Soft Power, Tecnologia e Copa do Mundo de 2030

Soft power, tecnologia e Copa do Mundo de 2030: a proteção estratégica dos ativos intangíveis brasileiros no país do futebol

Da experiência digital da Copa de 2026 ao planejamento jurídico-institucional para 2030.

Autor: Marcos Wachowicz

 

Resumo

O presente artigo analisa a relação entre soft power, tecnologia e propriedade intelectual a partir da identidade internacional do Brasil como “país do futebol”. Parte-se da premissa de que a Copa do Mundo de 2026 evidenciou a intensificação tecnológica, midiática e econômica dos megaeventos esportivos, enquanto a Copa de 2030 deve ser compreendida como horizonte estratégico para a formulação de uma política brasileira de soft power. O problema de pesquisa consiste em saber como o Brasil pode utilizar sua identidade futebolística, amplificada pelo ambiente digital, para converter admiração global em valor jurídico, econômico, diplomático e tecnológico. A hipótese sustenta que a ausência de uma política pública coordenada impede que o país transforme seu capital simbólico em estratégia consistente de projeção internacional. A pesquisa adota metodologia exploratória, bibliográfica, documental e jurídico-dogmática, com abordagem interdisciplinar entre Direito da Propriedade Intelectual, Relações Internacionais, economia criativa, cultura digital e diplomacia pública. O estudo examina o conceito de soft power em Joseph Nye, a circulação transnacional dos símbolos brasileiros nas plataformas digitais, os limites da proteção jurídica de bens culturais difusos e os instrumentos de governança dos ativos intangíveis associados ao futebol. Conclui-se que a Copa de 2030 pode constituir laboratório de diplomacia cultural, propriedade intelectual, tecnologia e economia criativa, desde que o Brasil supere a postura passiva diante da admiração internacional que desperta.

Palavras-chave: soft power; propriedade intelectual; Copa do Mundo de 2030; ativos intangíveis; futebol brasileiro

1. A identidade futebolística brasileira como ativo intangível transnacional na sociedade informacional

O Brasil possui um dos mais expressivos capitais simbólicos globais do século XXI: a associação internacional entre sua identidade nacional e o futebol. A seleção brasileira, a camisa amarela, a memória de Pelé e de outros tantos jogadores, o imaginário do jogo criativo, as música criadas em homenagem a seleção canarinho, a diversidade cultural e a estética verde-amarela compõem um repertório simbólico reconhecido para além das fronteiras nacionais.

Trata-se de patrimônio cultural difuso, afetivo e transnacional, cuja força se manifesta não apenas em eventos esportivos, mas também em redes sociais, transmissões audiovisuais, memes, vídeos curtos, produtos licenciados, games, campanhas publicitárias e práticas espontâneas de torcedores estrangeiros.

A recorrência de imagens de multidões pela mídia em países como Bangladesh, Líbano, Índia, Haiti, Angola e outros espaços do Sul Global torcendo pela seleção brasileira demonstra que a identidade futebolística do Brasil ultrapassa a nacionalidade formal. Em diferentes contextos culturais, religiosos, linguísticos e geográficos, a seleção brasileira é apropriada afetivamente como signo de alegria, excelência esportiva, criatividade e pertencimento simbólico.

A tecnologia tornou visível, em escala inédita, algo que já existia de modo disperso: o futebol brasileiro é um ativo intangível transnacional.

Essa constatação impõe uma questão central: como o Brasil pode utilizar a Copa do Mundo de 2030 e o ambiente tecnológico-digital para transformar sua identidade futebolística em estratégia de soft power e valorização de ativos intangíveis?

A hipótese que orienta este artigo é a de que a ausência de uma política pública coordenada de soft power impede que o Brasil converta sua reputação cultural e futebolística em valor jurídico, econômico, diplomático e tecnológico.

Embora o país seja amplamente reconhecido por sua cultura, futebol e criatividade, esse reconhecimento nem sempre é transformado em planejamento internacional, diplomacia pública, propriedade intelectual, economia criativa, inovação tecnológica, turismo, audiovisual ou desenvolvimento sustentável.

A Copa de 2026 deve ser compreendida como marco de diagnóstico da intensificação tecnológica dos megaeventos esportivos, A edição de 2026 reforça esse caráter ampliado, segundo informações oficiais da FIFA, a competição será sediada por Canadá, México e Estados Unidos, contará com 48 seleções, 104 partidas e será disputada em 16 cidades-sede.

A Copa de 2030, por sua vez, representa um novo horizonte estratégico para o Brasil formular uma política de soft power mais estruturada, ainda mais se considerer-se que  sua configuração será absolutamente internacionalizada, com sedes e jogos  transcontinentais e alé de digitalmente amplificada com as novas tecnologias informacionais, o evento de 2030 tende a acentuar a disputa por reputação, narrativa, licenciamento, dados, imagens, marcas, memória e pertencimento simbólico.

A metodologia adotada é exploratória, bibliográfica, documental e jurídico-dogmática, com análise interdisciplinar entre Direito da Propriedade Intelectual, Relações Internacionais, cultura digital e economia criativa. O artigo dialoga com a teoria do soft power de Joseph Nye, com estudos sobre indústria cultural, política externa, sociedade informacional e governança jurídica de ativos intangíveis.

2. Soft power: conceito, fundamentos e dimensão tecnológica

O conceito de soft power foi consolidado por Joseph Nye para designar a capacidade de um ator influenciar outros não pela coerção ou pelo pagamento, mas pela atração.

Portanto, diferentemente do hard power, baseado em recursos militares, econômicos ou coercitivos, o soft power opera pela capacidade de estruturar preferências, produzir admiração, gerar identificação e conferir legitimidade a determinados valores, culturas e políticas.

