento de políticas voltadas à diversidade linguística e cultural do país.

  1. Considerações finais

A análise desenvolvida ao longo deste trabalho permitiu evidenciar que a discussão sobre línguas minoritárias ultrapassa a dimensão estritamente linguística, inserindo-se no campo mais amplo dos direitos culturais e dos direitos humanos. Em sociedades marcadas pela diversidade étnica e cultural, como a brasileira, a preservação das línguas constitui importante instrumento de proteção da memória coletiva, do pertencimento identitário e da pluralidade cultural que caracteriza a formação histórica do país.

O caso da Língua Talian demonstra de forma significativa essa relação. Resultante de processos históricos de imigração, contato linguístico e construção comunitária, o Talian consolidou-se como importante marcador identitário das comunidades ítalo-brasileiras. Sua trajetória evidencia que as línguas são fenômenos dinâmicos, sujeitos à variação e à mudança, e que sua legitimidade não depende da proximidade com modelos linguísticos considerados “puros” ou padronizados, mas de sua relevância social, histórica e cultural para os grupos que as utilizam.

A partir dos pressupostos da Sociolinguística Variacionista e dos estudos do contato linguístico, observou-se que a heterogeneidade linguística constitui característica inerente às línguas naturais. Nesse sentido, as transformações observadas na Língua Talian não representam sinais de degradação linguística, mas reflexos dos processos sociais e históricos vivenciados por seus falantes. Tal compreensão contribui para o enfrentamento de preconceitos linguísticos e para a valorização das práticas comunicativas de comunidades historicamente marginalizadas.

Do ponto de vista jurídico, verificou-se que o reconhecimento do Talian como Referência Cultural Brasileira representa importante avanço nas políticas de proteção da diversidade linguística. Contudo, a patrimonialização da língua, embora fundamental para sua visibilidade e legitimação social, não garante isoladamente sua continuidade. Reconhecer e promover as línguas minoritárias significa assegurar às comunidades o direito de manter vivas suas formas de expressão, suas memórias e seus modos particulares de interpretar o mundo, mas a efetiva salvaguarda das línguas minoritárias demanda políticas públicas permanentes voltadas à documentação, ao ensino, à transmissão intergeracional e à ampliação dos espaços sociais de uso dessas línguas.

Conclui-se, portanto, que a preservação da Língua Talian deve ser compreendida como parte de um compromisso mais amplo com a efetivação dos direitos culturais e com a valorização do plurilinguismo brasileiro. Enquanto patrimônio cultural imaterial, o Talian materializa o direito das comunidades de preservar, transmitir e desenvolver suas referências culturais. Nesse contexto, a proteção da língua transcende a dimensão comunicativa e passa a integrar o conjunto de garantias voltadas à salvaguarda da diversidade cultural, da identidade e do patrimônio dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira. Assim, reconhecer e promover línguas minoritárias significa concretizar direitos culturais fundamentais, fortalecendo a participação cultural, a inclusão e o reconhecimento da pluralidade linguística como elemento constitutivo da riqueza cultural nacional.

Referências

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[1] Pós-Doutora em Linguística pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Doutora em Linguística pela UFPR. Mestra em Linguística pela UFSC.  Graduada em Letras Português e Italiano pela UFSC. Professora do Departamento de Letras da Universidade Estadual do Centro-Oeste – UNICENTRO. Trabalha com pesquisa sociolinguística, com ênfase em variação e mudança linguística, contato linguístico e ensino/aprendizagem da Língua Portuguesa, Talian e Línguas Eslavas. Coordena os grupos: Centro de Estudos do Talian (CESTA), Variação Linguística de Fala Eslava (VARLINFE), e faz parte do grupo Variação Linguística Urbana na Região Sul (VARSUL) e Núcleo de Estudos Eslavos (NEES).

[2] Doutoranda em Direito na UFPR. Mestra em Direito Econômico e Desenvolvimento pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR). Bacharel em Direito pela PUCPR e Tecnóloga em Design Gráfico pela Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR). Pesquisadora do Grupo de Estudos em Direito Autoral e Industrial (GEDAI).

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