Pesquisadora do GEDAI Maria Helena Macedo analisa Balas Zéquinha entre propriedade intelectual e patrimônio cultural

Da propriedade intelectual ao patrimônio cultural: pesquisadora do GEDAI analisa a trajetória das Balas Zéquinha

Artigo publicado na Revista Memória em Rede investiga como um personagem criado no ambiente comercial de Curitiba ultrapassou os limites da propriedade privada e passou a integrar a memória, a identidade e o imaginário cultural paranaense.

A história das tradicionais Balas Zéquinha ganha uma nova leitura a partir das relações entre propriedade intelectual, direitos autorais, memória, identidade e patrimônio cultural. O tema é objeto do artigo “Zequinha, disputas da propriedade intelectual ao patrimônio cultural imaterial”, publicado na Revista Memória em Rede, volume 18, nº 35, referente ao período julho/dezembro de 2026.

O estudo é de autoria de Camila Jansen de Mello de Santana e Maria Helena Japiassu Marinho de Macedo, pesquisadora sênior do Grupo de Estudos de Direito Autoral e Industrial (GEDAI/UFPR). Maria Helena é também doutoranda em Direito pela Universidade Federal do Paraná e pesquisadora do Instituto Observatório de Direitos Autorais (IODA).

Mais do que recuperar a história de um conhecido produto curitibano, o artigo enfrenta uma questão jurídica e cultural particularmente relevante: em que momento um bem inicialmente associado a interesses econômicos privados pode adquirir significado coletivo e passar a integrar o patrimônio cultural de uma comunidade?

Das embalagens de bala à memória coletiva

As Balas Zéquinha começaram a circular em Curitiba no final da década de 1920. Produzidas inicialmente pela fábrica A Brandina, dos irmãos Sobania, eram acompanhadas por pequenas ilustrações protagonizadas pelo personagem Zéquinha. Entre 1929 e 1941, foram produzidas diferentes séries, chegando a uma coleção de 200 situações ilustradas.

Com o passar dos anos, as imagens deixaram de funcionar apenas como embalagens de um produto alimentício. Tornaram-se objetos de coleção, troca e brincadeiras, estimulando práticas de sociabilidade entre crianças e famílias curitibanas.

Segundo a análise desenvolvida pelas autoras, o valor simbólico das figurinhas progressivamente ultrapassou sua função comercial. As práticas sociais relacionadas às Balas Zéquinha permaneceram na memória de diferentes gerações e passaram a funcionar como referências da cultura de Curitiba.

É justamente essa transformação do produto ao símbolo, da marca à memória e do interesse privado ao significado coletivo  que constitui um dos eixos centrais da pesquisa.

Uma campanha pública e o início de uma disputa jurídica

Décadas depois do lançamento das balas, o personagem seria novamente mobilizado, desta vez pelo poder público.

Entre 1979 e 1981, o Governo do Estado do Paraná utilizou Zequinha em uma campanha destinada a estimular a arrecadação do então Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM). A iniciativa recuperou o personagem em uma nova coleção de figurinhas e álbuns que podiam ser obtidos mediante apresentação de notas fiscais.

A escolha não foi casual. Zéquinha já possuía forte identificação com diferentes gerações da população paranaense. O personagem permitia recuperar lembranças da infância e, simultaneamente, apresentá-las às novas gerações, conectando memória, entretenimento e identidade regional.

O uso do personagem pelo Estado, entretanto, ocorreu sem autorização de Zigmundo Zavadzki, último proprietário da fábrica que comercializara as Balas Zéquinha e que reivindicava direitos sobre o personagem.

Nascia, assim, uma controvérsia que colocaria frente a frente propriedade intelectual e interesse coletivo.

Uma disputa que chegou ao Supremo Tribunal Federal

A ação judicial iniciada em 1980 percorreu diferentes instâncias e acabou chegando ao Supremo Tribunal Federal. O caso foi analisado no Recurso Extraordinário nº 119.013, pela Segunda Turma do STF, sob relatoria do ministro Joaquim Barbosa. O julgamento ocorreu em 29 de setembro de 2009, com publicação em janeiro de 2010.