Aprofundando o conceito o próprio Joseph Nye identifica três fontes principais de soft power: (i) a cultura, quando é atrativa para outros povos; (ii) os valores políticos, quando são praticados de modo coerente interna e externamente; e (iii) a política externa, quando é percebida como legítima e dotada de autoridade moral. Essa formulação é especialmente relevante para países que não dispõem de poder militar ou econômico equivalente ao das grandes potências, mas possuem recursos culturais e simbólicos capazes de ampliar sua influência internacional.

O Brasil, historicamente, enquadra-se nesse perfil, na exata medida que,  a sua projeção internacional não se estruturou predominantemente pelo hard power, mas por elementos culturais, diplomáticos e identitários, como a exemplo o futebol, a música, o carnaval, a cordialidade, a diversidade, a criatividade, o pacifismo diplomático, o multilateralismo e a capacidade de diálogo com diferentes regiões do mundo.

Ocorre, contudo, que esses atributos não se convertem automaticamente em poder internacional, isto porque, para que a atração se transforme em influência, é necessário planejamento, governança, coerência institucional e capacidade de articulação entre Estado, mercado, sociedade civil e comunidades culturais.

Na sociedade informacional, o soft power passa por uma mutação relevante, vale dizer, a influência cultural já não depende apenas da diplomacia oficial, de embaixadas, acordos culturais ou missões internacionais. Ela passa a ser mediada por plataformas digitais, redes sociais, algoritmos, inteligência artificial, streaming, games, influenciadores, memes, audiovisual, comércio eletrônico e comunidades transnacionais de fãs.

Essa transformação digiral observável globalmente, apresenta basicamente duas consequências que se interconectam, vale dizer:  (i) a primeira é a ampliação da capacidade de circulação simbólica, como por exemplo, um vídeo de torcedores em Bangladesh vestidos de verde e amarelo pode circular globalmente em segundos, produzindo emoção, engajamento e identificação; e,(ii) a segunda é a perda parcial de controle estatal sobre os fluxos de representação naciona, posto que, a imagem do Brasil é disputada por atores públicos, privados, plataformas tecnológicas, marcas, torcedores, influenciadores, produtores de conteúdo, jornalistas, patrocinadores e comunidades digitais.

Nesse contexto, a cultura deixa de ser apenas expressão identitária e passa a funcionar também como infraestrutura de influência. Assim, a camisa da seleção, a música brasileira, os gestos de comemoração, a memória de Pelé, a estética das ruas em dias de jogo e os símbolos de brasilidade circulam como signos de reconhecimento internacional.

A questão jurídica relevante consiste em compreender como esses signos podem ser protegidos, promovidos e explorados sem reduzir sua dimensão cultural a mera mercadoria.

O smart power, por sua vez, surge da combinação estratégica entre hard power e soft power. Para o Brasil, que não se apresenta como potência militar, o smart power pode ser compreendido como articulação entre cultura, diplomacia, inovação tecnológica, comércio internacional, sustentabilidade, educação, turismo e propriedade intelectual.

A Copa de 2026 oferece justamente essa possibilidade: transformar a atração espontânea pelo futebol brasileiro em estratégia institucional de longo prazo, que não se esgota com o final da copa.

A literatura sobre indústria cultural também contribui para a compreensão desse fenômeno, isto porque, a influência internacional contemporânea não se exerce apenas por decisões diplomáticas formais, mas também por hábitos de consumo, padrões estéticos, narrativas audiovisuais, produtos midiáticos e comportamentos cotidianos. A cultura, quando organizada industrial e tecnologicamente, torna-se capaz de moldar imaginários, preferências e expectativas.

Cabe aqui ressaltar a diferença central, no caso brasileiro, é que parte significativa de sua força simbólica não decorre de uma indústria cultural estatalmente planejada, mas de adesão afetiva, espontânea e global à sua cultura futebolística.

Esse ponto revela tanto uma vantagem quanto uma fragilidade. A vantagem consiste no fato de o Brasil possuir um ativo simbólico já reconhecido e desejado por públicos estrangeiros.  A fragilidade reside na ausência de uma estratégia capaz de transformar essa admiração em política de longo prazo.

O soft power brasileiro, portanto, não carece de matéria-prima simbólica,mas antes carece de governança, coordenação e planejamento internacional.

3. O Brasil como país do futebol: identidade nacional como ativo intangível global

A partir da perspectiva da propriedade intelectual e dos ativos intangíveis, é necessário distinguir diferentes categorias jurídicas. Isto porque,nem tudo que integra a identidade futebolística brasileira é apropriável por um titular individual ou por uma instituição. Por exemplo, a alegria, o estilo de jogo, a criatividade popular e a reputação do Brasil como país do futebol são bens simbólicos difusos, de natureza cultural e coletiva. Por outro lado, as marcas, os escudos, os logotipos, os uniformes oficiais, as obras audiovisuais, as fotografias, as músicas, os mascotes, as campanhas publicitárias, as bases de dados, os softwares, os designs e os contratos de licenciamento podem ser objeto de proteção jurídica específica.

A propriedade intelectual tradicional protege expressões concretas, sinais distintivos, criações técnicas, obras autorais, desenhos industriais e marcas. Ela não protege ideias abstratas, estilos genéricos, sentimentos coletivos ou identidades culturais amplas.

Por isso, a governança jurídica dos ativos intangíveis brasileiros exige abordagem sofisticada: deve reconhecer a distinção entre bens culturais difusos e ativos juridicamente apropriáveis, evitando tanto a exploração predatória quanto a tentativa indevida de privatização de símbolos culturais compartilhados.

