A Construção de um Marco Regulatório para a Economia Criativa no Brasil

A Economia Criativa é abordada por Marcos Wachowicz no Plano da nova Secretaria da Economia Criativa. do Governo Federal.

A princípio, aponta Wachowicz,  há de se ter claro que, no Brasil, ainda inexiste um modelo nacional para os Setores Criativos ou uma Política Pública voltada para a Economia Criativa.

Os primeiros passos foram dados em 2004 quando da realização do encontro quadrienal da United Nations Conference on Trade Develop – UNCTAD, o UNCTAD XI, em São Paulo. A semente foi lançada e sensibilizou setores governamentais do potencial brasileiro de crescimento do mercado dos setores criativos. Nos anos que se seguiram, paulatinamente alcançou o espaço central dos debates como alternativa viável de desenvolvimento sustentável, culminando no ano de 2011, quando o Ministério da Cultura houve por anunciar a criação de uma Secretaria da Economia Criativa específica dentro da estrutura.

A Economia Criativa é um conceito novo e em evolução implicando em mudança das estratégias de desenvolvimento convencionais segmentadas e reducionistas focadas nos bens intelectuais como commodities primárias e na fabricação industrial.

A Economia Criativa é sistêmica, lida com as interfaces entre a economia, a cultura e a tecnologia com vistas a um desenvolvimento sustentável num movimento includente de compartilhamento, centrado no uso e acesso aos produtos criativos por meio das Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs). Nesta medida é que a Economia Criativa alcança as TICs, a educação, a arquitetura, o design, a formação de agentes criativos, os Arranjos Produtivos Locais (APL) e os Setores Criativos (SCs).

Assim, a Economia Criativa promove o desenvolvimento sustentável e humano, de forma inclusiva social e tecnologicamente, ou seja, não se trata uma visão de mero crescimento econômico.

Contudo, para que este aspecto inclusivo se materialize na sociedade, há a necessidade da dotar o ordenamento jurídico de instrumentos efetivos de proteção dos autores, que promova a difusão da diversidade cultural, para que os benefícios alcancem um número maior de artistas, criadores e titulares e detentores desses direitos.

Para ter acesso ao conteúdo completo do artigo e do Plano Nacional para os setores criativos, faça o download do arquivo abaixo:

 

PLANO DA SECRETARIA DA ECONOMIA CRIATIVA

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