STF Audiência Pública – Questão de repercussão geral Direito Autoral e Plataformas de Streaming
A audiência pública realizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 27 de outubro de 2025 representa um momento crucial para refletir sobre as profundas transformações que a era digital impõe às relações de exploração econômica das obras intelectuais.
A audiência vai reunir 23 expositores, entre especialistas, professores e representantes de artistas, gravadoras e associações e entidades ligadas ao setor musical. O debate será dividido em dois eixos principais: a exploração econômica de obras intelectuais na era digital e o direito de fiscalização sobre o uso dessas obras nas plataformas.
Repercussões Constitucionais da Fiscalização dos Direitos Autorais na Sociedade Digital
O Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.542.420 de São Paulo, relatado pelo Ministro Dias Toffoli, trata de uma questão de repercussão geral (Tema nº 1.403) relacionada ao direito autoral e às transformações sociais, jurídicas, econômicas e tecnológicas na Era Digital.
Segundo o ministro Toffoli, o objetivo é promover um debate amplo e qualificado, reunindo informações técnicas, jurídicas e econômicas que ajudem o STF a decidir sobre a validade desses contratos na era do streaming. Depois que o ARE 1542420 for submetido a julgamento, a decisão do STF servirá de referência para todos os processos semelhantes em andamento na Justiça brasileira.
O foco do procedimento é o direito de fiscalização da exploração econômica de obras intelectuais em plataformas de streaming, refletindo sobre a responsabilidade e a proteção do autor frente às mudanças tecnológicas.
A decisão do STF reconhece a importância e a repercussão desse tema, que envolve questões constitucionais sobre propriedade intelectual e os impactos das novas formas de exploração das obras na sociedade contemporânea.
Transformações Tecnológicas e a Constitucionalidade da Fiscalização das Obras em Streaming
Destinada a ouvir depoimentos de autoridades e experts na área do direito autoral e das novas tecnologias, sua finalidade é fornecer subsídios técnicos essenciais para orientar a formulação de políticas e interpretações jurídicas frente aos desafios contemporâneos.
A crescente relevância das plataformas de streaming, a proliferação de conteúdos digitais e o uso de algoritmos para modulação de visibilidade evidenciam a necessidade de ajustar o marco regulatório às novas realidades, garantindo o equilíbrio entre os interesses dos autores, consumidores e plataformas.
Um dos participantes destacados na audiência foi o Prof. Dr. Marcos Wachowicz, cuja exposição trouxe insights importantes sobre o tema. Entre os pontos principais apresentados por ele, destacam-se:
- A evolução legislativa e tecnológica: Wachowicz ressaltou como o direito autoral brasileiro se desenvolveu desde a Lei 496 de 1898 até a legislação de 1998, enfatizando a necessidade de atualização contínua diante das mudanças rápidas provocadas pela tecnologia digital, especialmente na transição da Web 1.0 à Web 3.0.
- A transformação das redes digitais: O professor destacou que as plataformas de streaming, redes sociais e tecnologias emergentes como blockchain e inteligência artificial refletem uma profunda mudança na estrutura de visibilidade, autoria e criação cultural na sociedade digital. Esses sistemas modulam e controlam o acesso e a circulação de conteúdos, alterando paradigmas tradicionais.
- O papel dos algoritmos e do capitalismo de vigilância: Wachowicz abordou como plataformas utilizam sistemas algorítmicos para organizar e limitar a visibilidade dos conteúdos, operando de maneira semelhante a filtros que modulam o acesso dos usuários. Nesse cenário, o conceito de capitalismo de vigilância, segundo Zuboff, revela uma economia baseada na extração e comercialização de dados comportamentais, muitas vezes sem reconhecimento ou remuneração adequada aos autores.
- O desafio da proteção dos direitos morais e patrimoniais: Finalmente, o especialista destacou a importância de garantir a visibilidade e o reconhecimento dos autores mesmo em um ecossistema automatizado, combatendo o apagamento da autoria nas plataformas digitais. Ressaltou que a responsabilidade por garantir esses direitos deve recair sobre as plataformas e os agentes envolvidos na exploração econômica das obras.
A audiência pública do STF, portanto, cumpre um papel fundamental ao oferecer uma oportunidade de refletir e discutir as questões que envolvem os direitos autorais na era digital, buscando decisões que conciliem inovação tecnológica, proteção aos autores e o interesse público.
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Data_Direito-Autoral-na-Era-Digital STF AUDIÊNCIA PÚBLICA
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