A identidade brasileira associada ao futebol pode ser compreendida como ativo intangível global porque produz valor sem depender de suporte físico. Ela agrega reputação, confiança, diferenciação e atratividade que se vincula a cultura do povo brasileiro a mais de século.

O power soft desta identidade cultural vai muito mais além dos jogadores como Péle, Rivelino, Zico, Sócrates, Bebeto, Romário, os Ronaldos dentre tantos outros, essa identidade com certeza pode favorecer turismo, exportação de produtos culturais, venda de conteúdos audiovisuais, inserção de marcas brasileiras, circulação de moda, expansão de games, internacionalização de artistas, difusão da gastronomia e fortalecimento da diplomacia cultural.

O problema é que, sem estratégia, esse valor se dispersa sem que haja uma política de preservação e sem que haja uma legislação especifica que fomente  iniciativas. A admiração global pelo Brasil pode ser capturada por marcas estrangeiras, plataformas digitais, intermediários comerciais ou campanhas não coordenadas, sem retorno significativo para a cultura brasileira, para os criadores nacionais, para a economia criativa ou para a imagem institucional do país. O ativo existe, mas sua governança é fragmentada.

A noção de ativo intangível permite compreender que a reputação do Brasil não é apenas abstração simbólica, que vai além da proteção dada pela legislações de Propriedade Intelectual existentes no país. Na perscpetiva do power soft ela possui efeitos econômicos concretos, isto é, uma imagem nacional positiva pode favorecer exportações culturais, atração turística, inserção internacional de marcas, valorização de produtos criativos, cooperação acadêmica, circulação audiovisual e reconhecimento diplomático. De modo inverso estão as crises políticas, degradação ambiental, instabilidade institucional, discursos discriminatórios ou enfraquecimento do multilateralismo podem reduzir o valor reputacional acumulado.

Nesse sentido, o futebol brasileiro não deve ser tratado como recurso isolado do campo esportivo, mas como componente de uma estratégia nacional de ativos intangíveis da cultura nacional. A seleção brasileira é uma das marcas simbólicas mais reconhecíveis do mundo, ainda que a identidade futebolística nacional seja maior do que qualquer instituição específica, portanto transcende a propriedade privada de entidades, na medida que pertencerá, em sentido cultural, à experiência histórica brasileira; em sentido jurídico, manifesta-se por meio de múltiplos direitos, titularidades e instrumentos de proteção.

4. Da Copa de 2026 à Copa de 2030: oportunidade estratégica para o Brasil

A Copa do Mundo de 2026 evidenciou a transformação dos megaeventos esportivos em ecossistemas globais de atenção, consumo simbólico, circulação de dados, licenciamento, plataformas digitais, turismo, audiovisual e disputa reputacional. Realizada em três países-sede (Canadá, México e Estados Unidos)  e estruturada em formato ampliado, a edição de 2026 reforçou a dimensão transnacional, multicultural e tecnológica do futebol contemporâneo.

Para o Brasil, a relevância estratégica da Copa não se esgota no desempenho esportivo da seleção, posto que, o país dispõe de uma memória futebolística que antecede e ultrapassa qualquer torneio. Esse repertório simbólico pode ser mobilizado em campanhas culturais, ações diplomáticas, produtos audiovisuais, exposições, festivais, programas educacionais, experiências digitais, turismo, games, moda, música e gastronomia.

A Copa de 2030 aprofunda esse cenário, que terá sua configuração distribuída entre países da Europa, África e América do Sul, associada à celebração do centenário da primeira Copa do Mundo, o evento tende a acentuar a dimensão transcontinental, histórica, tecnológica e simbólica do futebol. No Brasil, essa configuração representa oportunidade de formular, com antecedência, uma política de soft power estruturada em torno de seus ativos culturais e futebolísticos.

A centralidade tecnológica deve ser descartada, diante das multiplas formas de exposição no ambiente digital, com transmissões digitais seja por  plataformas de video ou de realidade aumentada, a incorporação cada vez mais intensive do uso da inteligência artificial que aprimora e potencializará o comércio eletrônico de aplicativos, de conteúdos de fãs, de influenciadores e de ambientes de gaming transformarão a Copa de 2030 em rede global de experiências.

Quer-se com isso significar que a atenção do público não se limitará mais apenas aos jogos, posto que, se inicia antes da competição, se intensifica durante o torneio e permanece depois, por meio de memes, documentários, estatísticas, colecionáveis digitais, narrativas históricas e produtos licenciados.

A economia da atenção converte o futebol em arena de disputa simbólica, possibilitando aos países capacidade de articular suas imagens nacionais com estratégias digitais ampliam sua influência.

E é precisamente nesse sentido, que a Copa de 2030 deve ser compreendida como oportunidade de reposicionamento do Brasil na sociedade informacional, para se apresentar ao mundo não apenas como potência futebolística, mas como nação criativa, diversa, inovadora, sustentável e culturalmente sofisticada.

Essa estratégia exige coordenação, permite que o futebol não seja ser tratado apenas como tema esportivo, mas também que, deva ser articulado com cultura, turismo, tecnologia, relações internacionais, comércio exterior, propriedade intelectual, educação, audiovisual, moda, música, games e inovação.

Uma política nacional de soft power para 2030 poderia integrar ministérios, entidades esportivas, universidades, empresas, plataformas digitais, comunidades brasileiras no exterior e agentes da economia criativa.

A oportunidade estratégica somente se realiza plenamente quando acompanhada de governança jurídica e institucional. Sem política de Estado, a visibilidade temporária tende a beneficiar iniciativas isoladas. O desafio brasileiro consiste em converter atenção global em legado institucional, econômico e cultural.

