Software, Inteligência Artificial e Propriedade Intelectual: novo material didático do Prof. Marcos Wachowicz está disponível no GEDAI
Da inovação à proteção jurídica: Marcos Wachowicz analisa os ativos intelectuais da nova economia tecnológica
O Grupo de Estudos de Direito Autoral e Industrial – GEDAI/UFPR disponibiliza para acesso o material didático elaborado pelo Prof. Dr. Marcos Wachowicz sobre “Software, Inteligência Artificial e Propriedade Intelectual nos Sistemas Tecnológicos”. A apresentação propõe uma abordagem aplicada dos desafios jurídicos que surgem quando software, dados, algoritmos, inteligência artificial, hardware e diferentes formas de propriedade intelectual passam a integrar um mesmo produto tecnológico.
A questão que orienta o material é especialmente relevante para empresas, pesquisadores, desenvolvedores, engenheiros, profissionais do Direito e gestores de inovação: quanto do valor de uma tecnologia moderna podemos realmente tocar?
Em produtos tecnologicamente sofisticados, a dimensão física, que é composta por hardware, sensores, estruturas e equipamentos, que representa apenas uma parcela do valor. Uma parte crescente encontra-se nos elementos intangíveis: software, dados, algoritmos, modelos, documentação e know-how. O material convida, portanto, a refletir sobre quais são hoje os ativos mais estratégicos de uma empresa tecnológica.
A propriedade intelectual está em várias camadas da tecnologia
Uma das ideias centrais desenvolvidas na aula é que um único produto pode reunir dezenas ou até centenas de ativos intelectuais diferentes. Software, firmware, sensores, algoritmos, dados, modelos de inteligência artificial, documentação, design, engenharia e know-how podem coexistir dentro de uma mesma arquitetura tecnológica, exigindo instrumentos jurídicos distintos de proteção.
Por isso, a pergunta não deve ser apenas “este produto possui propriedade intelectual?”, mas sim: quais ativos existem dentro dele e qual mecanismo jurídico é adequado para cada um?
O material trabalha especialmente quatro eixos:
- Direitos autorais e software: diferenciação entre ideia e forma de expressão, proteção do código, documentação e outros conteúdos, além das questões relativas à autoria e à titularidade patrimonial do software.
- Patentes e soluções implementadas por computador: análise dos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial e da diferença entre o programa de computador considerado em si e uma solução técnica implementada por computador.
- Dados, inteligência artificial e titularidade: discussão sobre as diferentes camadas que integram sistemas de IA, a origem e o acesso aos dados e os direitos relacionados aos conteúdos produzidos com ferramentas de inteligência artificial.
- Governança e estratégia empresarial: proteção de informações confidenciais, utilização de ferramentas públicas de IA, open source, contratos, segredos empresariais e construção de uma arquitetura jurídica compatível com a própria arquitetura tecnológica.
Software: autoria não significa necessariamente titularidade
Entre os problemas tratados está uma questão recorrente no desenvolvimento tecnológico: quem escreveu o código é necessariamente o proprietário do software?
O material diferencia a autoria, vinculada à pessoa física responsável pela criação, da titularidade patrimonial, relacionada a quem pode explorar economicamente o programa. Em ambientes empresariais, o desenvolvimento pode envolver empregados, consultores, fornecedores, parceiros e universidades, tornando indispensável examinar contratos, relações de trabalho, licenças e regras de titularidade.
A mesma preocupação se estende aos componentes incorporados ao software. Bibliotecas, frameworks, APIs, SDKs, drivers, firmware, componentes de fornecedores e soluções open source podem introduzir obrigações jurídicas dentro de um produto aparentemente proprietário.
Como sintetiza o material, integrar tecnicamente uma tecnologia pode significar incorporar obrigações jurídicas.
Patente ou segredo empresarial?
Outro ponto importante é a necessidade de abandonar a ideia de que toda tecnologia valiosa deve necessariamente ser patenteada.
Enquanto a patente envolve divulgação pública da invenção, depósito, exame, exclusividade temporária e proteção territorial, o segredo empresarial depende de confidencialidade, controle de acesso e mecanismos contratuais. Parâmetros, calibrações, datasets, métodos internos, resultados de testes e know-how podem, dependendo da estratégia adotada, permanecer protegidos enquanto conservarem seu caráter secreto.
A decisão, portanto, não deve ser automática. Ela precisa considerar a natureza do ativo, o modelo de negócio, a possibilidade de engenharia reversa, os mercados envolvidos e os objetivos estratégicos da organização.
Inteligência Artificial exige governança
A apresentação também chama atenção para a crescente incorporação da IA generativa ao ambiente de trabalho. Ferramentas desse tipo podem ser utilizadas para tradução, programação, revisão de código, produção de documentação, resumo e análise de documentos. Entretanto, o material alerta para os riscos de inserir, sem autorização, código proprietário, segredos técnicos, dados confidenciais, credenciais, informações de clientes e materiais classificados em serviços externos de IA.
A resposta organizacional, nesse contexto, não deveria se limitar à simples proibição dessas tecnologias. O desafio está em governar sua utilização, estabelecendo políticas internas, critérios de segurança, regras de confidencialidade e procedimentos de proteção da propriedade intelectual.
Uma arquitetura jurídica para a inovação
Um dos conceitos que sintetizam a proposta da aula é: “Não escolha uma proteção. Construa camadas.”
Patentes, direitos autorais, proteção de software, segredos empresariais, contratos, compliance de open source e governança de dados e inteligência artificial podem operar de maneira complementar. A conclusão é que a arquitetura jurídica deve acompanhar a arquitetura tecnológica.
Antes do lançamento de um produto, da realização de uma parceria, da divulgação de uma tecnologia em uma feira ou mesmo da utilização de determinada base de dados para treinamento de IA, algumas perguntas precisam acompanhar todo o processo:
Qual é o ativo? Quem o criou? Quem é o titular? Quem pode utilizá-lo ou modificá-lo? Existem direitos de terceiros? Podemos divulgá-lo? Devemos patentear ou manter em segredo? Podemos utilizar esses dados para treinamento de inteligência artificial?
Ao final, o material destaca que a propriedade intelectual não deve ser compreendida apenas como um conjunto de ativos intangíveis. Ela pode funcionar como instrumento jurídico de inovação, diferenciação, investimento e competitividade, sempre em diálogo com a livre concorrência e com a ordem econômica constitucional.
Material didático: Software, Inteligência Artificial e Propriedade Intelectual nos Sistemas Tecnológicos, Prof. Dr. Marcos Wachowicz.
Acesso integral e gratuíto: DATA SOFTWARE-INTELIGENCIA-ARTIFICIAL-E-PROPRIEDADE-INTELECTUAL-NOS-SISTEMAS-TECNOLOGICOS IDV