Um dos aspectos mais interessantes revelados pelo artigo é a própria complexidade jurídica existente em torno da titularidade do personagem.

Em determinado momento da controvérsia, chegou-se a associar o registro de marca realizado perante o INPI à comprovação da autoria. O estudo evidencia, contudo, a necessidade de distinguir os diferentes institutos: titularidade de marca e autoria de uma obra intelectual não são juridicamente equivalentes.

Além disso, a reconstrução histórica aponta incertezas quanto à própria autoria original do personagem. Diferentes fontes atribuíram sua criação a Zigmundo Zavadzki, Alberto Thiele ou a outros desenhistas vinculados à Impressora Paranaense.

No julgamento, o STF manteve a conclusão segundo a qual não havia autoria certa e determinada e que a figura de Zequinha encontrava-se “plenamente incorporada ao folclore paranaense”, não havendo dano a ser indenizado.

Quando a cultura ultrapassa a propriedade

É justamente neste ponto que o artigo de Camila Santana e Maria Helena Macedo apresenta sua contribuição mais provocativa.

Para as autoras, a trajetória de Zéquinha permite observar como determinados bens intelectuais podem adquirir, historicamente, significados que ultrapassam sua dimensão econômica e proprietária.

O personagem circulou por décadas, integrou brincadeiras, práticas de colecionismo, relações familiares e formas de conhecimento sobre Curitiba e o Paraná. O que inicialmente estava relacionado à identificação comercial de um produto passou, progressivamente, a integrar um imaginário compartilhado.

A pesquisa aproxima essa experiência do conceito constitucional de patrimônio cultural, que abrange bens materiais e imateriais portadores de referências à identidade, à ação e à memória dos grupos formadores da sociedade brasileira.

As autoras fazem uma ressalva importante: Zéquinha não constitui patrimônio cultural imaterial formalmente registrado. O argumento desenvolvido é o de que sua permanência histórica, sua apropriação social e sua transmissão entre gerações permitem compreendê-lo como elemento simbólico e afetivo da identidade cultural paranaense.

Propriedade intelectual, cultura e interesse público

O estudo revela, assim, um campo especialmente relevante para as pesquisas contemporâneas em propriedade intelectual: a tensão entre exclusividade jurídica e processos sociais de apropriação cultural.

A proteção autoral e marcária possui fundamentos e funções próprias. Mas obras, personagens, imagens e signos também circulam socialmente, adquirem novos sentidos e podem tornar-se referências de identidade para comunidades inteiras.

No caso de Zéquinha, a longa circulação entre diferentes gerações levou o personagem para além de sua origem comercial. Para as autoras, sua história demonstra como memória, práticas de sociabilidade e reconhecimento comunitário podem transformar o significado cultural de um bem inicialmente inserido na esfera privada.

Ao final da pesquisa, a derrota da pretensão indenizatória de Zavadzki contrasta com outro resultado simbólico: Zéquinha emerge como referência de uma identidade e de um imaginário coletivos, continuamente recriados por novas gerações.

A publicação reforça uma das linhas de investigação desenvolvidas no âmbito do GEDAI/UFPR, voltada à compreensão da propriedade intelectual para além de sua dimensão exclusivamente patrimonial, considerando suas interfaces com a cultura, a memória, os direitos culturais e o interesse público.

Artigo: Zequinha, disputas da propriedade intelectual ao patrimônio cultural imaterial
Autoras: Camila Jansen de Mello de Santana e Maria Helena Japiassu Marinho de Macedo
Publicação: Revista Memória em Rede, Pelotas, v. 18, n. 35, jul./dez. 2026.

Acesso ao arttigo no link: https://periodicos.ufpel.edu.br/index.php/Memoria/article/view/31328

Acesso ao artigo no PDF: 31328-Texto do artigo-117805-1-10-20260730

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