5. Propriedade intelectual e governança dos ativos intangíveis brasileiros

A propriedade intelectual ocupa posição estratégica na sociedade informacional porque permite identificar, proteger, organizar e explorar juridicamente bens imateriais dotados de valor econômico, cultural e simbólico.

No contexto da Copa do Mundo de 2026, essa função tornou-se ainda mais relevante, pois os principais ativos brasileiros associados ao futebol não se limitam a bens físicos ou mercadorias tradicionais, que envolvem marcas, imagens, narrativas, obras audiovisuais, músicas, símbolos culturais, reputação nacional, memória esportiva, design, moda, dados, conteúdos digitais e experiências de consumo.

No ordenamento jurídico brasileiro a legislação sobre ativos intangíveis se desdobram nas esferas do direito autoral e industrial, por meio de um conjunto de normas. A  Lei nº 9.279/1996 regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, abrangendo marcas, patentes, desenhos industriais, indicações geográficas e repressão à concorrência desleal. A Lei nº 9.610/1998, por sua vez, regula os direitos autorais, compreendendo os direitos de autor e os direitos que lhes são conexos.

O conjunto normative brasileiro com esses diplomas constituem parte essencial da infraestrutura normativa para a proteção dos ativos intangíveis associados à cultura, ao esporte e à economia criativa.

O desafio consiste em compreender que a identidade brasileira como “país do futebol” é composta por uma zona híbrida de bens protegíveis e bens culturais difusos. De um lado, há ativos juridicamente apropriáveis, como marcas registradas, obras autorais, fotografias, vídeos, campanhas publicitárias, uniformes, logotipos, mascotes, fonogramas, designs, softwares, games e Contratos de licenciamento. De outro, existem elementos simbólicos de natureza coletiva, como a alegria, a criatividade, a ginga, a memória popular do futebol, a estética das ruas em dias de jogo e a identificação afetiva internacional com a seleção brasileira.

Contudo, essa distinção é essencial para evitar dois riscos opostos, que muitas vezes passam desapersebido : (i) primeiro é a ausência de proteção, que permite a apropriação predatória da brasilidade por terceiros, sem retorno para criadores, atletas, instituições, comunidades e setores culturais nacionais; e, (ii) o segundo é o excesso de privatização, que poderia tentar transformar em monopólio jurídico elementos culturais difusos, compartilhados e historicamente construídos pela sociedade brasileira.

Assim, a propriedade intelectual deve ser compreendida não apenas como mecanismo de exclusividade econômica, mas como instrumento de governança de ativos intangíveis.

De tal forma que para governar esses ativos significa além de protegê-los juridicamente, organizar a sua circulação, além de estruturar modelos legítimos de licenciamento, prevenir usos parasitários, estimular a economia criativa e preservar a dimensão cultural coletiva que sustenta seu valor simbólico.

5.1. Regimes jurídicos aplicáveis aos ativos futebolísticos brasileiros

A proteção jurídica dos ativos futebolísticos brasileiros pode ser organizada em quatro eixos principais: sinais distintivos, obras e prestações culturais, direitos de personalidade e instrumentos contratuais.

Direito Marcário gestão dos sinais distintivos.

As marcas são essenciais para proteger nomes, logotipos, escudos, slogans, campanhas promocionais e identidades visuais.

No contexto das Copas do Mundo, a marca não atua apenas como ativo econômico, mas como vetor de soft power, pois organiza juridicamente a circulação de signos que reforçam a imagem internacional do Brasil como país do futebol.

A gestão marcária permite proteger esses sinais contra falsificações, usos parasitários, relações comerciais não autorizadas e práticas de marketing   de emboscada que podem capturar indevidamente a popularidade da seleção, de clubes, atletas ou campanhas culturais. Ao mesmo tempo, contribui para preservar a confiança do público, a concorrência leal e a integridade reputacional dos ativos intangíveis brasileiros.

Sob essa perspectiva, a proteção marcária deve ser articulada a políticas de licenciamento, controle de qualidade, uso digital e promoção internacional, especialmente em plataformas, redes sociais, marketplaces, jogos e ambientes interativos. Contudo, essa tutela deve respeitar a dimensão popular e difusa da cultura futebolística, distinguindo o uso comercial predatório das manifestações de torcida, crítica, paródia ou pertencimento cultural.

Assim, o direito marcário fortalece o soft power brasileiro ao proteger a confiança nacional sem bloquear a circulação simbólica que torna o futebol brasileiro globalmente admirado.

Direitos Autorais na preservação da memória cultural.

Os Direitos autorais e conexos por seu turno protegem músicas, fotografias, vídeos, documentários, ilustrações, textos, obras audiovisuais, podcasts, roteiros, campanhas publicitárias, arquivos históricos e conteúdos digitais. A memória do futebol brasileiro pode ser convertida em séries documentais, exposições virtuais, narrativas interativas, livros, animações, trilhas sonoras e experiências imersivas.

A memória do futebol brasileiro pode ser convertida em produtos culturais de alto valor,  como a série produzida pela NetFlix sobre “Brasil 70 a saga do tri”, nesta série dramática, o time brasileiro entra em campo com grandes sonhos e um desafio maior ainda: se tornar tricampeão mundial que ficou semanas no primeiro lugar de audiencia em inúmeros paises.

A preservação da memória vai além, ela deve ser integrada e se desdobrar em séries documentais, exposições virtuais, arquivos fotográficos, narrativas interativas, livros, animações, trilhas sonoras e experiências imersivas. Contudo, essa exploração exige atenção à titularidade, às autorizações, aos contratos de cessão ou licenciamento, aos direitos morais dos autores e aos direitos conexos de intérpretes, produtores e organismos de radiodifusão.

Contudo, essa exploração exige atenção à titularidade, autorizações, cessões, licenças, direitos morais, direitos conexos e gestão coletiva.

