Boletim Gedai Julho 2024
Na edição de agosto 2024, o Boletim do GEDAI traz publicações elaboradas por seus pesquisadores, abordando questões relativas a Propriedade Intelectual na Sociedade Informacional.
Neste primeiro artigo sobre a tematica “A LGPD na democracia digital: proteção de dados do usuário“, Lucas Peron Sikora explora a importância da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no contexto da democracia digital. A obra analisa como a proteção de dados dos usuários é essencial para garantir a integridade e a transparência das práticas digitais em um mundo cada vez mais conectado. Sikora discute os desafios e oportunidades que a LGPD apresenta para a proteção da privacidade dos indivíduos, destacando a necessidade de uma regulação eficaz para assegurar que os dados pessoais sejam manejados de forma responsável e ética. Além disso, o artigo investiga o impacto da LGPD na confiança dos usuários em plataformas digitais e seu papel na promoção de um ambiente online seguro e democrático.
No segundo artigo “Compressão do espaço-tempo e da razão de ser humano“, Isabel Schilling conduz uma análise profunda sobre as transformações na percepção do espaço e do tempo na era contemporânea. A autora explora como as mudanças tecnológicas e culturais influenciam a compreensão da existência humana, desafiando conceitos tradicionais de identidade e realidade. Schilling investiga a interseção entre a compressão do espaço-tempo e a razão de ser, refletindo sobre como essas dinâmicas moldam a experiência humana e a consciência individual. Com uma abordagem filosófica e crítica, o texto oferece insights provocativos sobre a evolução da condição humana em um mundo cada vez mais interconectado e acelerado, estimulando o leitor a reconsiderar sua própria relação com o tempo, o espaço e o sentido de ser.
No terceiro artigo “Inteligência Artificial, Matemática da Complexidade e Práxis Discursiva: Transformando a Sociedade Informacional“, o pesquisador Yuri Pereira Gomes apresenta uma análise inovadora sobre a interseção entre inteligência artificial (IA), teoria da complexidade e práticas discursivas. Gomes explora como a IA e os princípios matemáticos da complexidade estão revolucionando a sociedade informacional, alterando significativamente a maneira como interagimos, comunicamos e compreendemos o mundo. O autor discute a práxis discursiva no contexto digital, destacando o impacto das tecnologias emergentes na formação de discursos e na dinâmica social. Este trabalho oferece uma reflexão crítica sobre as transformações tecnológicas e seu papel na configuração de uma sociedade cada vez mais complexa e interconectada, instigando o leitor a repensar os desafios e as oportunidades que surgem com a evolução da IA e da matemática aplicada.
No quarto artigo sobre “Plágio, Direitos Autorais e Regulação da IA Generativa“, o professor Marcos Wachowicz aborda questões cruciais e contemporâneas sobre os desafios legais e éticos que emergem com o avanço da inteligência artificial generativa. Wachowicz examina a relação entre a produção de conteúdo gerado por IA e as implicações de direitos autorais, explorando como a tecnologia pode tanto facilitar quanto complicar o combate ao plágio. Além disso, o autor discute a necessidade urgente de uma regulação eficaz para garantir a proteção dos direitos dos criadores e a integridade do trabalho intelectual em um ambiente digital em rápida evolução. Este texto é uma leitura essencial para aqueles interessados em compreender as complexidades jurídicas da era da IA e a importância de desenvolver políticas que equilibrem inovação tecnológica com a proteção dos direitos autorais.
O quinto artigo sobre “Indicações Geográficas e Mineração” da lavra de Lígia Loregian Penkal e do Luiz Paulo Dammski, aborda como a atividade de mineração impacta não apenas interesses entre particulares, mas também o interesse público e coletivo. Os autores discutem os impactos ambientais, urbanísticos, históricos e culturais da mineração, destacando a importância da rigidez locacional e sua relação com a satisfação do interesse público. A reflexão se concentra na utilização do instituto das indicações geográficas para garantir maior controle sobre a origem de produtos minerais e as condições de trabalho na mineração. O estudo ressalta que, conforme o artigo 20, IX da Constituição Federal, todos os recursos minerais pertencem à União Federal, e seu aproveitamento depende de autorização prévia da União, independentemente da propriedade do solo. Este cenário legal coloca desafios significativos para a regulação e segurança jurídica na atividade minerária.
Por último, uma analise feita por Oscar Cidri sobre a Jurisprudência Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a obrigatoriedade de academias de ginástica pagarem direitos autorais ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) pela execução pública de músicas em seus ambientes. A decisão, proferida pela Quarta Turma do STJ entre 4 e 10 de junho de 2024, consolidou a jurisprudência de que a sonorização em espaços públicos requer o pagamento de direitos autorais, mesmo que a utilização das músicas não tenha finalidade lucrativa. O relator do caso, Ministro Raul Araújo, sublinhou que não há duplicidade de cobrança de direitos autorais (bis in idem) quando a academia já paga por serviços de radiodifusão, pois essas cobranças são independentes e complementares. A decisão está em consonância com o entendimento estabelecido pelo STJ no julgamento do Tema 1.066 dos Recursos Repetitivos.
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Este Boletim é fruto do esforço, das pesquisas e estudos dos pesquisadores e pesquisadoras do GEDAI.