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Patentes mailbox: STJ estabelece prazo de vigência de 20 anos a partir do depósito

O Supremo Tribunal de Justiça estabeleceu que o prazo de vigência para patentes mailbox seria de 20 anos a partir da data do depósito feito pelo interessado. São consideradas patentes mailbox aquelas depositadas pelo INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) no período entre início do acordo Trips e a vigência da LPI.

Esses depósitos, efetuados entre 1995 e 1997, ficaram à espera da legislação na “caixa de correio” (ou mailbox). Essa decisão da 2ª Seção do STJ foi justamente uma correção aos atos do INPI que, nessa época, cedeu proteção válida por 10 anos aos pedidos de patente. Durante 16 anos, o INPI considerou o prazo de 20 anos como validade dos depósitos, levando em consideração o artigo 229 da Lei de Propriedade Industrial (LPI), e desta forma concedeu 240 patentes.

Essa informação foi publicada no portal do STJ, no dia 23 de maio de 2022, onde afirmava que a decisão do STJ foi baseada na tese da ministra Nancy Andrighi, apresentada em março, onde ela considerou que os prazos apontados no artigo 40 da LPI não são aplicáveis aos depósitos de patente realizados com base no artigo 229 da mesma lei.

No Ciclo Formativo #007, promovido pelo IODA, a professora Karin Grau-Kuntz explica as bases do Direito de Patente. Já no texto sobre as patentes na relação com as vacinas e o combate à pandemia, você verá a importância da quebra de patentes na indústria farmacêutica.

 

Quer saber mais?

Leia a íntegra da decisão do STJ: RECURSO ESPECIAL N. 1.869.959 – RJ 2020-0080677-7

Leia esta notícia sobre a decisão do STF para suspender a prorrogação de patentes prevista no art. 40 da LPI.

1 Comentário

  1. Joseph Donahue

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