A Economia Criativa, o desing e as indicações geográficas no contexto do soft power

A Economia Criativa no país desenvolve ações capitaneadas pela Secretaria de Economia Criativa vinculada ao Ministério da Cultura, organizando ações, que poderiam vincular o desenho industrial pode proteger para além das formas ornamentais de produtos vinculados ao futebol, como vestuário, acessórios, embalagens e objetos promocionais.

Do mesmo modo, as indicações geográficas podem articular futebol, turismo, gastronomia e desenvolvimento regional, promovendo produtos brasileiros associados a territórios específicos em ações internacionais integradas.

Os direitos de personalidade e de imagens como valores para soft power

Os direitos de personalidade e de imagem estabelecidos no Códgo Civil brasileiro sempre foram e são indispensáveis quando a estratégia envolve atletas, ex-atletas, treinadores, influenciadores, artistas e personalidades públicas.

A título de exemplo a imagem de Pelé, por exemplo, possui valor simbólico incomparável para a projeção internacional do Brasil, mas sua utilização exige observância aos direitos dos titulares, herdeiros, contratos existentes e limites legais.

O mesmo vale para jogadores atuais, atletas da seleção feminina, ídolos históricos, narradores, músicos e artistas associados à cultura futebolística.

A exploração da imagem de atletas, ex-atletas, treinadores, artistas, narradores e influenciadores exige consentimento, delimitação contratual e respeito a direitos de titulares e herdeiros. Contratos de patrocínio, licenciamento e merchandising devem definir objeto, território, prazo, mídias autorizadas, remuneração, exclusividade, padrões de qualidade, responsabilidade por infração e regras de uso em ambientes digitais.

A governança do uso da IA, para geração games e de conteúdos sintéticos

A inteligência artificial generativa cria uma nova camada de complexidade. Sistemas capazes de gerar imagens, vozes, vídeos, músicas, textos e simulações podem reproduzir ou imitar elementos associados ao futebol brasileiro. Isso inclui riscos de deepfakes de atletas, recriação não autorizada de vozes, uso de imagens históricas sem licença, geração de obras derivadas a partir de acervos protegidos e apropriação de estilos visuais ou musicais.

Os direitos autorais e conexos também merecem atenção, especialmente no campo musical e audiovisual, posto que a música brasileira é parte inseparável da projeção cultural do país. Inumeras músicas foram criadas para a seleção brasileira nas copas passadas. Isto desde 1958 na Suécia, que marcou a primeira Conquista brasileira, com a música  “A Taça do Mundo é Nossa”, composta por Wagner Maugeri, Lauro Müller e equipe para celebrar a primeira conquista. Como também em 1970, a música “Pra Frente Brasil” composta por Miguel Gustavo, tornou-se o grande hino do tricampeonato no México, e mesmo na Copa de 1982 quando da derrota da seleção perante a Itália, a música “Voa, Canarinho” que na ocasião foi cantada por Júnior que era o lateral esquerdo da seleção, embalou a marcante seleção de Telê Santana na Copa da Espanha.

Assim, a proteção dos ativos intangíveis brasileiros exige matriz jurídica integrada. Não basta registrar marcas ou combater falsificações. É necessário estruturar política de identificação, titularidade, licenciamento, circulação, remuneração, preservação cultural e inovação tecnológica.

5.2. Governança digital, uso parasitário e equilíbrio entre proteção e circulação cultural

A governança dos ativos intangíveis brasileiros deve enfrentar o uso parasitário da identidade nacional, o combate a esse fenômeno é necessário, e ele ocorre quando agentes econômicos se aproveitam da reputação, da estética, da memória ou da força simbólica de uma cultura sem autorização, contrapartida ou compromisso com sua preservação.

No contexto das Copas, pode manifestar-se por meio de exploração comercial da estética verde-amarela, uso indevido de imagem de torcedores ou atletas, falsificação de produtos, monetização de obras protegidas, deepfakes e campanhas publicitárias que se apropriam da brasilidade de modo estereotipado.

O marketing   de emboscada é uma das manifestações mais relevantes desse problema, que está aumentando no ambiente digitial, também deve ser coibido, na medida em que, se buscar associar um determinatdo comercialmente ao evento, a  seleção, ao atleta ou ao símbolo sem ser patrocinadora oficial ou sem autorização jurídica. A prática tensiona criatividade publicitária, liberdade de expressão, concorrência leal e proteção do investimento legítimo realizado por patrocinadores e titulares de direitos.

A repressão ao uso parasitário, contudo, não deve ser confundida com controle excessivo da cultura popular, por isso, deve se preserver ao máximo a Liberdade da manifestação da torcida, seja com paródia, com crítica, bem como, Liberdade para comentário jornalístico, uso doméstico de símbolos nacionais, criação espontânea de memes e celebração popular do futebol integram a vitalidade cultural que sustenta o soft power brasileiro.

Uma política demasiadamente restritiva poderia enfraquecer a circulação simbólica que torna o Brasil admirado internacionalmente.

A governança jurídica deve operar por equilíbrio preservando sempre a liberdade de expressão e movimentos culturais, porém, é necessário distinguir uso cultural legítimo e uso comercial predatório. O primeiro expressa pertencimento, criatividade, liberdade de expressão e participação social. O segundo captura valor econômico, reputacional ou publicitário sem autorização e sem repartição justa de benefícios.

Para isso, o Brasil deve desenvolver diretrizes públicas sobre uso de marcas, símbolos, imagens, músicas, acervos e conteúdos digitais que compete ao governo estabelecer. Tais diretrizes devem esclarecer o que pode ser utilizado livremente, o que depende de autorização, o que exige remuneração, quais usos são proibidos e quais canais de licenciamento podem ser utilizados. Também é recomendável criar mecanismos simplificados de licenciamento para pequenos produtores, escolas, coletivos artísticos, startups, designers, músicos, criadores digitais e desenvolvedores independentes.

