Streaming análise da decisão do STJ no caso do ECAD x OIFM
Anais do XI Congresso de Direito de Autor e Interesse Público
Artigo: STREAMING DE OBRAS MUSICAIS E SUA NATUREZA JURÍDICA: UMA ANÁLISE A PARTIR DA DECISÃO DO STJ NO CASO ECAD VERSUS OIFM
Autores: Eduardo Pires e Luiz Gonzaga Silva Adolfo
As novas tecnologias tem causado grandes mudanças na sociedade e no direito. Nesse sentido percebe-se que o Direito de Autor, no que tange as formas de exploração das obras musicais, vem sendo consideravelmente afetado ou modificado a partir do desenvolvimento da internet e, recentemente do streaming.
Nessa perspectiva, considerando a contínua discussão e divergências sobe a temática, mesmo após a recente decisão do STJ no Resp 1559264/ RJ que definiu o streaming como execução pública, objetiva-se neste trabalho, analisar a tema, a partir da referida decisão do STJ, visando apresentar um conceito acerca da natureza jurídica do streaming, sob a ótica dos direitos autorais.
O tema é abordado utilizando-se do método hipotético-dedutivo e da técnica de pesquisa bibliográfica e, acaba mostrando que o streaming possui diferente natureza jurídica, de acordo com a sua modalidade de utilização. Nesse sentido, chegou-se à conclusão que a modalidade simulcasting, ao menos no caso da OIfm, caracteriza-se, de fato, como forma de execução pública e, portanto, o entendimento alcançado no presente trabalho, nesse ponto, converge com o posicionamento do STJ.
Por outro lado, conclui-se que o streaming, na modalidade on-demand webcasting, tem natureza jurídica diversa da execução pública, muito embora possa estar abarcado dentro do conceito de comunicação pública, na condição de subespécie deste.
Assim, considera-se o on-demand webcasting como um ato de colocação a disposição do público, a depender de uma autorização prévia e específica do autor para tanto e afasta, por ausência de previsão legal, a atuação do ECAD nessa modalidade.
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