DIGITALIZAÇÃO, PRESERVAÇÃO E ACESSO AO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL
O artigo do Prof. Dr. José de Oliveira Ascensão sobre Direitos Autorais e patrimônio cultural aborda o tema da relação entre Direito Intelectual e a Cultura está muito longe de ser unívoco. Pelo contrário, a Cultura é invocada sempre, mas desta invocação extraem-se consequências antagônicas.
Os antecedentes do direito de autor encontram-se nos privilégios. O privilégio não protegeu inicialmente o autor, protegeu o empresário – o impressor. Só lentamente surgiram situações em que o autor era beneficiado, ou também beneficiado, com o privilégio.
Mas a tutela era patrimonial; e o fato de a proteção se associar a um privilégio de reprodução permite-nos dizer, embora figuradamente, que se não protegia propriamente o autor, protegia-se a obra. É esta ainda hoje a posição dos sistemas de copyright (direito de cópia ou reprodução), como tal avessos a um direito pessoal de autor.
No continente europeu a grande transformação inicia-se no séc. XVIII. À abolição dos privilégios reagem os escritores, mentores da época, com a requalificação ideológica do exclusivo do autor como uma propriedade.
Atribui-se então ao autor a propriedade dos seus escritos – não da obra, repare-se, pois não ocorreu na altura o passo intelectual que fez posteriormente tornar clara a distinção entre suporte e obra.
Por isso, as leis da época não dão a propriedade da obra, realidade imaterial, mas a propriedade do autor sobre os seus escritos: porque era sobre os escritos que recaía o privilégio de impressão
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