Outro ponto essencial é a repartição de valor, posto que a exploração econômica da identidade futebolística brasileira deve gerar retorno para os setores culturais nacionais, por meio de remuneração de autores, contratação de artistas brasileiros, parcerias com comunidades, investimento em acervos, fomento à produção independente, apoio ao futebol feminino, preservação da memória esportiva e promoção da diversidade regional.

A propriedade intelectual, portanto, deve funcionar como infraestrutura de desenvolvimento cultural, sendo a sua finalidade estratégica não é apenas excluir terceiros, mas organizar a circulação econômica dos ativos intangíveis, proteger direitos, estimular inovação, evitar apropriações abusivas e fortalecer a projeção internacional do Brasil.

6. Algoritmos, plataformas digitais e disputa pela narrativa global

A sociedade informacional transformou a disputa por influência em disputa por narrativas, é preciso observer que a imagem internacional de um país é formada por múltiplos fluxos: notícias, redes sociais, entretenimento, vídeos de fãs, rankings, memes, discursos oficiais, crises políticas, campanhas publicitárias, conteúdos culturais e experiências pessoais. Nesse ambiente, a narrativa nacional é descentralizada, algorítmica e permanentemente contestada.

Os algoritmos desempenham papel relevante na visibilidade do soft power brasileiro, na medida que de forma automática, e muitas vezes autônomas, vão selecionar, hierarquizar e recomendar conteúdos, tornam determinadas imagens, vídeos e discursos mais visíveis que outros. Assim é que, quando cenas de torcedores estrangeiros celebrando a seleção brasileira viralizam pelas redes sociais, elas não apenas registram uma prática cultural, mas também, reforçam uma narrativa de pertencimento global ao Brasil.

Quer-se com isso significar que a tecnologia em sí, não cria sozinha o soft power, mas amplia sua percepção e acelera sua circulação.

As plataformas digitais também transformam torcedores em produtores de conteúdo, posto que, no ambiente digital o fã já não é consumidor passivo da transmissão esportiva, mas ele grava, comenta, edita, remixa, compartilha, monetiza e interpreta.

Isso fortalece a dimensão participativa da cultura futebolística, mas intensifica conflitos entre liberdade de expressão, direitos autorais, direitos de imagem, proteção de marcas, contratos de transmissão, responsabilidade de plataformas, proteção de dados e repressão à concorrência desleal.

A disputa pela narrativa global envolve ainda desinformação e manipulação, este risco já se tornou em um fenômeno global, que vem impactando todos os setores. Durante grandes eventos, aumentam os riscos de notícias falsas, golpes digitais, perfis fraudulentos, produtos falsificados, deepfakes, uso indevido de marcas, campanhas enganosas e exploração emocional de torcedores. Uma política brasileira de soft power deve incluir estratégia de integridade informacional, educação midiática e proteção contra usos abusivos da imagem nacional.

A mercantilização predatória da brasilidade também deve ser criticada e mitigada, pois a cultura brasileira não pode ser reduzida a embalagem exótica para consumo internacional. O soft power não deve transformar o país em caricatura de si mesmo. Uma política madura precisa promover diversidade regional, complexidade cultural, inovação, sustentabilidade, inclusão social, memória histórica e pluralidade estética. O futebol pode ser porta de entrada, mas não deve esgotar a imagem internacional do Brasil.

As tecnologias digitais são concomitantemente abertura para oportunidades e portas para novos riscos, na medida que elas ampliam a visibilidade do Brasil, mas tornam mais veloz a apropriação indevida de seus símbolos, possibilitam a internacionalização de criadores nacionais, mas podem concentrar valor em plataformas estrangeiras, assim é que, se por um lado facilitam a difusão de narrativas culturais, mas também por outro permitem manipulação e uso não autorizado de conteúdos. O Brasil deve atuar tecnologicamente com estratégia, e não apenas reagir aos fluxos digitais globais.

7. Proposta de política brasileira de soft power para a Copa de 2030

A Copa de 2030 deve ser tratada pelo Brasil como oportunidade de formulação de uma política pública de soft power, com metas claras para que essa política não seja episódica, improvisada ou restrita à comunicação esportiva, posto que, a mesma deve ser planejada como estratégia de Estado, articulando diplomacia cultural, propriedade intelectual, economia criativa, turismo, inovação tecnológica, relações internacionais, sustentabilidade e promoção da imagem nacional.

A premissa central é que o futebol constitui a porta de entrada mais poderosa da identidade brasileira no mundo, mas não deve ser o único conteúdo projetado. Assim, a seleção brasileira pode funcionar como eixo de atração para apresentar imagem mais ampla do país, envolvendo música, audiovisual, literatura, gastronomia, moda, design, games, ciência, tecnologia, sustentabilidade, diversidade regional e cultura popular.

Essa estratégia deve ser organizada em dois planos complementares: ações governamentais e institucionais; e novas tecnologias digitais.

7.1. Ações governamentais e institucionais

No plano governamental, a primeira medida deveria ser a criação de uma coordenação nacional de soft power para a Copa de 2030, reunindo Itamaraty, Ministério da Cultura, Ministério do Esporte, Embratur, ApexBrasil, CBF, universidades, setor audiovisual, indústria musical, moda, games, turismo, startups, comunidades brasileiras no exterior e entidades de propriedade intelectual.

A função dessa coordenação seria integrar iniciativas dispersas e convertê-las em estratégia comum, poderia ficar a cargo da Secretaria da Economia Criativa que vinculada ao Ministério da Cultura assumiria a organização destas iniciativas.

Atualmente, diferentes órgãos públicos e agentes privados realizam ações de promoção do Brasil, mas nem sempre há unidade narrativa, planejamento jurídico, mensuração de resultados ou articulação com a economia criativa. A Copa de 2030 permitiria construir agenda transversal, capaz de conectar diplomacia cultural, desenvolvimento econômico e reputação internacional.

Uma ação prioritária seria o lançamento de campanha global orientada pelo eixo “Brasil: o país do futebol e da criatividade”. Essa campanha deveria evitar estereótipos simplificadores e apresentar o país como potência cultural plural, inovadora, sustentável e diversa. O futebol seria elemento de atração inicial, articulado à música, cinema, literatura, gastronomia, moda, artes visuais, tecnologia, universidades e inovação.

O Ministério da Cultura poderia lançar editais específicos de economia criativa voltados à Copa de 2030, apoiando documentários, séries curtas, exposições, podcasts, obras musicais, publicações, jogos digitais, experiências imersivas, projetos de memória esportiva, ações comunitárias, futebol feminino, futebol de várzea, periferias e identidades regionais. O objetivo seria transformar a Copa em plataforma de produção cultural brasileira, e não apenas em evento de consumo esportivo.

No campo da propriedade intelectual, o governo poderia criar programa de orientação e proteção de ativos intangíveis brasileiros, com cartilhas, modelos contratuais, apoio ao registro de marcas, orientação sobre direitos autorais, capacitação para licenciamento, uso de imagem, combate a falsificações e diretrizes sobre símbolos culturais. Pequenos criadores, coletivos culturais e empresas da economia criativa seriam beneficiados por maior segurança jurídica.

As universidades poderiam contribuir com seminários internacionais sobre soft power, propriedade intelectual, futebol, diplomacia cultural e tecnologia. Essa atuação reforçaria a dimensão científica da estratégia brasileira, demonstrando que cultura também é objeto de pesquisa, inovação, planejamento e formulação jurídica.

A política governamental deve incluir métricas de avaliação: alcance internacional, engajamento, parcerias geradas, produtos licenciados, impacto turístico, repercussão midiática, circulação de conteúdos, participação de criadores brasileiros e retorno econômico. Sem avaliação, o soft power permanece retórica; com indicadores, torna-se política pública mensurável.

7.2. Novas tecnologias digitais

No plano tecnológico, a Copa de 2030 oferece ao Brasil a possibilidade de projetar sua identidade futebolística por meio de plataformas online, redes sociais, inteligência artificial, streaming, games, realidade aumentada e ambientes interativos. Essa atuação permitiria transformar o futebol brasileiro em experiência cultural global, acessível e permanente.

Uma primeira iniciativa seria a criação de museus digitais do futebol brasileiro, reunindo acervos históricos, vídeos, fotografias, depoimentos, mapas interativos e narrativas multilíngues sobre Pelé, seleções masculina e feminina, clubes, torcidas, futebol de rua, periferias, cultura afro-brasileira e diversidade regional. Somam-se a isso experiências de realidade aumentada e virtual, capazes de permitir ao público estrangeiro interagir com momentos históricos, músicas, uniformes, personagens e espaços simbólicos do futebol nacional.

Outra frente relevante seria o desenvolvimento de games e experiências interativas inspiradas na cultura futebolística brasileira, não apenas como simulações esportivas, mas como narrativas culturais voltadas a públicos jovens e internacionais. Paralelamente, uma estratégia coordenada de redes sociais e diplomacia digital poderia mobilizar embaixadas, consulados, órgãos de cultura e turismo para produzir conteúdos multilíngues, curtos e adaptados às linguagens de cada plataforma.

O uso responsável da inteligência artificial poderia contribuir para tradução, acessibilidade, organização de acervos, personalização de experiências, análise de tendências e atendimento turístico, desde que observados direitos autorais, proteção de dados, direitos de imagem, transparência e prevenção de vieses. Nesse mesmo sentido, um observatório digital da imagem do Brasil permitiria monitorar, de forma ética e agregada, a circulação internacional de narrativas, riscos de desinformação, usos indevidos de marcas e oportunidades de promoção cultural.

Por outro lado, parcerias com plataformas digitais poderiam ampliar a visibilidade de conteúdos brasileiros em vídeo, streaming musical, redes sociais, ambientes educacionais e lojas de aplicativos. A proteção tecnológica dos ativos intangíveis também seria indispensável, envolvendo combate a falsificações digitais, identificação de deepfakes, rastreamento de violações autorais, autenticação de acervos e certificação de conteúdos oficiais.

A criação de repositórios digitais de conteúdos licenciáveis e o incentivo à produção cultural por comunidades brasileiras no exterior permitiriam ampliar a circulação lícita da cultura nacional e transformar a diáspora brasileira em rede viva de soft power. Dessa forma, a tecnologia serviria não apenas à promoção da imagem do Brasil, mas também à sua proteção jurídica, à valorização de seus criadores e à construção de narrativa global integrada sobre futebol, cultura e criatividade brasileiras.

Cada projeto digital deve prever titularidade de direitos, licenciamento preferencialmente abertos, observando as normas de proteção de dados, consentimento de imagem, regras de uso de IA, contratos com plataformas, acessibilidade, preservação de acervo e repartição de valor. A inovação tecnológica sem segurança jurídica pode gerar litígios; a segurança jurídica sem inovação pode tornar a política cultural irrelevante para os públicos contemporâneos.

8. Considerações finais

O Brasil detém capital simbólico transnacional de elevada densidade cultural, econômica e diplomática, estruturado em torno de sua identidade futebolística e de sua criatividade cultural. Todavia, a ausência de política pública coordenada de soft power impede que essa reputação seja plenamente convertida em valor jurídico, econômico, tecnológico e institucional.

A propriedade intelectual, nesse contexto, deve ser compreendida como instrumento de governança dos ativos intangíveis brasileiros, e não apenas como mecanismo de exclusividade patrimonial, aqui ganham destaques as Marcas, os direitos autorais e direitos conexos, os desenhos industriais, as indicações geográficas, os direitos de imagem, a preferência por licenciamentos abertos, o audiovisual, os games e o uso ético de aplicativos de inteligência artificial, posto que todos se constituem ferramentas para organizar a circulação econômica da brasilidade, desde que preservado o equilíbrio entre proteção jurídica e fruição cultural.

A Copa de 2030, precedida pela experiência tecnológica e midiática da Copa de 2026, pode configurar laboratório de diplomacia cultural, inovação, economia criativa e projeção internacional. Para tanto, o Brasil deve abandonar uma postura reativa diante da admiração global que desperta e assumir estratégia ativa de governança reputacional, proteção dos ativos intangíveis e repartição de valor com seus criadores, atletas, comunidades e instituições culturais.

O desafio jurídico-institucional consiste em tratar a identidade futebolística brasileira como ativo estratégico, sem reduzi-la à condição de mercadoria. A força do futebol brasileiro reside em sua dimensão popular, afetiva, plural e transnacional. Uma política de soft power deve preservar essa vitalidade cultural, ao mesmo tempo em que cria mecanismos para que criadores, atletas, instituições, comunidades, empresas nacionais e setores da economia criativa participem da geração e da repartição de valor.

A Copa de 2030 pode, portanto, ser mais do que uma competição nos gramados dos estádios, para se constituir verdadeiramente em plataforma de diplomacia cultural, propriedade intelectual, tecnologia e economia criativa. O Brasil já possui reconhecimento simbólico, porm ainda falta-lhe política de soft power permantente capaz de projetar o país em seus valores e significados culturais. O país já possui atenção internacional, mas necessita de uma governança presente para potencializar sinergicamente ações a nível internaciona, posto que já possui afeto global, agora resta converter em reputação qualificada, inovação, sustentabilidade e desenvolvimento.

 

Notas

  1. O conceito de soft power é utilizado neste artigo a partir da formulação clássica de Joseph Nye, para quem o poder brando consiste na capacidade de obter os resultados desejados por meio da atração, e não da coerção ou do pagamento.
  2. A noção de sociedade informacional é empregada em diálogo com Manuel Castells, especialmente quanto à centralidade dos fluxos de informação, das redes e das tecnologias digitais na organização contemporânea da economia, da cultura e do poder.
  3. A Copa de 2026 é tratada neste artigo como marco de diagnóstico da intensificação tecnológica dos megaeventos esportivos; a Copa de 2030 é tomada como horizonte estratégico para formulação de política brasileira de soft power.
  4. A expressão “ativo intangível transnacional” não implica apropriação jurídica integral da identidade brasileira associada ao futebol, mas sua compreensão como conjunto de valores reputacionais, culturais, econômicos e simbólicos capazes de gerar influência internacional.
  5. A distinção entre bens culturais difusos e ativos juridicamente apropriáveis é central para evitar tanto a exploração predatória da brasilidade quanto a privatização indevida de símbolos culturais compartilhados.
  6. As referências à Lei nº 9.279/1996 e à Lei nº 9.610/1998 são mantidas como marcos normativos centrais da propriedade industrial e dos direitos autorais no Brasil, devendo ser complementadas conforme o recorte final da publicação.

 

Referências

ADORNO, Theodor W.; HORKHEIMER, Max. Dialética do esclarecimento: fragmentos filosóficos. Rio de Janeiro: Zahar, 1985.

BARBOSA, Denis Borges. Uma introdução à propriedade intelectual. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2003.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988.

BRASIL. Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996. Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. Brasília, DF: Presidência da República, 1996.

BRASIL. Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais. Brasília, DF: Presidência da República, 1998.

BRASIL. Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no País, e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 1998.

BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Brasília, DF: Presidência da República, 2018.

BRASIL. Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023. Institui a Lei Geral do Esporte. Brasília, DF: Presidência da República, 2023.

CASTELLS, Manuel. A sociedade em rede. São Paulo: Paz e Terra, 1999.

DALDEGAN, William; SOUSA, Ana Tereza Lopes Marra de. Soft power brasileiro: uma análise da política externa em tempos pandêmicos. Revista Conjuntura Global, Curitiba, v. 10, n. 1, p. 212-230, 2021.

FIFA. FIFA World Cup 2030: informações oficiais sobre países-sede, cidades, formato, calendário e partidas. Zurique: FIFA, 2030. Consultar página oficial atualizada da competição na versão final do artigo.

NYE JR., Joseph S. Bound to Lead: The Changing Nature of American Power. New York: Basic Books, 1990.

NYE JR., Joseph S. Soft power: The Means to Success in World Politics. New York: PublicAffairs, 2004.

NYE JR., Joseph S. The Future of Power. New York: PublicAffairs, 2011.

OURIVEIS, Maíra. Soft power e indústria cultural: a política externa norte-americana presente no cotidiano do indivíduo. Revista Acadêmica de Relações Internacionais, v. 2, n. 4, p. 168-196.

WACHOWICZ, Marcos. Propriedade Intelectual, ESG e Novas Tecnologias: governança, sustentabilidade e inovação na sociedade informacional. Texto de apresentação de obra coletiva. Curitiba: IODA, 2026.

WIPO. World Intellectual Property Report. Geneva: World Intellectual Property Organization. Consultar edição atualizada conforme a versão final do artigo.

Enviar Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *